PESQUISA DE PREDIÇÃO DE CONDUTA DELINQUENTE DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE 6 A 14 ANOS DE IDADE.

29/05/2021 às 15:12
Leia nesta página:

Artigo com base em pesquisa de campo com vista a avaliar crianças e adolescente e aplicar preditores de futura conduta delinquente previstos na literatura, com vistas a identificar se quando mais velhas os mesmos cometeram condutas violentas.

  1. CONSIDERAÇÕES GERAIS.

Na presente pesquisa realizamos o estudo de caso de 10 crianças com idades de 6 a 11 anos, e 10 adolescentes com idades entre 12 e 14 anos, com vistas a verificar a existência nesse grupo estudado de alguns fatores de predição que poderiam indicar que tais jovens venham a cometer algum delito grave na idade entre 15 e 25 anos de idade (idade mais propensa a prática de crimes graves).

Nos estudos de caso realizamos observações das crianças e adolescentes em seus ambientes de convívio social, notadamente na casa com sua família, no ambiente escolar, no bairro/ comunidade que residem, bem como em igrejas que tais crianças frequentam, com o objetivo de avaliar o comportamento e relacionamento que tais crianças mantém em sociedade. Também consultamos no site da Secretária de Defesa Social de Pernambuco, a busca por antecedentes criminais dos pais das crianças e adolescentes analisados (com a devida autorização dos mesmos), no intuito de tentar verificar qualquer conduta criminosa ou antissocial dos pais das crianças e adolescentes analisados.

Além disso, realizamos entrevistas com os pais das crianças, vizinhos, outros familiares, professores, pessoas que frequentam a mesma igreja que a criança, e até com os adolescentes que seriam avaliados (ou seja aqueles que possuem idades entre 12 e 14 anos), com a finalidade de melhor avaliar o comportamento dos mesmos e chegar a um resultado mais exato na presente análise. As crianças de 06 a 11 anos não foram entrevistadas porque as respostas das mesmas não seriam confiáveis, e acreditamos que seria um impacto significativo nas mesmas estarem sendo indagadas sobre alguns dos preditores usados para a presente avaliação.

Para realizar essa pesquisa solicitamos autorização dos pais e garantimos aos mesmos sigilo total das identidades de seus filhos. Todas as crianças e adolescentes avaliados na presente pesquisa são residentes do município de Passira, estado de Pernambuco, localizado no nordeste do Brasil.

Para realizar a predição da conduta criminosa das crianças e adolescentes ora estudados, fizemos uso dos preditores de comportamento violento oriundos da metanálise realizada por Lipsey e Derzon, onde estes trouxeram preditores/ critérios que indicariam se uma criança ou adolescente viria a praticar alguma conduta violenta de natureza grave entre as idades de 15 a 25 anos, sendo estes os critérios que utilizamos na avalição de todos os casos avaliados na presente pesquisa.

Os citados autores distinguem os preditores trazidos pelos mesmos em cinco níveis diferentes de acordo com a correlação entre a existência de determinado critério/preditor e a probabilidade futura de delinquência grave da criança ou adolescente quando estes possuírem a idade de 15 a 25 anos (idade mais comum da prática de delitos graves), sendo que no nível 1 estão os preditores com grau mais alto de correlação, enquanto os de nível 5 são os que possuem menor correlação. Vale salientar que existem diferenças entre esses preditores a depender da faixa etária, podendo variar o nível do preditor a depender da idade do avaliado.

Assim, quando se avalia as crianças com idade entre 6 e 11 anos, no nível 1 de preditores (os que tem maior correlação entre a existência do fator  e prática de delitos graves entre as idades de 15 e 25 anos) temos a delinquência geral da criança (qualquer delito que não precisa ser necessariamente grave) e o uso de álcool ou drogas. No nível 2 nessa faixa etária temos o gênero (onde ser homem é considerado um preditor), o nível sócio econômico familiar (ter baixa renda), e possuir pais antissociais. No nível 3 temos a agressão (comportamento agressivo) e a etnia. O nível 4 tem o ajuste psicológico (crianças desajustadas), a relação com os pais (relação ruim), vínculos sociais (ausência destes), problemas de comportamento, a atitude/ notas na escola, saúde/condição física, o quociente intelectual, e outras características familiares. Por fim, no nível 5 (que possuem menos correlação entre a existência do fator e a delinquência grave) temos o lar desajustado, pais abusadores e pertencer a um grupo de amigos antissociais.

Já quanto aos adolescentes de 12 a 14 nos nós temos como preditores de nível 1 os vínculos sociais e o grupo de amigos antissociais. No nível 2 temos a delinquência geral (nesse caso consideramos qualquer delinquência menos a delinquência contra as pessoas, posto que esta é um fator de nível 4 na presente analise). No nível 3 estão elencados a agressão, atitude/ notas na escola, ajuste psicológico, relação com os pais, o gênero (no caso o masculino é considerado um fator de predição), e a violência física. No nível 4 estão previstos os pais antissociais, os delitos contra as pessoas, problemas de comportamento e o quociente intelectual. Finalmente, no nível 5 temos o lar desajustado, o nível sócio econômico familiar, pais abusadores, outras características familiares, o uso de álcool ou drogas e a etnia.

Como é possível perceber existe uma grande diferença no nível de correlação entre os fatores de predição a depender da faixa etária, dessa forma, se o vinculo antissocial e a existência de um grupo de amigos antissociais são um preditor com grande correlação entre os adolescente de 12 a 14 anos, estes não tem tanta carga de predição para as crianças entre 6 e 11 anos, tendo em vista que o vinculo social é um preditor de nível 4 de correlação, enquanto o grupo de amigos sociais encontra possui um grau de predição nível 5 entre as crianças. Em contrapartida se o uso de álcool é um preditor com grande correlação para crianças entre 6 e 11 anos, o mesmo tem pouca relevância (nível 5 de correlação) entre os adolescentes de 12 a 14 anos.

É bom que se diga que a existência de um determinado preditor, por si só, não é o suficiente para determinar que a criança ou adolescente avaliado venha a futuramente vir a cometer um delito grave (ainda que seja um preditor com alta correlação), sendo necessário uma avaliação total do contexto social, pessoal e familiar do avaliado, com vistas a um resultado mais exato na tentativa de predição de um futuro comportamento criminoso grave.

Outro ponto importante que vale ser lembrado é que embora fatores de predição como o gênero e a etnia tenham seu peso na presente análise, estes devem ser avaliados com a devida precaução, pois estes fatores jamais serão determinantes de futuras condutas criminosas a não ser que devidamente alinhados com outros fatores de maior peso dentro dos critérios trazidos pelos já citados autores. Assim, embora exista uma grande concentração de pessoas afrodescendentes (pessoas de cor negra) nas unidades prisionais brasileiras, não podemos presumir que exista uma inferioridade ou propensão dessa etnia para a prática de crimes no Brasil, mas pelo contrário devemos ser capazes de analisar essa situação de forma crítica, percebendo que essas pessoas ainda são demasiadamente marginalizadas (fruto de séculos de escravidão), e carecem de oportunidades para viver com um mínimo de dignidade, o que é como muito bem explicitado pela escola criminológica crítica. Assim sendo, o sistema penal (e o brasileiro não foge a regra) é extremamente seletivo e preconceituoso, e por vezes acaba perpetuando a citada situação de marginalização da população negra do Brasil.

Também fica claro que a avaliação desses fatores de predição devem ser avaliados dentro do contexto fático levando-se em consideração o valor relativo de cada um dos mesmos, o que garantirá uma maior confiabilidade no resultado da avaliação a ser realizada em cada caso.

Por fim, gostaríamos de afirmar que as conclusões das análises de casos que trouxemos não são avaliações exatas, mas meras probabilidades de que os avaliados venham a praticar delitos graves quando os mesmos tiverem a idade de 15 a 25 anos.

2. ESTUDOS DE CASOS COM CRIANÇAS DE 6 A 11 ANOS, APLICANDO OS CRITÉRIOS PREDITORES ORIUNDOS DA METANÁLISE DE LIPSEY E DERZON.

Passemos agora a análise dos estudos de casos das 10 crianças entre 6 e 11 anos que foram objeto do presente estudo, com base nas informações coletada por nós, tendo como critério de predição de criminalidade grave os critérios já citados oriundos da metanálise de Lipsey e Derzon. As crianças, com vistas a garantir o sigilo de suas identidades, serão mencionadas pelas letras iniciais de seus nomes.

2.1. P.L.P (9 anos de idade):

 P.L.P. é uma criança do sexo masculino, de 9 anos de idade, de cor branca. A citada criança não possui histórico de prática de delinquência geral (no caso ato infracional, conforme legislação brasileira), nem faz uso de qualquer tipo de droga ou bebidas alcoólicas, o que foi corroborado com as informações dos pais e vizinhos.

A família da mesma tem bom nível sócio econômico (pai funcionário público, mãe enfermeira, sendo a família de classe média alta), sem histórico antissocial dos pais, com base nas entrevistas na comunidade onde os mesmos residem bem como dos antecedentes criminais dos mesmos.

Observamos que a criança mostrou certo comportamento agressivo ao ser contrariada pelos pais em algumas ocasiões, chegando a bater a porta de seu quarto algumas vezes, o que indica um comportamento agressivo diante da frustração. 

A criança demonstra um bom equilíbrio entre as necessidades internas e as exigências do ambiente, demonstrando possuir um bom ajuste psicológico, mantém uma boa relação com os pais onde estes demonstram muito carinho pela criança e esta corresponde a este sentimento. A criança possui laços fortes com a comunidade, sendo bem integrada em seus ambientes escolar, comunitário e na igreja que frequenta (possui muitos amigos e interage bem com todos). Não demonstrou nenhum comportamento problemático ou inadequado (salvo as poucas vezes que foi agressivo com seus pais batendo a porta). A criança segundo a professora que lhe ensina possui boas notas e é bastante participativa na escola (bem integrada ao ambiente escolar). Tem boa saúde e condição física, e tem quociente intelectual compatível com sua idade. Não vislumbramos outras características familiares dignas de nota que pudessem ser preditores de criminalidade violenta futura.

A família é bem ajustada, a casa é confortável e organizada, os pais são amorosos entre si e com os filhos, e ambos trabalham, cuidam da casa e participam ativamente da vida dos filhos, o que podemos observar ao visitar a casa da família. A criança não tem qualquer amizade antissocial. Também não existem relatos de abusos dos pais em face da criança.

Diante o exposto, não obstante a criança tenha demonstrado certo nível de agressividade (preditor de nível 3), seja do sexo masculino (preditor nível 2), a ausência dos demais fatores analisados demonstra a baixa probabilidade do mesmo vir a cometer condutas criminais graves entre os 15 e 25 anos. Contudo, recomendamos acompanhamento do comportamento agressivo que o mesmo demonstrou, posto que, embora o mesmo tenha sido um comportamento pontual, e, segundo as informações, uma exceção no comportamento da criança, a banalização dessa agressividade, ou seu mau direcionamento pode resultar em problemas comportamentais futuros.

2.2. P.M.P. (7 anos de idade):

 P.M.P. é uma criança do sexo masculino, de cor branca e possui 7 anos de idade. A mesma, segundo relatos, acabou praticando atos infracionais análogos ao crime de furto (subtraiu alguns brinquedos dos colegas de escola), sendo repreendido pelos pais. A criança faz não uso de drogas ou bebidas alcoólicas.

A família possui um bom nível sócio econômico (classe média alta, ambos os pais são funcionários públicos), e os pais não possuem histórico antissocial (conforme informações de vizinhos e dos antecedentes criminais dos mesmos).

Observando a criança a mesma se mostrou bastante calma, sem qualquer traço de agressividade observado ou mesmo relatado pelos pais, vizinhos ou comunidade em geral.

O mesmo em algumas ocasiões afirmou aos pais, sem qualquer razão aparente estar se sentindo angustiado, que qualquer razão que justificasse tal sentimento, o que pode denotar um desajuste psicológico. A relação dos pais com a criança é de muito amor e carinho e esta corresponde a tais sentimentos, a criança tem bons vínculos sociais sendo muito integrada e participativa com a comunidade (em todos os ambientes escolar, familiar, bairro e igreja, tendo bastante amigos em todos esses ambientes). Sem qualquer comportamento problemático observado ou relatado (salvo a questão do furto de brinquedos dos colegas de escola), tem boas notas e é muito participativo na escola (conforme relatos de sua professora), apresenta boa saúde e boa condição física, e o seu quociente intelectual é normal para sua faixa etária. Não fora observado ou relatado outras características familiares dignas de nota para a presente análise.

O lar da criança é bem ajustado (limpo e organizado), sendo um lar harmonioso (sem relatos de brigas entre os pais, nem de abuso dos pais contra a criança), e a criança não mantém amizades com pessoas antissociais.

Analisando o que fora exposta, não obstante a criança tenha demonstrado a prática de conduta tida por delinquente (furto dos brinquedos dos colegas de escola, preditor nível 1, o mais alto), e tenha demonstrado indícios de um certo desajuste psicológico, ainda assim consideramos baixa probabilidade do mesmo cometer um delito grave entre os 15 e 25 anos, ante a ausência de outros preditores. Contudo, recomendamos a procura de profissional habilitado (psicólogo) para trabalhar o citado desajuste do mesmo e a prática antissocial que o mesmo praticou.

2.3. V.G.M (7 anos de idade):

V.G.M é uma criança do sexo masculino, de cor parda, e possui 7 anos de idade. A citada criança, segundo relatos dos pais e vizinhos não possui histórico de cometer delitos, nem de fazer uso de drogas ou bebidas alcoólicas.

A família tem um bom nível sócio econômico (classe média alta, o pai é funcionário público e a mãe é gerente administrativa de uma empresa privada), e não existe registro da prática de comportamentos antissociais por parte dos pais da mesma (conforme informações da comunidade e dos antecedentes criminais dos pais).

As nossas observações bem como os relatos colhidos não dão conta de qualquer conduta de cunho agressiva por parte da criança.

A mesma parece ter equilíbrio entre suas necessidades internas e as exigências do seu ambiente (indica bom ajuste psicológico), tem uma boa relação com os pais, onde estes são bastante amorosos com a criança e ela retribui esse carinho, a criança mantém bons vínculos sociais (é bem integrada e participativa na escola, bairro e igreja, conforme nossa observação e relatos que obtivemos). A criança não demonstrou e nem foram relatados qualquer comportamento problemático, a mesma tem boas notas e participa das aulas  na escola (segundo relato de sua professora), tem boa saúde e condição física, e o quociente de inteligência da mesma é normal para sua idade (conforme observamos). Os pais da criança se separaram recentemente, o que não tem, a priori, qualquer tipo de inferência, a nosso ver, como preditor, contudo, fora relatado que a criança presenciou discussões acaloradas dos pais, com direito a ofensas mutuas destes, e tais brigas ainda tem persistido após a separação, com a criança testemunhando tais discussões, o que pode ser prejudicial para o bom desenvolvimento dessa criança.

A casa da criança é desorganizada, muito bagunçada, pois os dois pais trabalham, e com a separação dos pais, a situação acabou piorando, pois o pai não mais colabora com a organização do lar, ficando tudo a cabo da mãe. Segundo os relatos não existe histórico de abuso dos pais contra a criança, mas como já relatado brigas e ofensas verbais mutuas entre os pais é comum, tanto antes quanto após a separação destes, sendo tais fatos presenciados pela criança (indica lar desajustado). A criança, segundo informações colhidas com os pais e vizinhos, não tem qualquer amizade com pessoas antissociais.

Diante do constatado em nosso estudo deste caso, fora visto que os preditor lar desajustado (de nível 5, o mais baixo dos critérios ora utilizados) é claramente observado, contudo, apenas este fator, ao nosso ver, não é o bastante para, sozinho, levar essa criança para a prática de condutas criminosas graves no futuro, mas fica a recomendação aos pais de tentar evitar os conflitos entre estes, com vistas a não prejudicar  o desenvolvimento da criança, sendo possível, inclusive, a busca de órgãos de assistência social (como o CREAS ou o Conselho Tutelar) para tentar intermediar uma solução aos conflitos que os pais tem mantido.

2.4. J.T.S. (7 anos de idade):

J.T.S. é uma criança do sexo feminino, de cor parda, e tem 7 anos de idade. Essa criança não possui histórico da prática de atos tidos como delinquentes, bem como não fora relatado o uso pela mesma de qualquer droga ou bebida alcoólica (conforme relato dos pais e dos vizinhos).

A família tem um bom nível sócio econômico (classe média alta, o pai é funcionário público, a mãe é comerciante), e os pais não tem histórico de comportamento antissocial (conforme antecedentes e entrevista que fizemos na comunidade).

Não fora observado ou relatado qualquer comportamento agressivo da citada criança.

A criança, segundo observamos e foi relatado pelos pais e os membros da comunidade entrevistados, é psicologicamente ajustada, tem boa relação com os pais, onde estes a tratam com muito carinho e afeto e a mesma corresponde a estes da mesma forma, a criança tem bons vínculos sociais (é bem integrada e participativa, com muitos amigos na escola, bairro e na igreja que frequenta). A mesma não apresentou qualquer comportamento problemático ou fora do normal, tem boas notas e participa muito das aulas (conforme a professora da mesma), tem boa saúde e condição física, e seu quociente de inteligência é normal para sua idade (conforme observamos). Não observamos outras características de cunho familiares que sejam relevantes na presente análise.

O lar da criança é bem ajustado, a casa organizada, os pais são amorosos entre si e com os filhos, sem relatos de abusos dos pais frente à criança, e a criança não mantém qualquer tipo de amizade com pessoas antissociais.

Ante a total ausência de qualquer dos fatores analisados, consideramos que a probabilidade dessa criança vir a cometer um comportamento criminal grave seja quase nulo.

2.5. T.B.S (9 anos de idade):

T.B.S é uma criança de nove anos de idade, do sexo masculino, e de cor parda. Segundo as informações colhidas em entrevistas com os pais e a comunidade em geral, essa criança não tem histórico de qualquer conduta de cunho delitiva, e não faz uso de drogas ou de bebidas alcoólicas.

A família desta tem bom nível sócio econômico (classe média, a mãe trabalha como arrumadeira, enquanto o pai é aposentado), e não foram relatados qualquer ação antissocial por parte dos genitores da criança (os antecedentes criminais também não indicaram comportamentos antissociais).

Não se observou nem foi relatado qualquer tipo de comportamento agressivo por parte da criança (segundo pais e demais pessoas entrevistadas).

A criança aparenta ter um bom ajuste psicológico (bom equilíbrio entre as necessidades internas e as exigências de seu ambiente), tem uma boa relação com os pais demonstrando carinho com os mesmos e tendo esse sentimento retribuído pelos genitores, tem bons vínculos sociais, onde a mesma é bem integrado e participativa em seus círculos comunitário, escolar e religioso. Não vislumbramos nem tomamos conhecimento acerca de qualquer comportamento problemático ou inadequado da citada criança, a mesma, segundo sua professora, tem boas notas e tem boa participação e interação durante as aulas. A criança tem boa saúde e condição física, e seu quociente de inteligência é o normal de sua idade (conforme observamos). Não vislumbramos outras características familiares dignas de nota e que fossem aptas a influir na predição de que esta criança venha a cometer crimes graves no futuro.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Visitamos o lar da criança, e esse se mostrou bem ajustado, limpo, organizado, com todos os membros da família se tratando com respeito e amor, sem qualquer indicio de abuso dos pais em relação à criança analisada. A criança não possui qualquer amizade com pessoas antissociais.

Diante da ausência de qualquer preditor de futura conduta criminal grave (salvo o sexo da criança, o que, por si só jamais seria um fator determinante), consideramos a probabilidade dessa criança vir a cometer uma conduta criminal grave no futuro seja quase nula.

2.6. R.B.S (8 anos de idade):

R.B.S. é uma criança de 8 anos de idade, do sexo masculino, de cor branca. Não foram observados ou relatados qualquer prática de conduta delitiva por parte dessa criança, bem como não fora relatado o uso pela mesma de qualquer droga ou bebida alcoólica.

A família dessa criança tem bom nível sócio econômico (classe média alta, ambos os pais são comerciantes), e estes não tem histórico de condutas antissociais (confirmado pelas entrevistas na comunidade e dos antecedentes criminais dos mesmos).

Não fora observado nem relatado qualquer tipo de comportamento agressivo por parte da criança.

A criança demonstra bom ajuste psicológico (sem qualquer indicador de desequilíbrio em sua psique), mantém boa relação com os pais, onde os pais são atenciosos e amorosos com a criança e esta retribui esse carinho, a criança tem bons vínculos sociais (a mesma é bem integrada e participativa no bairro onde mora, na escola e na igreja que frequenta). Não observamos e não tivemos relatos de qualquer comportamento inadequado ou problemático da criança, a mesma, segundo sua professora, tem bom desempenho escolar (boas notas e é muito participativa nas aulas), a criança apresenta boa saúde e condição física, e demonstrou ter um quociente de inteligência adequado para a sua idade. Não encontramos outras características familiares relevantes que poderiam contribuir para uma conduta criminal grave futura por parte dessa criança.

O lar da criança é bem ajustado, casa organizada e confortável, e os pais se tratam mutuamente com amor, e tratam a criança e sua irmã com muito amor e atenção. Sem relatos de abusos cometidos pelos pais contra a criança, e a criança não tem amizades com indivíduos antissociais.

Diante da ausência de qualquer dos preditores analisados, consideramos a probabilidade de que essa criança no futuro venha a cometer uma conduta criminal grave seja quase nula.

2.7. A.P.S. (9 anos de idade):

 A.P.S., criança de 9  anos de idade, do sexo masculino, de cor parda. Conforme informações colhidas com os pais e demais pessoas entrevistadas no presente estudo de caso o mesmo não possui qualquer histórico da prática de qualquer conduta considerada delituosa, e não faz uso de drogas ou bebidas alcoólicas.

A família tem um bom nível sócio econômico (classe média, a mãe é professora e o pai é técnico administrativo), e, segundo as entrevistas, os pais jamais praticaram qualquer conduta antissocial (dado confirmado pelos antecedentes dos pais).

Não observamos nem tomamos conhecimento acerca de qualquer conduta agressiva por parte da criança analisada.

A mesma demonstra bom ajuste psicológico (perfeito equilíbrio entre as necessidades internas e exigências do ambiente), tem uma boa relação com os pais, relação esta baseada em carinho mutuo entre a criança e os pais, a criança possui bons vínculos sociais com a comunidade (é participativa e interage bem com as pessoas na escola, igreja que frequenta e no bairro onde reside). Não observamos nenhum comportamento problemático ou inadequado (circunstância confirmada pelos entrevistados, família e membros da comunidade), segundo a professora do mesmo a criança tem boas notas e é participativa nas aulas. A criança apresenta boa saúde e condição física, e seu quociente intelectual é normal para a sua idade. Os pais da criança são separados, contudo estes interagem bem entre eles e com a criança, não podendo ser considerado a separação dos mesmos danosa para o desenvolvimento da criança.

O lar onde a criança vive com a mãe e a avó é ajustado, casa organizada e a avó e a mãe tratam a criança com atenção e amor (conforme observamos e fora relatado nas entrevistas que realizamos), sem relatos de qualquer tipo de abuso dos pais contra a criança, e a criança não mantém qualquer tipo de amizade com pessoas antissociais.

Considerando a ausência de preditores usados nesta avaliação deixa claro que a probabilidade de que essa criança venha a cometer condutas criminais graves no futuro seja quase nula.

2.8 P.A.S ( 9 anos de idade):

P.A.S. criança de 9 anos de idade, do sexo masculino, de cor parda. Segundo o observado e relatado pelos entrevistados (pais e membros da comunidade que convivem com a criança) a mesma não tem histórico de cometer atos que configurem delitos, e não faz uso de bebidas alcoólicas ou drogas.

A família da criança tem um bom nível sócio econômico (classe média, os pais são professores), e não há relatos de que os pais cometam ações antissociais (ambos não possuem antecedentes criminais).

Segundo as entrevistas a criança jamais apresentou qualquer comportamento agressivo, sendo bastante calma e educada.

A mesma demonstra bom ajuste psicológico (nenhum indicativo de desiquilíbrio entre as necessidades internas e as exigências do ambiente), tem uma ótima relação com os pais, baseada em carinho, cuidado e atenção, a criança tem bons vínculos sociais em todas as suas relações (escola, igreja que frequenta e bairro onde reside, é participativa e interage bem com todos), não apresenta e nem fora relatado qualquer problema de comportamento. Segundo a professora do mesmo este possui boas notas e participa bem nas aulas. A criança apresenta boa saúde e condição física, e seu quociente de intelectual é o normal de sua idade. Não vislumbramos outras características familiares que pudessem levar a criança analisada a praticar um delito grave no futuro.

Vive em uma família ajustada, onde os pais se respeitam e interagem de forma respeitosa e amorosa entre eles, bem como interagem de forma amorosa com a criança e o irmão da mesma, sem qualquer relato de abusos dos pais em relação à criança, e a criança não possui amizades antissociais.

Considerando a falta dos preditores de comportamento criminoso grave na criança analisada, concluímos que a probabilidade da mesma vir a cometer comportamentos criminais graves seja quase nula.

2.9. R.T.S. (6 anos de idade).

R.T.S. é uma criança do sexo masculino, com seis anos de idade, de cor negra. Segundo o que observamos e os relatos das entrevistas que conduzimos com familiares e membros da comunidade que interagem com essa criança, a mesma jamais praticou qualquer conduta que fora definida como delituosa, e a mesma não faz uso de qualquer tipo de droga ou bebida alcoólica.

A família da criança tem um bom nível sócio econômica (os pais são comerciantes, sendo esse família de classe média alta), e não há evidências de que os pais cometeram qualquer conduta antissocial (segundo as entrevistas e os antecedentes criminais dos pais).

A criança jamais se comportou de maneira agressiva, é calma e até um pouco tímida, demonstrou também ser uma criança muito alegre.

Observamos que a criança é bem ajustada psicologicamente (sem evidências que apontem o contrário), mantém uma boa relação com os pais, onde estes tratam a criança com muito afeto e ela retribui esse carinho, a criança tem ótimos vínculos sociais interagindo e participando bem com todos no bairro onde vive, na escola que estuda e na igreja que frequenta. Não fora observado qualquer tipo de comportamento inadequado ou problemático da criança analisada. Segundo a professora da criança a mesma tem boas notas e participa sempre que possível no colégio (embora a timidez a faça participar menos que outras crianças). A criança apresenta boa saúde e condição física, e o quociente intelectual da mesma é normal para sua idade. Não fora identificada outras características familiares que sejam pertinentes à análise hora realizada.

O lar da criança é ajustado, sendo a casa organizada e a família interage de forma amorosa, tanto os pais em relação aos filhos como entre eles (pais), sem qualquer relato de abuso praticado pelos pais contra a criança, e esta não possui qualquer amizade antissocial.

Pelo exposto, considerando a ausência total dos preditores usados na presente análise, consideramos que a probabilidade de que a criança ora analisada venha no futuro a praticar condutas criminais graves seja nula.

2.10. G.P.D (8 anos de idade):

 G.P.D. é uma criança de 8 anos de idade, do sexo masculino e de cor parda, e a mesma é autista. Segundo os relatos a mesma em algumas ocasiões na escola agrediu colegas com mordidas (o que configuraria ato infracional análogo ao delito de lesão corporal), sendo tal fato motivado pelo fato de seus colegas terem pegado alguns brinquedos do mesmo, e devido a sua condição especial (autista) o mesmo acabou respondendo de forma violenta. Segundo os relatos o mesmo não faz uso de drogas ou de substâncias alcoólicas.

A família do mesmo tem um bom nível sócio econômico (classe média, o pai é técnico administrativo e a mãe é maquiadora). Não a relatos de que os pais (e o padrasto da criança) tenham cometido qualquer conduta antissocial (os antecedentes dos mesmos não indicam a prática de delitos).

Não observamos qualquer conduta agressiva da criança, contudo, como relatamos a mesma já agrediu alguns colegas do seu colégio com mordidas.

Apesar de sua condição de autista o mesmo não demonstra nenhum tipo de desajuste psicológico, salvo os oriundos de sua deficiência (referentes a capacidade de comunicação). A criança tem bom relacionamento com os pais, relacionamento este baseado em carinho e atenção mutuo, a criança também tem um bom vínculo social, interagindo bem com as pessoas que convivem com o mesmo em seu bairro, escola e igreja que frequenta. Sem problemas de comportamento observado por nós ou relatados pelos entrevistados (salvo o problema já mencionado na escola). A professora do mesmo afirmou que o mesmo tem boas notas dadas a sua condição especial e no geral interage bem com os demais alunos e participa das aulas. O mesmo apresenta boa saúde e condição física, mas seu quociente intelectual é abaixo do normal devido ao fato, já relatado, do mesmo ser autista. Os pais da criança são separados, mas como estes interagem bem entre eles e junto a criança, não consideramos que essa separação tenha qualquer impacto negativo sobre a criança.

A criança vive em um lar ajustado, onde tem uma casa organizada e confortável, e é tratado com amor e atenção tanto pela sua mãe quanto pelo seu padrasto, e o relacionamento do padrasto e da sua mãe também é baseado em carinho mutuo. Sem qualquer relato de abuso de qualquer dos pais (ou do padrasto) contra a criança, e a criança não possui amigos antissociais.

Apesar da criança ter cometido um ato considerado delito (ou ato infracional de lesão corporal contra os colegas de escola, nível 1, sendo o mais alto na escala ora utilizada), a mesma já tenha tomado algumas atitudes agressivas (mesmo fato contra os colegas, já relatado, nível 3 da escala de predição utilizada), e este possua um quociente intelectual abaixo do normal devido a sua condição de autista (nível 4 da escala de preditores utilizado), a ausência dos demais preditores, nos faz crer que a probabilidade do mesmo cometer uma conduta criminosa grave é baixa, embora entre todas as crianças analisadas o mesmo tenha os indicadores combinados que mais nos chamaram a atenção. Recomendamos acompanhamento psicológico e neurológico para ajudar no melhor desenvolvimento pessoal e social dessa criança.

3. ESTUDOS DE CASOS COM ADOLESCENTES DE 12 A 14 ANOS, APLICANDO OS CRITÉRIOS PREDITORES ORIUNDOS DA METANÁLISE DE LIPSEY E DERZON.

Agora faremos a análise dos 10 estudos de caso com adolescentes de 12 a 14 anos (o estatuto da criança e do adolescente do Brasil, Lei 8.069 de 1990, define adolescentes no Brasil como as pessoas em desenvolvimento entre os 12 e 17 anos de idade), fazendo uso dos preditores de futura criminalidade violenta trazidos por Lipsey e Derzon.

3.1 K.S.S. (12 anos de idade);

K.S.S é um adolescente do sexo masculino de 12 anos de idade, de cor parda. O mesmo possui bons vínculos sociais, pois segundo observamos e tomamos conhecimento em nossas entrevistas, o mesmo interage e participa muito com todas as pessoas dos contextos sociais que o mesmo frequenta (escola, bairro em que vive, família e igreja que frequenta), o mesmo não possui amigos antissociais, e não possui qualquer histórico de prática de delinquência geral.

O mesmo se mostra um jovem educado e calmo, sem qualquer tipo de comportamento agressivo, segundo a professora do mesmo este possui bom desempenho escolar e é participativo nas aulas, mostra-se bem ajustado psicologicamente, mantém um bom relacionamento com os pais (os pais o tratam com carinho e atenção e o adolescente corresponde da mesma forma), e não fora relatado ou observado qualquer tipo de prática de violência física por parte do citado adolescente.

Os pais não mantém nenhum tipo de comportamento antissocial (conforme entrevista que realizamos e dos antecedentes criminais dos pais), o adolescente não possui qualquer histórico de delitos praticado contra pessoas, não apresentou qualquer tipo de problemas de comportamento (se comporta muito bem com todos em sua volta), e o quociente intelectual do mesmo é normal para a sua idade.

O lar do adolescente é ajustado (imóvel organizado e os pais se tratam mutuamente com amor, bem como tratam o adolescente e seus irmãos da mesma forma), a família tem um bom nível sócio econômico (classe média, o pai é funcionário público, e a mãe cuida da casa e dos filhos), sem qualquer relato ou ação que indique qualquer tipo de abuso dos pais em face do adolescente, o adolescente não faz uso de bebidas alcoólicas ou drogas, e não observamos outras características familiares dignas de nota na presente análise.

Considerando a ausência total dos preditores ora analisados (salvo o de ser do sexo masculino o que jamais, por si só, seria relevante para realizar um predição), consideramos que a possibilidade do adolescente analisado vir a praticar uma conduta criminal grave entre 15 e 25 anos é nula.

3.2. C.F.F. (12 anos de idade):

C.F.F é um adolescente do sexo masculino, de 12 anos de idade, e de cor negra. O mesmo mantém, conforme por nós observado, ótimos vínculos sociais em todos os ambientes que frequenta, interagindo bem com todos do seu circulo escolar, familiar, na comunidade onde mora e na igreja que frequenta. O adolescente não mantém qualquer tipo de amizade com pessoas antissociais, e nas entrevistas que fizemos não vislumbramos a existência de qualquer histórico de delinquência geral do adolescente.

O mesmo é educado e gentil com todos, sem histórico de comportamento agressivo, salvo uma briga que o mesmo teve em seu colégio que, segundo os entrevistados fora motivado por razões raciais, sendo o adolescente provocado onde este reagiu dessa forma, sendo uma exceção em seu comportamento, conforme o relatado. Segundo a professora do mesmo este tem ótimo rendimento escolar e é bastante participativo nas aulas, demonstra bom ajuste psicológico (equilíbrio entre suas necessidades internas e exigências do ambiente), mantém uma relação de atenção e carinho com os pais, e teve apenas o episodio já citado em que agrediu fisicamente um colega de escola que o ofendeu de maneira racista (segundo as entrevistas realizadas).

Os pais nunca tiveram qualquer tipo de comportamento antissocial, a ação do mesmo agredindo um colega pode ser considerado delito de lesão corporal (crime contra a pessoa), contudo durante as observações o mesmo aparentou um comportamento normal (sem qualquer tipo de desvio), e este possui um quociente intelectual normal para sua idade.

O lar da criança é ajustado (a casa é confortável, os pais tratam-se com amor mutuo, bem como tratam os filhos com carinho e atenção, sendo correspondidos pelos mesmos), a família tem um bom nível sócio econômico (classe média alta, o pai é médico e a mãe cuida da casa e dos filhos). Não observamos ou tomamos conhecimento em nossas entrevistas de qualquer tipo de comportamento abusivo dos pais em relação ao adolescente, o adolescente não usa álcool ou drogas (segundo as entrevistas), e não visualizamos outras características familiares relevantes para a presente analise.

Diante o exposto, não obstante o episodio de resposta agressiva que o adolescente manteve, vindo a agredir fisicamente um colega de escola, o que configuraria um delito contra uma pessoa, tal fato mostrou-se um acontecimento isolado, e considerando a ausência de outros preditores, acreditamos que a probabilidade desse adolescente vir a cometer condutas criminais graves futuras seja baixa. Contudo, recomendamos à direção da escola onde o adolescente estuda a realização de ações afirmativas a fim de debater e combater comportamentos discriminatórios.

3.3. N.G.P. (12 anos de idade):

N.G.P. é um adolescente do sexo masculino, de 12 anos de idade, e de cor branca. Segundo o observado e as entrevistas realizadas, o adolescente mantém bons vínculos sociais, se relacionando bem com as pessoas e sendo participativo na comunidade. O adolescente não possui amigos antissociais, e não possui histórico de delinquência geral.

Trata-se de um adolescente calmo e educado (sem comportamento agressivo), segundo a professora do mesmo este tem boas notas e é participativo nas aulas, sem qualquer evidência de desajuste psicológico, este mantém uma boa relação com os pais, que o tratam com carinho e este responde da mesma forma, e o adolescente não possui qualquer histórico de ter cometido qualquer tipo de violência física.

Os pais não tem histórico de práticas antissociais, contudo, segundo os vizinhos é comum o pai ao chegar embriagado discutir com a mãe do adolescente, onde já houveram ocasiões em que o mesmo agrediu a própria esposa, fato este presenciado pelos filhos. O adolescente não possui histórico de ter cometido delitos contra as pessoas, não mostrou nenhum tipo de comportamento inadequado ou problemático, e detém um quociente intelectual normal para sua idade.

A casa do mesmo é organizada e confortável, porém o lar é desajustado tendo em vista o já relatado fato de que o pai do adolescente, quando embriagado, discute e por vezes agride a mãe do adolescente. Apesar disso as entrevistas não indicaram nenhum tipo de abuso dos pais contra o adolescente. A família tem um bom nível sócio econômico (classe média alta, ambos os pais são empresários), o adolescente não faz uso de bebidas alcoólicas ou drogas, e não vislumbramos outras características familiares dignas de nota.

Como visto, apesar do comportamento do pai que agride a mãe do adolescente quando embriagado, a ausência dos demais preditores ora analisado nos faz crer ser baixa a probabilidade que o adolescente ora analisado venha a cometer condutas criminais violentas entre os 15 e 25 anos de idade. Recomendamos que o pai do adolescente procure ajuda tento em vista que o uso de bebidas alcoólicas está trazendo inegáveis problemas sociais e familiares ao mesmo.

3.4. J.P.D. (14 anos de idade):

J.P.D. é um adolescente de 14 anos de idade, do sexo masculino, de cor branca. Segundo as entrevistas e observações que realizamos, o adolescente possui bons vínculos familiares, sendo bastante participativo e interagindo bem com as pessoas que o mesmo tem contato na comunidade onde vive e na escola. O mesmo não tem amizade com qualquer pessoa que possua algum comportamento antissocial, e o adolescente não tem qualquer histórico de delinquência geral.

O adolescente tem uma conduta calma e educada, porém o mesmo, em uma ocasião agrediu fisicamente um colega de escola (comportamento agressivo, que resultou em violência física), sendo o motivo de tal fato uma briga em decorrência da disputa pelo afeto de outra jovem da escola. O adolescente segundo a professora tem boas notas escolares e é participativo nas aulas, o mesmo demonstrou bom ajuste psicológico (tem bom equilíbrio das necessidades internas e exigências do ambiente), este mantém um bom relacionamento com a mãe, mas não tão bom com o pai, posto que este ao ingerir bebidas alcoólicas briga com a mãe do adolescente e com este, e já chegou a agredir fisicamente tanto a esposa quanto o adolescente ora analisado.

A mãe não tem qualquer histórico antissocial, mas o pai, como já relatado, em algumas ocasiões já chegou a agredir o filho e a esposa (histórico antissocial do pai, e indicativo de abuso do pai em face do adolescente analisado), como já mencionamos o adolescente possui um caso de prática de delito contra a pessoa (lesão corporal contra colega de escola, apesar de ter sido um fato isolado). O adolescente não apresentou durante as observações ou entrevistas a presença de qualquer comportamento inadequado ou problemático (salvo o que já fora relatado), e este tem um quociente intelectual adequado para a sua idade.

Não obstante a casa do adolescente seja confortável (até pela condição sócio econômico familiar, de classe média alta, tendo em vista ser o pai empresário e a mãe comerciante), o lar desse adolescente tem se mostrado um ambiente desajustado em decorrência do comportamento agressivo do pai contra a genitora do adolescente e contra o próprio adolescente. O adolescente faz uso de bebidas alcoólicas, e não observamos outras características familiares dignas de nota.

Apesar do adolescente não possuir nenhum dos preditores ora analisados dos dois níveis mais altos, o mesmo mostrou a existência de preditores dos níveis 3 a 5 (comportamento agressivo, relação conturbada com o pai, prática de violência física, pai antissocial, prática de delito contra a pessoa, lar desajustado, o pai agride o mesmo fisicamente, e este faz uso de bebidas alcoólicas). Diante disso, podemos ver de um lado como a existência de um preditor pode fazer nascer outros, demonstrando que muitos dos preditores ora analisados encontram-se interligados. Também ficou bem característico para nós que o pai embriagado que agride a mãe e o próprio adolescente já deixa traços comportamentais desviantes no adolescente, que também já faz uso de bebidas alcoólicas e tenta resolver conflitos interpessoais de forma violenta, praticamente repetindo o comportamento desviante do genitor. Diante do observado consideramos que, embora não seja alta a probabilidade do adolescente ora analisado vir a cometer delitos de natureza grave entre os 15 e 25 anos, essa possibilidade existe, diante dos preditores confirmados nesta analise, sendo a probabilidade da prática de delitos por parte do adolescente ora investigado bem provável. Recomendamos que o pai do adolescente e este procurem ajuda especializada de um psicólogo, com vistas a melhorar as respostas agressivas que os mesmos tem demonstrado.

3.5. R.P.C. (14 anos de idade):

R.P.C. é um adolescente de 14 anos de idade, do sexo masculino, de cor branca. Este, segundo as entrevistas realizadas e as nossas observações, possui bons vínculos sociais, interagindo bem com todos que convivem com o mesmo (no bairro onde mora, na escola e na igreja que frequenta), este não possui amigos antissociais, e não tem qualquer histórico de delinquência geral.

O adolescente é amável e calmo, não possuindo qualquer traço de agressividade em seu comportamento, segundo a professora do mesmo este tem bom desempenho escolar e participa bastante das aulas, demonstra um bom equilíbrio entre suas necessidades internas e exigências do ambiente (ajuste psicológico), mantém uma boa relação com os pais que o tratam com atenção e carinho, e o mesmo corresponde a tais sentimentos dos pais. O adolescente não tem qualquer histórico de prática de qualquer tipo de violência física.

Os pais do mesmo não possuem qualquer tipo de comportamento antissocial, o adolescente não tem qualquer histórico de delitos contra pessoas (conforme entrevistas realizadas na comunidade), o mesmo não mostrou qualquer tipo de comportamento que fugisse do normal (ausência de comportamento problemático), e tem quociente intelectual normal para a sua idade.

Os pais do adolescente tem um bom padrão sócio econômico (classe média alta, o pai é empresário e a mãe é comerciante), razão pela qual o adolescente reside em uma casa confortável e organizada, contudo o lar tem se demonstrado desajustado, em decorrência de brigas constantes dos pais do adolescente, brigas estas motivadas por ciúmes da mãe do adolescente em face do marido da mesma, e durante tais brigas é comum os pais se ofenderem mutuamente e chegarem às vias de fato, sendo tudo isso presenciado pelo adolescente. Não observamos nem tomamos conhecimento acerca de qualquer abuso dos pais contra o adolescente, nem qualquer outra característica familiar relevante para o caso. O adolescente faz uso de bebidas alcoólicas.

Conforme exposto, apenas constatamos a existência dos preditores de lar desajustado e uso de álcool (nível 5 nos critérios que utilizamos), sendo os demais preditores analisados ausentes nesse caso, razão pela qual consideramos muito baixa a probabilidade que o adolescente ora analisado venha praticar alguma conduta criminal grave entre os 15 e 25 anos de idade.

3.6. R.J.P.L. (14 anos de idade):

R.J.P.L. é uma adolescente do sexo feminino, de 14 anos de idade, e de cor branca. Consoante a entrevista que realizamos e nossas observações a mesma mantém bons vínculos sociais, interagindo bem com todas as pessoas com que a mesma se relaciona tanto em seu bairro, como na escola e igreja que frequenta. A adolescente não tem amizades com pessoas com comportamento antissocial, e a mesma não tem histórico de prática de delinquência geral.

A adolescente não demonstra qualquer tipo de comportamento agressivo, segundo a professora da mesma esta tem boas notas na escola e participa e interage bem durante as aulas, sem qualquer indicativo de desajuste psicológico, mantém uma boa relação com os pais que a tratam com carinho e atenção e a mesma corresponde da mesma forma, e a adolescente jamais cometeu qualquer tipo de violência física.

Os pais da mesma não possuem qualquer histórico de condutas antissociais (conforme informações das pessoas da comunidade que entrevistamos), a adolescente jamais cometeu qualquer tipo de delito contra pessoas, tem comportamento normal (sem qualquer traço de comportamento inadequado ou problemático), e a mesma tem um quociente intelectual normal para a sua idade.

Vive em uma casa confortável e organizada, a família tem bom nível sócio econômico (classe média alta, o pai é funcionário público e a mãe comerciante), mas o lar dessa família não pode ser considerada ajustado, devido a constantes conflitos dos pais, que brigam muito e por vezes se ofendem mutuamente, fato presenciado pela adolescente. Não fora indicado nas entrevistas ou observações qualquer indicio de abuso dos pais contra a adolescente, a mesma não faz uso de bebidas alcoólicas ou drogas, e não vislumbramos outras características familiares dignas de nota na presente análise.

Não obstante o fato do lar da adolescente ora analisada não ter se mostrado efetivamente ajustado, em decorrência das constantes brigas entre os pais, a ausência dos demais preditores ora analisados nos faz concluir que a probabilidade da adolescente ora analisada vir a cometer algum delito grave entre os 15 e 25 anos é muito baixa.

3.7. G.C.P. (13 anos de idade):

G.C.P. é uma adolescente do sexo feminino, de 13 anos de idade, e de cor branca. Consoante nossas observações e entrevistas realizadas com membros da comunidade onde a citada adolescente reside, a mesma mantém bons vínculos socais, sendo participava e interagindo bem com todos a sua volta (em sua escola e bairro), a mesma não possui qualquer amizade com pessoas que detenham comportamentos antissociais, e a adolescente não possui qualquer histórico de delinquência geral.

A mesma mostrou-se uma jovem calma e educada (sem qualquer comportamento agressivo), esta tem bom desempenho escolar e participa bem das aulas (segundo a professora da mesma), não demonstra qualquer desajuste psicológico (tem bom equilíbrio entre suas necessidades internas e exigências do ambiente), tem um bom relacionamento com os pais onde estes demonstram carinho para com a filha que corresponde a esse sentimento, e a adolescente jamais cometeu qualquer tipo de violência física.

Os pais da adolescente jamais praticaram qualquer tipo de conduta antissocial, a adolescente jamais cometeu qualquer tipo de delito contra pessoas, demonstrou comportamento normal e adequado (sem qualquer traço de comportamento problemático), e o quociente intelectual da adolescente é normal para sua idade.

A adolescente vive com sua mãe e um padrasto, em uma casa confortável e organizada, e a mesma é tratada com carinho pela sua mãe e padrasto e tem o mesmo tratamento afetuoso para com os mesmos (lar ajustado), a família tem um bom nível sócio econômico (o pai é funcionário público e presta total assistência financeira e afetiva à filha, o padrasto é técnico administrativo e a mãe é enfermeira), sem qualquer indicio de abusos sofridos pela adolescente, seja pelos pais, seja pelo padrasto. Como visto os pais da adolescente são separados, contudo tal fato não é relevante, porque a mesma tem bom relacionamento com o padrasto com quem vive, e sempre visita o pai, que demonstra muito carinho para com a mesma, e presta total assistência afetiva e financeira a esta. A adolescente não faz uso de bebidas alcoólicas ou de outras drogas.

Diante o exposto, a ausência total dos preditores ora analisados, deixa claro que a probabilidade da adolescente ora analisada vir a cometer delitos graves entre os 15 e 25 anos de idade é nula.

3.8. M.S.P (14 anos de idade);

M.S.P. é um adolescente do sexo masculino, de 14 anos de idade, e de cor negra. Segundo as entrevistas que realizamos com membros da comunidade onde esse adolescente reside (vizinhos, familiares, dentre outros) e as observações que realizamos, o citado adolescente não possui vínculos sociais fortes (nem mesmo com a família), mostrando-se mais ligado a um grupo de amigos que residem no bairro do mesmo, sendo que, segundo relatos, os amigos desse adolescente são usuários de drogas e praticam pequenos furtos, sendo que o adolescente ora analisado também já fora conduzido a uma delegacia de polícia por prática de furto (evidência que o mesmo não possui bons vínculos sociais, mantém amizade com pessoas que praticam condutas antissociais, e praticou ações delituosas contra o patrimônio).

O mesmo demonstrou diversas vezes comportamentos agressivos com mãe, constantemente desrespeitando a mesma (desobedeceu a mãe que pedia para o mesmo não sair de casa, chegando a empurrar a mãe para conseguir sair da residência da família). Segundo as informações obtidas com a mãe e na escola do mesmo, o adolescente tem baixo desempenho escola, assim como baixa frequência escolar. O adolescente se demonstrou demasiadamente hiperativo e impulsivo (indicio de desajuste psicológico), não tem qualquer tipo de relação com o pai, que abandonou a mãe e não presta qualquer tipo de assistência afetiva ou financeira ao adolescente, e o mesmo não trata bem a mãe (embora tenhamos observado diversas tentativas da mãe de se aproximar do adolescente, mas este a rejeita), e o mesmo em algumas ocasiões chegou a agredir a mãe com tapas e empurrões quando é contrariado pela genitora (violência física, que constitui delito contra pessoa na legislação brasileira).

A mãe do adolescente não tem qualquer tipo de histórico antissocial, mas o pai quando vivia com a mãe costumava agredir e ofender a mesma. O mesmo tem comportamento problemático, conforme já relatado, pois reage agressivamente à mãe ou a qualquer tipo de figura de autoridade (como professores ou membros da diretoria do colégio onde se encontra matriculado), o mesmo demonstra possuir quociente intelectual normal para sua idade.

A casa do mesmo é organizada (embora a família seja de classe baixa), e o lar poderia ser considerado ajustado, pois a mãe lhe trata com carinho, mas esta é tratada com desdém por parte do adolescente, o que torna o ambiente familiar conflituoso. Segundo a mãe do adolescente o pai do mesmo, quando morava com esta costumava agredir o adolescente fisicamente (era fisicamente abusado pelo pai). O adolescente faz uso frequente de álcool.

Ante o exposto, considerando a existência de diversos preditores de comportamento criminal grave já relatados, e em todos os níveis de correlação trazidos pelos critérios por nós utilizado, consideramos ser alta a probabilidade que esse adolescente venha a cometer delitos graves entre os 15 e 25 anos de idade.

3.9. N.E.P (14 anos de idade):

 N.E.P é uma adolescente do sexo feminino, de 14 anos de idade, e de cor branca. Segundo as entrevistas que realizamos com membros da comunidade da qual a citada adolescente faz parte e as observações que realizamos, a adolescente mantém bons vínculos sociais, interage bem com todos ao seu redor e é bastante participativa,  não tem amizade com pessoas que possuem condutas antissociais, e a adolescente não tem qualquer tipo de histórico de prática de delitos em geral.

A adolescente se mostra uma jovem amável e educada (sem traço de agressividade), tem bom desempenho escolar e participa muito das aulas (conforme relatos de sua professora), mostra-se bem ajustada psicologicamente (sem evidências de que possua qualquer desiquilíbrio nesse sentido), tem uma boa relação com a mãe, mas tem vários atritos com o pai (ambos discutem muito, e em algumas ocasiões o pai, embriagado, chegou a agredir a mesma), a adolescente não tem qualquer histórico da prática de violência física.

A mãe não demonstra qualquer comportamento antissocial, mas o pai, quando ingere bebidas alcoólicas em excesso, costuma discutir e agredir a mãe, vindo também a agredir a adolescente (o que demonstra que o lar da mesma é desajustado e que o pai abusa fisicamente da mesma). Não observamos outras características familiares relevantes para a presente análise.

A adolescente não apresenta qualquer tipo de comportamento inadequado ou problemático, o quociente intelectual da mesma é normal para sua idade, a família tem um bom nível sócio econômico (o pai é empresário e a mãe é funcionária pública), mas a adolescente já faz uso de bebidas alcoólicas.

Embora a adolescente possua alguns dos preditores ora analisados, como o fato de sofrer abuso físico do pai, lar desajustado, o pai ter comportamento antissocial e a mesma já fazer uso de álcool, a ausência dos demais fatores (principalmente os de correlação maior segundo os critérios ora utilizados), nos faz acreditar que a probabilidade da mesma vir a praticar um delito grave entre os 15 e 25 anos de idade é baixo. Contudo, recomendamos que o pai da mesma procure ajuda quanto ao uso abusivo que o mesmo vem fazendo e álcool, que, pelo que se observou, já está trazendo problemas de cunho familiar e social para o mesmo e para a adolescente ora analisada.

3.10. E.A.S. (14 anos de idade):

 E.A.S. é um adolescente do sexo masculino, de 14 anos de idade, e de cor branca. O mesmo possui bons vínculos sociais em seu bairro, escola e igreja que frequenta (conforme observamos o mesmo interage bem com todos com quem convive, e é participativo), o mesmo não possui qualquer amizade com pessoas que tenham comportamentos antissociais, e não tem qualquer histórico de delinquência geral.

O mesmo é pacato e educado (sem traço de comportamento agressivo), é definido por sua professora como um bom aluno por ser participativo nas aulas e ter boas notas, demonstra bom ajuste psicológico (demonstra um bom equilíbrio psicológico), mantém uma boa relação com os pais baseado em afeto e atenção mutua, e o adolescente jamais praticou qualquer tipo de violência física.

Os pais do adolescente jamais cometeram qualquer tipo de comportamento antissocial (segundo relatos e os antecedentes criminais dos mesmos), o adolescente não tem nenhum histórico de ter cometido crimes contra alguma pessoa, não mostrou qualquer comportamento problemático ou inadequado, e tem um quociente intelectual normal para a sua idade.

O adolescente vive um bom ambiente familiar, é tratado com carinho pelos pais e responde de forma carinhosa aos mesmos (lar ajustado), o nível sócio econômico familiar é baixo (classe baixa, o pai trabalha como pedreiro e a mãe cuida da casa e dos filhos), sem histórico de abusos praticados pelos pais, o adolescente não faz uso de bebidas alcoólicas ou drogas, e não observamos outras características familiares relevantes para a presente análise.

Diante do fato de que o adolescente só demonstrou dois dos preditores ora analisado (possui baixo nível sócio econômico e ser de sexo masculino, o que isoladamente jamais seria indicativo de futura conduta criminal grave), acreditamos que a probabilidade desse adolescente vir cometer uma conduta criminal grave entre 15 e 25 anos é nula.

4. CONCLUSÃO:

Diante de todos os estudos de casos que trouxemos na presente pesquisa ficou claro que os fatores de predição trazidos por Lipsey e Derzon não são individualmente relevantes para a previsão de futura comportamento criminal grave (ainda que sejam aqueles fatores com maior nível de correlação), mas os mesmos mostram-se relevantes quando há uma confluência de diversos fatores que acabam deixando claro a probabilidade de que o avaliado, que possui um conjunto convincente de fatores, venha a, futuramente, cometer delitos de natureza grave, demonstrando que os critérios trazidos pelos citados autores devem ser avaliados sob uma perspectiva global, com vistas a garantir uma maior confiabilidade da avaliação de predição realizada.

Assim, analisando os preditores e levando em conta o nível de correlação, a quantidade de fatores, bem como o valor relativo de cada fator de predição no contexto geral da criança ou adolescente avaliado, podemos trazer uma maior exatidão na predição de futura conduta criminal grave.

BIBLIOGRÁFIA:

DE SÁ, Alvino Augusto. Criminologia Clínica e Psicologia Criminal. 5ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.

RICOTTA, Luiza Cristina de Azevedo. Psicologia do Comportamento Criminoso. Curitiba: Juruá, 2016.

MOLLO, Juan Pablo. Psicanálise e Criminologia: estudos sobre a delinquencia. Tradução Yellbin Morote García. 2ª ed. Salvador: Juspodivm, 2019.

MORAES, Alexandre Rocha de Almeida; NETO, Ricardo Ferracini. Criminologia. 1ª ed. Salvador: Juspodivm, 2019.

RAINE, Adrian. A Anatomia da Violência: As raízes biológicas da criminalidade. Tradução de Maiza Ritomy Ite; Revisão técnica de Ney Fayet Junior, Pedro Antônio Schmidt do Prado Lima. Porto Alegre. Artmed, 2015.

Sobre o autor
Jonathan Dantas Pessoa

Policial civil do Estado de Pernambuco, formado em direito pela Universidade Osman da Costa Lins - UNIFACOL/ Vitória de Santo Antão. Pós - graduado em direito civil e processo civil pela Escola Superior de Advocacia Professor Ruy Antunes - ESA/OAB/PE - Recife/PE. Mestre em Psicologia Criminal com Especialização em Psicologia Forense pela Universidad Europea del Atlántico - Santander/ES. Pós graduado em Criminologia pela Faculdade Unyleya. Pós graduado em Psicologia Criminal Forense pelo Instituto Facuminas. Membro do Centre for Criminology Research - University of South Walles. Membro do Laboratório de estudos de Cognição e Justiça - Cogjus.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos