Gigantes do mercado como a Google, Facebook, Netflix, Uber o Twitter, se orgulham ao divulgar imagens de pessoas descontraídas, trabalhando em conjunto para inovar, enquanto possuem a disposição jogos, regalias, jornada de trabalho flexíveis, etc.
A Pixar, com o objetivo de aflorar a criatividade em seus colaboradores, transformou ambientes de trabalho em verdadeiros cenários de filmes.
No Brasil as Startups que despontam seguem a mesma filosofia de caos organizado e trabalham em regimes flexíveis, em ambientes despojados, onde o foco principal da organização é a entrega de resultado.
Considerando o tamanho dessas empresas, o valuation, a atração de investidores externos e até a apresentação de soluções que encantam a sociedade como um todo, nos parece que esse é um bom caminho para se atingir bons resultados.
Mas o questionamento que fazemos é o seguinte: A legislação, o judiciário e os órgãos de proteção do trabalho existentes hoje no Brasil, estão preparados para lidar com essa evolução?
Certamente não!
Todo o nosso sistema, todos os princípios que norteiam a relação entre capital e trabalho existente no Brasil hoje estão inspirados nos modelos de empresas surgidas na Revolução Industrial, onde o único objetivo era otimizar a produção em massa de mercadorias. Não havia valor social, não havia valorização de talentos, não se discutia diversidade, inclusão e outros tantos valores que estão impregnados na cultura dessas novas organizações que estão dominando o mercado.
É fácil de perceber que os gestores desse modelo antigo de empresa, clara e evidentemente, buscaram inspirações nas forças armadas. Prova disso é a subordinação quase que incondicional do colaborador, que é inclusive autorizada pela CLT. Falam em linha de frente, em verticalização de gestão. Até a empresa era denominada de companhia, fazendo alusão a um destacamento militar.
A velha CLT tem sua essência fixada nesse modelo de empresa e não abre margem nenhuma para qualquer outro modelo, ainda que nos últimos tempos tenha sofrido reformas e reformas.
Exemplo disso é a exigência de que o empregador tenha controle de ponto. Flexibilidade de jornada dentro do sistema é pontual, limitada a 3 ou 4 modelos e, os advogados que digam, difícil de serem validadas pela justiça especializada do trabalho.
A discrepância de cultura entre esse novo modelo de colaboração entre capital e trabalho com o sistema jurídico existente é tão grande que os próprios julgadores, quando se deparam com essa nova sistemática de trabalho, buscam desdobramentos de subordinação, para justificar a aplicação de uma legislação que está aos poucos deixando de atender os anseios da sociedade.
Ora, criar judicialmente uma subordinação de uma pessoa a um algoritmo ou a um sistema de informática, é afastar a capacidade de qualquer pessoa de apertar um botão de desligar.
Há um grande descompasso entre a realidade social, com o que o sistema jurídico hoje identifica como ideal para a sociedade.
Precisamos abrir os olhos para essa nova realidade. Do contrário, o Brasil vai continuar sufocando nossos empreendedores e perdendo soluções que podem nos levar a avanços sociais.