Possíveis problemas para efetivar o direito reconhecido depois do julgamento STF exclusão do ICMS destacado do PIS e da COFINS

17/05/2021 às 11:07
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Receita pode criar obstáculos para se reaver créditos de PIS e COFINS decorrentes da decisão do STF

 

No dia 13/05/2021, o STF sacramentou uma vitória aos contribuintes no julgamento dos Embargos de Declaração da chamada tese do século (exclusão do ICMS do PIS e da COFINS), em que restou determinado que é o ICMS destacado nas notas fiscais que deverá ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS.

O Tribunal ainda modulou os efeitos da decisão (restrição dos seus efeitos), garantindo o direito de se buscar de volta os valores pagos indevidamente anteriores a 15/03/2017 para quem ajuizou a ação até aquela data (limitados aos 5 anos anteriores ao ajuizamento) e a partir dessa mesma data para quem não ingressou com as ações.

Essa decisão com restrição dos seus efeitos normais (modulação) demonstra aos contribuintes em geral a necessidade de maior atenção às discussões tributárias, pois se não ingressarem com ações judiciais no momento adequado poderão ser prejudicados em seus direitos com a limitação de seu reconhecimento.

De qualquer forma, os contribuintes que têm ações em trâmite, devem imediatamente deixar de pagar o PIS e a COFINS sobre o valor do ICMS destacado nas notas fiscais, indevidamente incluído nas respetivas bases de cálculo (na hipótese de ainda não terem assim feito).

Os próximos passos dos contribuintes envolvem os levantamentos dos créditos, pedidos de restituição e de compensação, que deverão ser acompanhados por profissionais especializados.

Um ponto de atenção para os contribuintes, é que a Receita Federal fará uma verificação minuciosa dos créditos apontados pelos contribuintes como existentes, bem como sobre a regularidade das formalidades legais dos procedimentos adotados para reaver os valores indevidamente pagos, tudo no intuito de reduzi-los ao máximo possível. Inclusive, com exigência de comprovação por meios das notas fiscais, sob pena de haver glosa nos valores compensados e negativa de restituição.

Por isso, há grandiosa importância de os levantamentos dos créditos já serem feitos com a separação de sua documentação comprobatória e por alguém que efetivamente disponha dessa competência.

A Receita Federal agora deverá editar algum normativo para disciplinar as regras de cálculo e adaptar seus sistemas. E caso haja demora nessa adaptação, os contribuintes deverão ingressar com ações para fazer valer o direito reconhecido.

Sobre o autor
Leonardo Dias da Cunha

Professor da Especialização em Direito Tributário da PUC Minas, Mestre em Direito Tributário pela PUCMINAS, Especialista em Direito Tributário pela FGV. Advogado tributarista em Belo Horizonte, Minas Gerais, do Escritório Coutinho Lacerda Rocha Diniz & Advogados Associados.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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