Sumário: Introdução. 1. Controle Interno e Externo. 2. Tipos de Controle. 3. Controle Interno e Externo. 4.Instrumentos de Controle; 5. Considerações Finais. 6. Bibliografia.
Introdução:
O Estado através de suas estruturas de Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário) e de sua organização administrativa, além de estar a serviço da sociedade promovendo as políticas públicas de toda natureza de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e os demais instrumentos jurídicos, ele também se sujeita aos mecanismos de controle também estabelecidos através do sistema democrático de direito em que determina que todos e todas inclusive o Estado estão sujeitas as normas estabelecidas.
Em que pese o controle da administração pública está adstrito em quase sua totalidade aos órgão e auxiliares do Poder Executivo, o Legislativo e o Judiciário também devem e são passiveis de controle, como desse último pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Além dos órgãos estatais, também os auxiliares deste, como autarquias, empresas públicas, sociedades mistas e fundações governamentais, se sujeitam aos diversos mecanismos de controle. Ressalta-se que não só esses órgãos (pessoa jurídica) estão sujeitos a este controle, como também todos os agentes e servidores públicos responsáveis dentro de suas atribuições e funções. Todos estão sujeitos aos ditames e aos limites da legislação em vigor.
Os limites da autuação do Estado enquanto personalidade jurídica, bem como de seus agentes, se faz necessário não para impedir ou dificultar o desenvolvimento ou a execução de seu papel, mas para que exista a garantia de uma atuação que respeite o interesse da coletividade através das normas e regras estabelecidas para esse fim.
Ao acompanhar, fiscalizar e exigir a atuação correta do Estado, o sistema de controle tem como escopo, evitar e impedir os abusos e excessos que poderão ser cometidos diante dos poderes inerentes administração pública para atingir os fins de natureza e interesse público ao qual foi estabelecido.
De acordo com a definição de Hely Lopes Meirelles, controle é a vigilância, orientação e correção que um Poder, órgão ou autoridade exerce sobre a conduta funcional de outro. É todo aquele que o Executivo e os órgãos de administração dos demais Poderes exercem sobre suas próprias atividades, visando mantê-las dentro da lei.
Tipos de Controle
O controle da administração pública se faz através do controle hierárquico que resulta do escalonamento vertical dos órgãos, do controle finalístico em que a norma legal estabelece para as entidades autônomas, controle interno que tem como objetivo verificar unicamente a conformação do ato ou do procedimento administrativo com as normas legais que o regem através de instrumentos internos da Administração Pública como Recursos Administrativos, Fiscalização, Sindicância entre outros, controle externo que se realiza por um Poder ou órgão constitucional independente funcionalmente sobre a atividade de outro Poder como Tribunal de Contas, Ministério Público e Câmara Municipal e controle popular que poderá ser realizado pelos conselhos constituídos ou ainda através de mandado de segurança e ação popular.
Controle interno e externo
- Internamente é exercido diretamente pelo superior hierárquico, agente de fiscalização e pelas comissões destinadas a verificação fatos, apuração e imposição de penalidade. Para isso, esse controle se processa através de processos administrativos disciplinares, de fiscalização, sindicância e ouvidorias e controladorias.
- Externamente é exercido através de outros poderes ou órgãos, tais como Conselhos, Tribunais de Contas, Ministério Público, Câmara Municipal e o Poder Judiciário utilizando instrumentos como Representações, Mandado de Segurança, Ação Popular e Ação Civil Pública.
Instrumentos de controle
Cada instrumento de controle daria uma tese, porém abaixo algumas considerações apartir dos ensinamentos dos mestres Helly Lopes Meireles e Celso Antônio Bandeira de Melo:
- Representação: é a denúncia formal e assinada de irregularidades internas ou de abuso de poder na prática de atos Administrativos, feita por quem quer que seja à autoridade competente para conhecer e coibir a ilegalidade apontada. O direito de representar tem assento constitucional e é incondicionado, imprescritível e independente do pagamento de taxas (CF, art. 5º, XXXIV, “a”);
- Processo e Procedimento administrativo: Processo é um conjunto de atos coordenados para a obtenção de decisão sobre uma controvérsia no âmbito judicial ou administrativo e Procedimento é o modo de realização do processo, ou seja, o rito processual (disciplinares, fiscalização, sindicância);
- Mandado de Segurança: Instrumento jurídico utilizado para coibir ilegalidade ou abuso de poder de qualquer autoridade (Lei 12016/2009, art. 1º) que tenham direito líquido e certo e pode ser promovido por pessoas físicas e jurídica através de seus patronos (advogados, promotores, defensores, procuradores);
- Ação Popular que enumera os vícios de legitimidade nulificadores dos atos lesivos ao patrimônio público (Lei 4.717/65, arts. 2º, 3º e 4º) e qualquer cidadão é parte legítima para promover a presente ação;
- Ação Civil Pública que reprime ou impede danos ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (Lei 7.347/85, art. 1º) e tem legitimidade de promover a presente ação, Ministério Público, Defensoria Pública, União, Estados, Distrito Federal, Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Empresas de Economia Mista e Associações que tenham mais de 1 (um) ano de existência e tenha em seu escopo dos direitos protegidos pela presente ação;
- Conselhos: Tratam de espaços da sociedade civil e também do Estado em que seu escopo e aconselhar, fiscalizar e em alguns casos deliberar acerca da política pública. Existem conselhos que são paritários (governo e sociedade civil) e remunerados ou não. Exemplo: Conselho de Saúde, Conselho de Educação, Conselho Tutelar, Conselho Participativo etc.
- Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público: Exercem o controle da atuação administrativa, financeira e do cumprimento dos deveres funcionais;
- Ouvidorias: Tem como atribuição e competência receber reclamações e denúncias de quaisquer interessados contra membros do Poder ou órgão de que a ouvidoria pertence ou foi criada;
Considerações Finais
Todos esses mecanismos e instrumentos de controle fazem parte do sistema democrático de direito em que não sendo uma ciência exata e, portanto, totalmente passível de variáveis que também se conformam o se conflitam de acordo com os interesses de pessoas ou grupos da sociedade que buscam interpretar e operacionalizar o direito de acordo com os valores atribuídos à cada situação ou fato. Esses valores também mudam de acordo com o momento histórico vivido e, portanto, o direito acaba se moldando a essas transformações.
Por isso, é fundamental que todos os cidadãos individualmente e/ou de forma organizada, possam entender esses mecanismos para exigir sua aplicabilidade para todos de forma igual e sem privilégios. Só assim teremos os mecanismos de controle funcionando corretamente e sem privilégios e abusos.
Bibliografia:
1. Meirelles, Hely Lopes - Direito Administrativo, 38º Edição, Editora Malheiros CAPÍTULO XI - CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO - fls. 727 a 808
2. Mello, Celso Antônio Bandeira de Mello - Curso de Direito Administrativo, 29º Edição, Editora Malheiros - PARTE V - O CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO E A RESPONSABILIDADE DO ESTADO - fls. 951 a 962
3. Telles, Antonio A. Queiroz - Introdução ao Direito Administrativo, 2ª edição revista, atualizada e ampliada - X - CONTROLE DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS - fls. 388 a 433