Posso fazer a partilha dos meus bens em vida?

18/05/2021 às 10:37
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A morte apesar de ser vista muitas vezes como um tabu, é consequência natural da vida e todos nós nos sujeitamos a ela. Assim, a fim de evitar conflitos familiares futuros, muitas pessoas optam pela partilha ainda em vida..

A morte apesar de ser vista muitas vezes como um tabu, é consequência natural da vida e todos nós nos sujeitamos a ela. Assim, a fim de evitar conflitos familiares futuros, muitas pessoas optam por realizar o seu planejamento sucessório, com a divisão dos bens ainda em vida.

É possível fazer a partilha dos meus bens ainda em vida?

Sim, é possível através de um planejamento sucessório realizar a divisão do patrimônio ou mesmo definir como será feita a divisão, sempre respeitando as normas do direito sucessório.

Esclareça-se que a herança é transmitida legalmente aos herdeiros apenas no momento do falecimento, mas, muitas pessoas preferem antecipar esta divisão patrimonial, como uma forma de prevenir possíveis conflitos entre os herdeiros.

De que forma pode ser feita a partilha em vida?

A partilha poderá ser feita através de doação ou pela criação de uma holding familiar ou ainda por testamento, sempre respeitando a parte dos herdeiros necessários (por exemplo, os filhos) que terão direito ao percentual de 50% do patrimônio; os outros 50% poderão ser atribuídos a terceiros.

Como fazer a partilha em vida através da doação?

Para optar por esta forma de divisão de bens em vida, é necessário ter pelo menos 18 anos de idade e não ter nenhum impedimento judicial. Pode ser realizada tanto por instrumento público (escritura pública de doação) ou por instrumento particular. Para bens móveis de pequeno valor é permitido até que seja feito verbalmente, mas, não é recomendável, pela dificuldade de prova.

O que é a holding familiar?

A Holding Familiar é indicada para famílias que possuem patrimônio rentável, bem como empresas familiares, como uma forma de garantir a continuidade dos empreendimentos, mesmo após a morte dos seus proprietários, através da criação de uma pessoa jurídica, que será responsável pela administração de todo o patrimônio familiar, sendo os herdeiros transformados em sócios, com direito a uma quota parte da sociedade.

Como posso dispor dos meus bens por testamento?

Através do testamento é possível dispor de 50% do seu patrimônio (parte disponível), designando quem serão os beneficiários, contudo, não poderá abranger a totalidade do patrimônio, caso existam herdeiros necessários.  

Estas são, resumidamente, as principais formas de dividir seus bens ainda em vida, evitando assim a demora de um processo de inventário, bem como eventuais brigas/conflitos entre os herdeiros, deixando-os mais seguros e, assim, mantendo a paz familiar.

Espero ter auxiliado com estas breves explicações.

Sobre a autora
Patricia de Oliveira Franca

Sou advogada há mais de 20 anos, além de ter sido professora universitária do curso de Direito por 16 anos. Atuo em matéria previdenciária, administrativa e direito no agronegócio.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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