Controle do Estado

Instrumentos e mecanismos de Controle

11/05/2021 às 19:44
Leia nesta página:

O Controle do Estado como instrumento de fiscalização, acompanhamento e direcionamento das responsabilidades do Estado principalmente no que tange aos seus princípios, diretrizes e fundamentos.

Sumário:  Introdução. 1. Controle Interno e Externo. 2. Tipos de Controle. 3. Controle Interno e Externo. 4.Instrumentos de Controle; 5. Considerações Finais. 6. Bibliografia.

Introdução:

O Estado através de suas estruturas de Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário) e de sua organização administrativa, além de estar a serviço da sociedade promovendo as políticas públicas de toda natureza de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e os demais instrumentos jurídicos, ele também se sujeita aos mecanismos de controle também estabelecidos através do sistema democrático de direito em que determina que todos e todas inclusive o Estado estão sujeitas as normas estabelecidas.

Em que pese o controle da administração pública está adstrito em quase sua totalidade aos órgão e auxiliares do Poder Executivo, o Legislativo e o Judiciário também devem e são passiveis de controle, como desse último pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ.

Além dos órgãos estatais, também os auxiliares deste, como autarquias, empresas públicas, sociedades mistas e fundações governamentais, se sujeitam aos diversos mecanismos de controle. Ressalta-se que não só esses órgãos (pessoa jurídica) estão sujeitos a este controle, como também todos os agentes e servidores públicos responsáveis dentro de suas atribuições e funções. Todos estão sujeitos aos ditames e aos limites da legislação em vigor.

Os limites da autuação do Estado enquanto personalidade jurídica, bem como de seus agentes, se faz necessário não para impedir ou dificultar o desenvolvimento ou a execução de seu papel, mas para que exista a garantia de uma atuação que respeite o interesse da coletividade através das normas e regras estabelecidas para esse fim.

Ao acompanhar, fiscalizar e exigir a atuação correta do Estado, o sistema de controle tem como escopo, evitar e impedir os abusos e excessos que poderão ser cometidos diante dos poderes inerentes administração pública para atingir os fins de natureza e interesse público ao qual foi estabelecido.

De acordo com a definição de Hely Lopes Meirelles, controle é a vigilância, orientação e correção que um Poder, órgão ou autoridade exerce sobre a conduta funcional de outro. É todo aquele que o Executivo e os órgãos de administração dos demais Poderes exercem sobre suas próprias atividades, visando mantê-las dentro da lei.

Tipos de Controle

O controle da administração pública se faz através do controle hierárquico que resulta do escalonamento vertical dos órgãos, do controle finalístico  em  que a norma legal estabelece para as entidades autônomas, controle interno que tem como objetivo verificar unicamente a conformação do ato ou do procedimento administrativo com as normas legais que o regem através de instrumentos internos da Administração Pública como Recursos Administrativos, Fiscalização, Sindicância entre outros, controle externo que se realiza por um Poder ou órgão constitucional independente funcionalmente sobre a atividade de outro Poder como Tribunal de Contas, Ministério Público e Câmara Municipal e controle popular que poderá ser realizado pelos conselhos constituídos ou ainda através de mandado de segurança e ação popular.

Controle interno e externo

- Internamente é exercido diretamente pelo superior hierárquico, agente de fiscalização e pelas comissões destinadas a verificação fatos, apuração e imposição de penalidade. Para isso, esse controle se processa através de processos administrativos disciplinares, de fiscalização, sindicância e ouvidorias e controladorias.

- Externamente é exercido através de outros poderes ou órgãos, tais como Conselhos, Tribunais de Contas, Ministério Público, Câmara Municipal e o Poder Judiciário utilizando instrumentos como Representações, Mandado de Segurança, Ação Popular e Ação Civil Pública.

Instrumentos de controle

Cada instrumento de controle daria uma tese, porém abaixo algumas considerações apartir dos ensinamentos dos mestres Helly Lopes Meireles e Celso Antônio Bandeira de Melo:

  1. Representação: é a denúncia formal e assinada de irregularidades internas ou de abuso de poder na prática de atos Administrativos, feita por quem quer que seja à autoridade competente para conhecer e coibir a ilegalidade apontada. O direito de representar tem assento constitucional e é incondicionado, imprescritível e independente do pagamento de taxas (CF, art. 5º, XXXIV, “a”);
  2. Processo e Procedimento administrativo: Processo é um conjunto de atos coordenados para a obtenção de decisão sobre uma controvérsia no âmbito judicial ou administrativo e Procedimento é o modo de realização do processo, ou seja, o rito processual (disciplinares, fiscalização, sindicância);
  3. Mandado de Segurança: Instrumento jurídico utilizado para coibir ilegalidade ou abuso de poder de qualquer autoridade (Lei 12016/2009, art. 1º) que tenham direito líquido e certo e pode ser promovido por pessoas físicas e jurídica através de seus patronos (advogados, promotores, defensores, procuradores);
  4. Ação Popular que enumera os vícios de legitimidade nulificadores dos atos lesivos ao patrimônio público (Lei 4.717/65, arts. 2º, 3º e 4º) e qualquer cidadão é parte legítima para promover a presente ação;
  5. Ação Civil Pública que reprime ou impede danos ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (Lei 7.347/85, art. 1º) e tem legitimidade de promover a presente ação, Ministério Público, Defensoria Pública, União, Estados, Distrito Federal, Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Empresas de Economia Mista e Associações que tenham mais de 1 (um) ano de existência e tenha em seu escopo dos direitos protegidos pela presente ação;
  6. Conselhos: Tratam de espaços da sociedade civil e também do Estado em que seu escopo e aconselhar, fiscalizar e em alguns casos deliberar acerca da política pública. Existem conselhos que são paritários (governo e sociedade civil) e remunerados ou não. Exemplo: Conselho de Saúde, Conselho de Educação, Conselho Tutelar, Conselho Participativo etc.
  7. Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público: Exercem o controle da atuação administrativa, financeira e do cumprimento dos deveres funcionais;
  8. Ouvidorias: Tem como atribuição e competência receber reclamações e denúncias de quaisquer interessados contra membros do Poder ou órgão de que a ouvidoria pertence ou foi criada;

Considerações Finais

Todos esses mecanismos e instrumentos de controle fazem parte do sistema democrático de direito em que não sendo uma ciência exata e, portanto, totalmente passível de variáveis que também se conformam o se conflitam de acordo com os interesses de pessoas ou grupos da sociedade que buscam interpretar e operacionalizar o direito de acordo com os valores atribuídos à cada situação ou fato. Esses valores também mudam de acordo com o momento histórico vivido e, portanto, o direito acaba se moldando a essas transformações.

Por isso, é fundamental que todos os cidadãos individualmente e/ou de forma organizada, possam entender esses mecanismos para exigir sua aplicabilidade para todos de forma igual e sem privilégios. Só assim teremos os mecanismos de controle funcionando corretamente e sem privilégios e abusos.

Bibliografia:

1. Meirelles, Hely Lopes - Direito Administrativo, 38º Edição, Editora Malheiros CAPÍTULO XI - CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO - fls. 727 a 808

2. Mello, Celso Antônio Bandeira de Mello - Curso de Direito Administrativo, 29º Edição, Editora Malheiros - PARTE V - O CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO E A RESPONSABILIDADE DO ESTADO - fls. 951 a 962

3. Telles, Antonio A. Queiroz - Introdução ao Direito Administrativo, 2ª edição revista, atualizada e ampliada - X - CONTROLE DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS - fls. 388 a 433

Sobre o autor
Fábio Rodrigues de Jesus

Fábio Rodrigues de Jesus, advogado, formado pela Universidade Cidade de São Paulo – UNICID, especialista em Direito Público Constitucional - ESA e Licenciatura Plena para Educação Profissional de Nível Médio e Técnico pelo Centro Paulo Souza. Atualmente é professor de ensino técnico profissionalizante em disciplina da área de Direito na ETEC CEPAM (Gestão Pública) e ETEC Cidade Tiradentes, bem como é assistente parlamentar na Câmara Municipal de São Paulo. Um dos Autores do Livro Serviços Jurídicos publicado pela Editora Erica/Saraiva

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Esse tema além de ser objeto da minha prática jurídica também trabalho esse tema nos cursos que leciono na ETEC. É um tema super atual e necessário

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