Princípios Fundamentais, Direitos e Garantias Fundamentais

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Uma breve resenha sobre os princípios, direitos e garantias presentes na CF de 88.

 Buscando  esclarecer  algumas  ideias  sobre  Princípios,  direitos  e  garantias  fundamentais presentes  na  Constituição  brasileira  de  1988,  irei  trazer  ao  texto  ideias  elencadas  e  estudadas,  para que  ocorra  a  correta  análise  e  interpretação  sobre  os  temas.  Ademais,  é  notório  que  se  tenha  bem explicado  o  assunto,  haja  vista  a  correta  análise  do  texto  magno  de  1988  e  o  caminho  que  ele  tomou até  ter  em  seu  corpo  tais  ideais,  além  de  que  também  será  imprescindível  tal  entendimento  para  a compreensão sobre  o funcionamento  do Estado  e  da  Sociedade  brasileira  moderna.

 Paralelamente  a  isto,  irei  trazer  à  tona  alguns  conceitos  que  acabam  por  envolver  direitos  e garantias  fundamentais  fundamentais.  Logo,  é  de  suma  importância  que  ocorra,  preliminarmente,  o entendimento   sobre   a   distinção   entre   o   que  são  os  direitos  fundamentais   e   as  garantias fundamentais.  À  par  disto,  os  direitos  fundamentais  são  os  bens  jurídicos  protegidos,  tutelados  pela Constituição  de  um  Estado  –  no  caso  o  Brasil.  Já,  as  garantias  fundamentais  são  as  formas,  os instrumentos  que  têm  por  finalidade  a  proteção  desses  bens,  ou  seja,  são  os  instrumentos  previstos na  Constituição que  servem  para  protegerem  os  direitos  fundamentais.

 Ademais,  para  exemplificar;  é  o  caso  do  habeas  corpus,  onde  ele  vem  a  servir  de  proteção ao  direito  fundamental  (protegido  pela  constituição  federal  de  1988)  da  liberdade  de  locomoção, perante  atos,  digamos, ditatoriais, contra  as  liberdades  individuais.   Ademais,  é  necessário  que  eu  traga  algumas  das  garantias  fundamentais  existentes  na Constituição   de  1988  do  Brasil.  Com  isso,  é  mister  que  se  saiba  que  os  ditos  remédios constitucionais  integram  as  garantias  fundamentais,  pois  como  já  expresso  acima,  as  garantias fundamentais  têm  por finalidade  a  proteção  dos  direitos  fundamentais.

 Logo,  o  direito  de  petição,  o  habeas  corpus,  o  habeas  data,  o  mandado  de  segurança,  o mandado  de  injunção  e  a  ação  popular  englobam  o  rol  das  garantias  fundamentais  que  existem  na Constituição  Federal  de  88. Ademais,  de  forma  bem  breve,  por  ser  muito  importante  esse entendimento, irei  trazer o que  cada  um  busca.

 Sendo  assim,  o  habeas  corpus  tem  por  finalidade  garantir  o  direito  constitucional  (direito fundamental)  de  ir  e  vir,  ele  é  utilizado  em  face  de  abusividades  estatais;  o  habeas  data  visa  garantir o  acesso  de  uma  pessoa  a  informações  sobre  ela  mesma,  que  façam  parte  de  bancos  de  dados  de entidades  públicas  ou  governamentais;  o  mandado  de  segurança  é  uma  ação  que  visa  garantir  direito líquido  e  certo,  individual  ou  coletivo,  em  face  de  medidas  abusivas  de  entes  governamentais;  o mandado  de  injunção  busca  a  regulamentação  de  uma  norma  constitucional,  quando  os  entes competentes  não  fizerem  tal  ato;  a  ação  popular  busca  permitir  que  o  cidadão  recorra  à  justiça visando  a  busca  pela  justiça  na  defesa  da  coletividade,  em  face  de  atos  lesivos  ou  omissão  de autoridades  públicas.

 Com isso, após essa explanação sobre quais venham a ser as garantias fundamentais presentes na Constituição de 1988 e a diferença entre direitos e garantias fundamentais, irei explanar quais venham a ser as características que esses direitos possuem, ou pelo menos algumas delas. 

 Dessa forma, é necessário que se saiba que existem, aproximadamente 11 características referentes aos direitos fundamentais, sendo elas: universalidade, historicidade, indivisibilidade, inalienabilidade, imprescritibilidade, irrenunciabilidade, concorrência, efetividade e proibição de retrocesso. 

 À par disto, irei tentar explanar de forma breve cada uma; demais, a universalidade afirma que todos os direitos fundamentais são para todos os seres humanos; a historicidade afirmam que os direitos fundamentais são resultado de toda a evolução histórica dos direitos; a indivisibilidade diz que os direitos fundamentais devem ser analisados sempre em conjunto; a inalienabilidade afirma que os direitos fundamentais não podem ser revogados pela vontade de seu detentor, são intransferíveis e irrevogáveis; a imprescritibilidade fala que os direitos fundamentais não se perdem com o tempo, sempre irão vigorar; a irrenunciabilidade afirma que o titular dos direitos fundamentais não pode se desfazer deles, mas pode deixar de usufruí-los; a relatividade nenhum direito fundamental vem a ser absoluto, deve sempre se ter um estudo sobre o caso concreto; a complementariedade afirma que todos os direitos fundamentais devem se complementar para que haja harmonia; a complementariedade traz que mais de um direito fundamental pode sim ser utilizado ao mesmo tempo; a efetividade traz consigo que os Poder público devem dar suporte para que esses direitos sejam efetivados e a proibição do retrocesso traz que os direitos fundamentais não podem ser suprimidos ou mesmo, de qualquer forma, enfraquecidos. 

 Isto posto, irei expôr a teoria das gerações dos direitos fundamentais. Logo, existem os direitos fundamentais de primeira geração, esses direitos emergiram para garantir que as abusividades que ocorriam contra os cidadãos, não viessem a ocorrer novamente, eles estão ligados com a liberdade das pessoas; têm por cerne as ditas liberdades negativas, ou seja, obrigações de “não fazer”, por parte do Estado, para com seus cidadãos. 

 Ademais, é necessário que eu traga também explicação e exposição sobre os diretos fundamentais de segunda geração. Esses direitos buscam, ao contrário dos de primeira geração, que ocorra a prestação positiva do Estado em relação a certos serviços e direitos, por exemplo, o direito ao  salário  mínimo,  o  Estado  deve,  de  alguma  forma,  oferecer  suporte  às  condições  para  que  o salário  mínimo,  por  exemplo,  venha  a  existir,  ou  ainda,  o  direito  de  qualquer  cidadão  votar,  por exemplo.  Essa  geração  dos  direitos  fundamentais  têm  em  seu  cerne  a  igualdade,  eles  são  direitos econômicos, sociais  e  culturais.

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 Ainda sobre as gerações, existe uma terceira, essa geração busca atingir a coletividade. Esses direitos têm por base a solidariedade, são difusos e coletivos, assim como a segunda geração, eles são direitos positivos e não negativos, como a primeira geração. Um exemplo de direito que se engloba nessa geração é o direito à saúde e à educação, por exemplo, o Estado deve, de alguma forma, realizar e propiciar condições para que esses direitos venham a se tornar realidade.

 Paralelamente a essa classificação, é necessário que eu realize um adendo, a carta magna do Brasil de 1988, traz em seu cerne diversos direitos fundamentais que englobam-se nas diversas gerações, entre eles, por exemplo, o direito à igualdade, à segurança, à liberdade, etc. Ademais, é mister que se saiba que os diversos direitos fundamentais presentes nessa Constituição Federal, estão localizados do Art. 5º até o Art. 17, porém é possível notar que existem outros direitos fundamentais espalhados pelo texto. Algo extremamente benéfico para o ordenamento jurídico brasileiro, haja vista a segurança contra arbitrariedades de entes públicos.

 Um exemplo do exposto, é que no caput do Art. 5º existem previstos os direitos à igualdade, à segurança, à propriedade e fora deste artigo e do rol citado acima, é possível encontrar o direito fundamental ao meio ambiente, por exemplo.

 Logo, é notório que o texto Constitucional de 1988 buscou amparo em todas as gerações de direitos para levar a maior quantidade de segurança jurídica e institucional aos cidadãos brasileiros. Demais, tal medida foi decorrente dos graves problemas que a população enfrentou em períodos anteriores a essa Constituição, problemas esses frutos do não seguimento de direitos fundamentais por parte das instituições Estatais.

 Após todo o exposto, irei trazer, resumidamente, os princípios presentes na C.F. de 1988. Logo mais, por serem de suma importância, já no Art. 1º da C.F. há a previsão de quais venham a ser esses princípios; sendo eles: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político; ainda fala que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos expressos na própria constituição. 

 Dessa forma, fica definido quais venham a ser os fundamentos, os princípios que a Constituição Federal possui por base, não podendo deixar de tê-los por amparo.

 Ainda mais, é sabido que há a previsão desses princípios fundamentais, haja vista os excessos que ocorriam em momentos passados da história brasileira. Com isso, tomando-se por anteparo tais abusos o Constituinte da C.F. de 88, teve-se receio de que tais atitudes viessem a ocorrem novamente, dessa forma, logo no início do texto magno já se previu quais iriam ser os princípios fundamentais do texto, para que, de certa forma, ocorresse inibição de quaisquer pretensões abusivas por parte dos entes públicos, para com a população.

 Sendo assim, após toda a exposição feita acima, espero ter conseguido trazer à tona a importância e o também ter conseguido passar um correto entendimento sobre os princípios fundamentais, as garantias fundamentais e os direitos fundamentais presentes na atual Constituição brasileira. Haja vista, a relevância que tais conceitos e entendimentos possuem para a população brasileira nos atuais tempos.

 

REFERÊNCIAS:

https://siteantigo.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/direito/resenha-direitos-e-garantiasfundamentais-ja-sao-realidade-no-brasil/52583

https://www.studocu.com/pt-br/document/universidade-estadual-do-piaui/direito-constitucional/ resumos/resumo-principios-fundamentais-da-constituicao-federal-de-1988/5552131/view

https://andrezzacesativitoraci.jusbrasil.com.br/artigos/683900434/federacao-na-cf-88-e-principiosfundamentais

https://descomplica.com.br/artigo/um-resumo-que-vai-descomplicar-as-tres-geracoes-dos-direitoshumanos-para-voce-mandar-bem-no-vestibular/V0y/

https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/9708/Remedios-ou-garantias-de-Direito-Constitucional

https://www.politize.com.br/remedios-constitucionais-o-que-sao/

https://www.tecnolegis.com/estudo-dirigido/tecnico-mpu-administrativa/principiosfundamentais.html

Sobre o autor
Guilherme Babosa Alvira Freire

Graduando em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande (FURG) e em Negócios Imobiliários pela Universidade Estácio de Sá (UNESA). Possui ênfase em mercado financeiro (focando em imobiliário) e direito tributário/ econômico e empresarial; ademais também lhe apetece a área imobiliária e cível. Outrossim, detém experiência nos mercados de Bolsa de Valores (B3, NYSE e NASDAQ).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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