Como são reguladas as loterias no Brasil conforme lei?

25/05/2021 às 09:42
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Você provavelmente já ouviu dizer que inúmeros tipos de jogos de azar são proibidos. Ao mesmo tempo, deve conhecer jogos das Casas Lotéricas. Isso pode causar bastante confusão e é natural. Por isso, hoje conheceremos a regulação das loterias no Brasil.

Essa é uma regulamentação extensa, cabe dizer. Contudo, focamos nas normas que focam na detenção, pela União, dos jogos de azar. Também, nas permissões, que correspondem à abertura de Casas Lotéricas.

O que são loterias?

Esse é o nome que se dá à modalidade de jogos de azar que se baseiam em sorteios aleatórios. Assim, a aposta foca em algum elemento que está sob sorteio. Geralmente ele é um número.

Os jogos de azar, com exceção das loterias, são considerados como Contravenção Penal. Isso decorre de uma lei de 1941. Atualmente, cabe frisar, existem vários projetos de lei em trâmite que pretendem mudar essa condição.

Como são reguladas as loterias no Brasil? Veja o que diz a lei

As loterias no Brasil têm regulação pelo Decreto-Lei 204 de 1967, que acompanha inúmeros regulamentos e decretos mais específicos. Desde logo ela deixa claro que a exploração se resguarda exclusivamente à União:

Art 1º A exploração de loteria, como derrogação excepcional das normas do Direito Penal, constitui serviço público exclusivo da União não suscetível de concessão e só será permitida nos termos do presente Decreto-lei.

Parágrafo único. A renda líquida obtida com a exploração do serviço de loteria será obrigatòriamente destinada a aplicações de caráter social e de assistência médica, empreendimentos do interesse público.

Ou seja, apenas o Governo Federal e os governos Estaduais podem, de alguma forma, explorar a loteria e as apostas. Além disso, a lei é clara desde o início quanto a qual é o órgão federal que assume esse papel em nome da União:

Art 2º A Loteria Federal, de circulação, em todo o território nacional, constitui um serviço da União, executado pelo Conselho Superior das Caixas Econômicas Federais, através da Administração do Serviço de Loteria Federal, com a colaboração das Caixas Econômicas Federais.

Como vemos, em verdade são os órgãos, eis que tanto a Administração do Serviço de Loteria Federal quanto a Caixa Econômica (CEF) se envolvem nesse papel e prestam apoio.

Ainda, esta lei conta com uma série de outras previsões para a regulação das loterias no Brasil. Dentre elas, destacam-se as que se referem às proibições. Ou seja, às explorações de sorteios com venda de números por outros que não a União:

Art. 40. Constitui jogo de azar passível de repressão penal, a loteria de qualquer espécie não autorizada ou ratificada expressamente pelo Governo Federal.

Parágrafo único. Seja qual for a sua denominação e processo de sorteio adotado, considera-se loteria toda operação, jogo ou aposta para a obtenção de um prêmio em dinheiro ou em bens de outra natureza, mediante colocação de bilhetes, listas, cupões, vales, papéis, manuscritos, sinais, símbolos, ou qualquer outro meio de distribuição dos números e designação dos jogadores ou apostadores.

Quem pode abrir uma Casa Lotérica, segundo a lei?

Além disso, a regulação das loterias no Brasil também possui requisitos para se abrir uma Casa Lotérica. Ou seja, isso não é livre, até mesmo por representar União e Estados perante o público.

São empresas e pessoas jurídicas que podem abrir uma Lotérica, de acordo com os requisitos que veremos abaixo. Com isso, vendem as apostas das modalidades das Loterias, bem como podem oferecer pagamento de contas e outros serviços da Caixa.

Nessa hipótese, é preciso participar de um processo licitatório. Em outras palavras, há a abertura de uma licitação pública em que mais de uma empresa concorre pela possibilidade de abrir um estabelecimento desse tipo.

Tudo isso se encontra na Lei 12896/2013, que trata das permissões (autorizações para abertura de Lotéricas), do processo para isso e dos permissionários (proprietários das Casas Lotéricas):

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:

I - permissão lotérica: a outorga, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos feita pelo poder outorgante à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco, para comercializar todas as loterias federais e os produtos autorizados, bem como para atuar na prestação de serviços delegados pela outorgante, nos termos e condições definidos pela legislação e normas reguladoras vigentes;

II - outorgante de serviços lotéricos: a Caixa Econômica Federal (CEF) na forma da lei.

Essa lei estabelece, também, uma série de questões para a regulação das loterias no Brasil em relação às licitações e remuneração. Veja o que diz o artigo 3º da Lei de 2013:

I - é admitida a conjugação da atividade do permissionário lotérico com outra atividade comercial quando prévia e expressamente autorizada pela outorgante, em função da aderência aos produtos de loterias, produtos conveniados e serviços;

II - a outorgante pode exigir que os permissionários atuem em atividades acessórias com exclusividade como forma de oferecer à sociedade serviços padronizados em todo o território nacional, incluindo a prestação de serviços como correspondente, de forma a não assumir idênticas obrigações com qualquer outra instituição financeira, sendo-lhes vedado prestar serviços que não aqueles previamente autorizados pela outorgante;

III - pela comercialização das modalidades de loterias, os permissionários farão jus a comissão estipulada pela outorgante, a qual incidirá sobre o preço de venda das apostas, deduzidos os repasses previstos em lei e respeitado o equilíbrio econômico-financeiro do produto lotérico;

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(...)

V - a mudança de endereço e novas permissões ou credenciamentos sujeitar-se-ão à autorização da outorgante, que deverá observar o potencial para a venda das loterias federais e a demanda para atendimento da população local, comprovados por estudos técnicos;

VI - os contratos de permissão serão firmados pelo prazo de 20 (vinte) anos, com renovação automática por idêntico período, ressalvadas a rescisão ou a declaração de caducidade fundada em comprovado descumprimento das cláusulas contratuais, ou a extinção, nas situações previstas em lei.

Ou seja, os processos licitatórios devem:

  • Permitir a exploração de outras atividades econômicas legais desde que haja autorização prévia da Caixa Econômica Federal;

  • O prazo de concessão de uma permissão tem duração de 20 anos;

  • A assunção de serviços financeiros depende da anuidade da CEF, bem como qualquer mudança de endereço da Casa Lotérica.

Portanto, atualmente essa é a única forma de lucrar com jogos de azar segundo a regulação da loteria no Brasil. Ou seja, com as comissões em caso de autorização da CEF para abertura de uma Casa Lotérica.

 

Sobre o autor
Lucas Widmar Pelisari

Sou estudante de Direito, escritor e atuante no marketing digital.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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