Introdução
A criminalização do aborto tem sido pauta de acaloradas discussões, tanto diante de uma análise religiosa quanto de uma análise jurídica. A grande questão a ser discutida é que a criminalização do aborto não tem sido suficiente para diminuir a sua prática, pelo contrário, a incidência é cada vez maior. O objeto da pesquisa não é analisar a descriminalização da conduta, mas sim como esta fere o princípio da dignidade da pessoa humana impossibilitando que a mulher exerça os direitos que lhe são conferidos constitucionalmente, uma vez que não é livre para decidir sobre sua reprodução.
Metodologia
A metodologia utilizada pela pesquisa foi consulta à obras doutrinárias, artigos acadêmicos referentes ao assunto com foco em direito constitucional, bem como decisões de tribunais superiores sobre o tema.
Resultado e Discussão
Embora a Constituição Federal de 1988 tenha apresentado avanços quanto à democracia e aos direitos humanos buscando garantir a proteção ao cidadão contra o poder arbitrário estatal ainda há muito o que se falar sobre a garantia de tais princípios e seus eventuais conflitos.
É garantia fundamental inerente a todos a inviolabilidade da vida, sendo o mais básico de todos os direitos, dessa forma, é fácil observar que não se pode falar em aborto sem abordar o direito constitucional à vida. Para tanto, além de uma análise aos dispositivos constitucionais, é necessário analisar os casos concretos e o contexto em que estão inseridos e são analisados pelo judiciário.
O art. 128 do Código Penal apresenta possibilidades de exclusão da ilicitude do ato praticado pelo agente no crime de aborto. Dessa forma, os próprios casos previstos por lei já demonstram um conflito onde a dignidade da pessoa humana parece prevalecer. Nasce assim um conflito entre o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à vida. Ocorre que, legalmente, no artigo citado, já existem limitações ao direito à vida quando se exclui a ilicitude de uma conduta que a põe fim.
Urge a necessidade de analisar o ativismo judicial tanto quanto os princípios taxativos elencados na Constituição Federal como direitos fundamentais, uma vez que, embora seja legitimo utilizar uma interpretação fundamentada na hermenêutica jurídica em se tratando de vazio legislativo essa prática não pode substituir a prática legislativa.
Fato é que alguns tribunais invocam o princípio da dignidade da pessoa humana para autorizar a realização do aborto. Isso ocorre pois o princípio é mitigado por normas que criminalizam a conduta do aborto ignorando todos os aspectos que a cercam e legitimam.
Conclusão
Compreende-se então que a dignidade da mulher, protegida pelo direito fundamental à dignidade da pessoa humana deve ser analisada de forma especial quando se trata do aborto. O direito à vida já sofre limitações quando posto em conflito com outras garantias constitucionais e o aborto é uma realidade presente no cotidiano de muitas mulheres brasileiras, esse conflito deve ser interpretado conforme a Constituição, levando em consideração o respeito à dignidade da mulher.
Referências
BASTOS, Celso Ribeiro; MARTINS, Ives Gandra. Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva, 1988.
JESUS, Damásio. Direito penal: Parte geral. V.1. São Paulo: Editora Saraiva, 2011.
NUCCI, Guilherme de Sousa. Manual de Direito Penal. Rio de Janeiro, Editora Forense, 2020.
TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.