Direito Empresarial: conheça quatro princípios muito importantes da área

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Já ouviu falar sobre Direito Empresarial? Confundida muitas vezes como o Direito Comercial, a área analisa os empresários e suas relações, como as que tratam de sócios, terceiros, marcas e patentes, etc.

Um jeito simples de entender sobre ele é o comparando com o piso industrial, que pode ser de epóxi, de concreto polido, de vinílico, emborrachado, entre outros. No caso do tema em destaque nesse artigo, ele costuma envolver: 

  • Questões comerciais; 

  • Mercado econômico; 

  • Contratos empresariais; 

  • Direito do consumidor. 

 

Além dessas características, ele é composto por quatro princípios muito importantes, que regem sua atuação. Quer saber quais são eles? Continue acompanhando esse artigo e descubra! 

Livre iniciativa 

No Direito Empresarial, o princípio da livre iniciativa é baseado na Constituição da República Federativa do Brasil. Em suma, ele assegura os valores sociais do trabalho e da liberdade de explorar qualquer segmento. 

Sobre essa questão, é sempre bom destacar que a iniciativa privada nunca pode apresentar características ilícitas. Desse modo, você nunca poderá atuar com conectores elétricos ou com qualquer outro produto ou serviço sem cumprir todas as normas vigentes. 

Função social da empresa 

Nenhuma pessoa abre uma empresa sem querer lucrar. Todavia, é importante lembrar que ela também tem uma função social, que deve focar em absolutamente todos os aspectos das leis e a da preservação da vida humana. 

No Direito Empresarial, a função social da empresa foca desde os direitos trabalhistas, passando pelos direitos dos consumidores até chegar em aspectos mais específicos, como o respeito cultural, social e ambiental. 

Sobre esse último, é bom lembrar que práticas contra o meio ambiente são consideradas crime. Assim, se você descartar um forno elétrico de embutir ou qualquer outro produto ou resíduo em locais inadequados poderá responder judicialmente. 

Liberdade de concorrência

Esse é um dos princípios que mais gera debates, mas é fundamental para garantir um mercado competitivo. Isso porque a liberdade de concorrência tem como função impedir práticas desleais e ações consideradas desrespeitosas à ordem econômica.

É sempre importante lembrar que não existem leis capazes de interferir nos investimentos feitos por um empreendedor na sua empresa. Por isso, o Direito Empresarial não surge para barrar melhorias, e sim como uma forma de tornar o mercado mais justo.

Princípio de preservação da empresa

Absolutamente nenhuma pessoa deseja fechar as portas da sua companhia, mas isso acontece mais do que imagina. Dados revelam que cerca de 80% das micro e pequenas empresas fecham as portas antes de completarem um ano. Das poucas que sobram, 60% não conseguem ultrapassar cinco anos. 

No entanto, o princípio de preservação da empresa no Direito Empresarial não surge apenas para contornar essa situação. No geral, ele resguarda e conserva as atividades econômicas, evitando que em caso de conflitos a companhia saia prejudicada, a ponto de não conseguir mais se sustentar. 

Considerações finais 

Um outro fator de suma importância sobre o Direito Empresarial é que mesmo sendo caracterizado como autônomo, ele ainda é impactado pelo Novo Código de Processo Civil. De forma breve, isso acontece pelo fato do Novo CPC envolver questões como boa fé em acordos e cooperação. 

Ademais, as leis também vão ajudar a regular questões envolvendo a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresarial, que são essenciais no caso de análises de processos trabalhistas. 

Gostou do nosso post sobre Direito Empresarial: conheça quatro princípios muito importantes da área? Então compartilhe com os colegas e deixe o seu comentário!

 

Esse‌ ‌artigo‌ ‌foi‌ ‌escrito‌ ‌por‌ ‌Larissa Rhouse,‌ ‌Criadora‌ ‌de‌ ‌Conteúdo‌ ‌do‌ ‌‌Soluções‌ ‌Industriais‌.

 

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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