Não gosto do meu nome: posso alterá-lo?

Resumo:


  • A legislação brasileira prevê a imutabilidade do nome civil, sendo que o nome atribuído no registro de nascimento é mantido ao longo da vida da pessoa.

  • Em situações excepcionais e devidamente motivadas, é possível solicitar a alteração do prenome ou sobrenome através de ação judicial.

  • Os pedidos de alteração devem ser embasados em motivos legítimos, como erros de grafia, nomes constrangedores, inclusão de apelidos notórios, entre outros, e devem ser acompanhados de documentos que comprovem a necessidade da mudança.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Saiba em quais situações é possível alterar o nome ou sobrenome e o como o pedido deve ser feito

"Não gosto do meu nome: posso alterá-lo?". Essa é uma dúvida muito comum de muitos clientes que nos procuram.

Primeiramente, devemos esclarecer que a legislação brasileira vigente tem como regra a imutabilidade do nome civil. Isto significa que o nome atribuído no registro de nascimento manter-se-á por toda a vida da pessoa. E não só, mas mesmo após a morte o nome continuará a identificá-lo e a individualizá-lo.

Porém, em situações excepcionais e devidamente motivadas, são previstas algumas possibilidades de alteração do nome.

Conceitualmente, o nome é um elemento da personalidade da pessoa humana e tem como função a identificação e a individualização na sociedade.

O nome é composto por prenome e sobrenome. Sendo o prenome o primeiro nome, que pode ser simples ou composto. Já o sobrenome corresponde aos apelidos, patronímico ou nome de família e vem logo após o prenome.

Enquanto o prenome é escolhido pelos pais ou por quem seja o responsável por registrar a criança, o sobrenome identifica a origem e a família ao qual pertence o indivíduo. Este pode ser simples, se proveniente apenas do patronímico materno ou paterno e, composto, se proveniente de ambos os lados paternos e maternos.

A legislação brasileira atual recomenda que os filhos sejam registrados com os sobrenomes de ambos os genitores. A ordem de posição é de livre escolha, podendo, tanto o sobrenome materno como o paterno figurar no meio ou no final do nome.

Também pode ser acrescido ao nome um agnome. O agnome é um sinal distintivo que diferencia parentes próximos que tenham o mesmo nome. Pode indicar grau de parentesco, como Filho, Neto, Sobrinho, ou grau de geração, como Segundo, Terceiro.

Tanto o prenome como o sobrenome são dotados de proteção e produzem efeitos jurídicos. O direito ao nome integra os direitos da personalidade do indivíduo.

Possibilidade de Alteração do Prenome

A lei de registro público admite algumas possibilidades de alteração do prenome e a jurisprudência também tem sido mais flexível à regra de imutabilidade do nome, desde que não haja prejuízos a terceiros e o pedido de alteração seja devidamente justificado.

Embora deva ser analisado separadamente, os casos mais comuns de alteração de nome aceitos no judiciário são referentes a:

  • Erros de grafia
  • Nomes constrangedores ou vexatórios, que possam expor a pessoa ao ridículo
  • Vítimas e testemunhas de crimes
  • Homonímia (nome igual ao de outra pessoa)
  • Inclusão de apelido público notório

Possibilidade de Alteração do Sobrenome

Da mesma forma, a jurisprudência tem admitido algumas possibilidades de alteração de sobrenome, desde que devidamente motivado e que não prejudique terceiros, devendo ser analisado individualmente pelo tribunal. As principais são:

  • Retificação de sobrenome que por algum motivo foi grafado errado
  • Inclusão de sobrenome materno ou paterno
  • Inclusão de sobrenome do pai ou mãe socioafetivo
  • Homonímia (nome igual ao de outra pessoa)
  • Inclusão ou exclusão do sobrenome do cônjuge na constância do casamento
  • Exclusão do sobrenome do cônjuge após o divórcio
  • Adoção

Como fazer o pedido de alteração?

Os pedidos de alteração de prenome ou sobrenome devem ser feitos judicialmente, por meio de advogado, através de ação de retificação de registro civil.

O poder judiciário é acionado para que um juiz decida sobre a alteração ou não do nome. Deverão ser apresentados todos os documentos necessários e que comprovem o erro ou o motivo pelo qual está sendo solicitada a alteração.

Deve ser comprovado, também, que tal alteração não representará fraude ou danos a terceiros.

Caso o juiz entenda que se deva proceder à retificação, mandará expedir um mandado judicial de averbação para o cartório de registro civil onde está o ato, para que este proceda à retificação com base na ordem judicial. O cartório averba a retificação à margem no livro de registro e expede a certidão correta.

Sobre a autora
Karina Cavalcante Gomes Caetano Sasso

Advogada inscrita na OAB/SP e na Ordem dos Advogados de Portugal e atuante nas principais cidades do Brasil e em Portugal, com vasta experiência em retificações de registros civis e registros tardios de nascimento, casamento ou óbito, homologações de sentenças estrangeiras no Brasil e em Portugal e cidadania portuguesa. Consultora de proteção de dados e privacidade - LGPD e GDPR Em caso de dúvidas ou sugestões, entre em contato diretamente com a autora pelo e-mail: [email protected] Site: www.cksasso.com.br

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos