ANÁLISE CRIMINAL COMO INSTRUMENTO DE ENFRENTAMENTO DA CRIMINALIDADE.

29/05/2021 às 15:23

Resumo:


  • A informação é essencial para o sucesso de qualquer instituição na sociedade atual, sendo fundamental também na segurança pública para lidar com a criminalidade.

  • A análise criminal, utilizando métodos científicos rigorosos e softwares especializados, é crucial para compreender e combater o fenômeno da criminalidade, impactando diretamente na implementação de políticas públicas de qualidade.

  • É necessário disseminar o conhecimento obtido através da análise criminal para os operadores de segurança pública, garantindo uma melhora nos serviços prestados e contribuindo para a diminuição da criminalidade no Brasil.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

A importância da análise criminal para o combate da criminalidade.

 

Na sociedade atual torna-se redundante explicar o valor da informação para a consecução de qualquer objetivo, afinal de contas estamos na era da informação, e possuir conhecimento adequado e assertivo é essencial para o êxito de qualquer instituição.

Na segurança pública não seria diferente, onde a obtenção de informações confiáveis com vistas a tratar o fenômeno da criminalidade tornou-se essencial para a prestação de um serviço público melhor, trazendo informações acerca do fenômeno criminal, levando em consideração sua evolução histórica e movimento.

Assim, a análise criminal como método cientifico rigoroso, que faz uso de softwares de geoprocessamento e análise estatística, para obter, organizar e analisar dados relevantes para a compreensão do fenômeno da criminalidade (Zanotti, 2016, p. 320), possibilita que, com a informação construída por esse processo, seja obtida conclusões mais corretas acerca desse fenômeno, o que será um alicerce imprescindível para a implementação de políticas públicas de qualidade, não se limitando esse conhecimento apenas a políticas públicas de segurança, como por vezes se pensa incorretamente, mas serviços públicos em várias áreas, como educação, políticas para implementação de renda, melhoria do saneamento básico, que tem irremediavelmente impacto relevante sobre a criminalidade, devendo serem observados (Kahn, 2017, n.p).

Se por um lado a análise criminal pode deixar mais claro e objetivo a compreensão do fenômeno criminal, também se faz necessário compreender o funcionamento dos órgãos de segurança pública, para garantir que o mesmo venha a atingir suas finalidades (TED, 2014).

Ora, em todos os setores da administração pública é evidente que os recursos (leia-se dinheiro do contribuinte) são limitados, e devem ser empregados da maneira mais eficiente possível, contudo, na prática, os recursos (humanos, materiais, financeiros) são utilizados baseados na mera experiência e achismo dos gestores públicos o que podem gerar resultados ineficientes ou opostos aos pretendidos.

Nesse cenário, mais uma vez, a análise criminal se mostra essencial para trazer aos entes do sistema de justiça criminal dados confiáveis de onde esses recursos tem sido aplicados, e se essa aplicação foi eficaz ou não no controle do fenômeno criminal, garantindo uma mudança de curso caso essa aplicação não esteja sendo correta, o que proporcionará uma melhor atuação de todos os órgãos que devem garantir o direito à segurança pública, da viatura de polícia militar, indicando os locais onde a mesma deve realizar suas rondas ostensivas (análise criminal tática), ao gestor público, indicando onde o mesmo deve empregar o efetivo disponível para o combate da criminalidade(análise criminal estratégica – Zanotti, 2016, p. p. 321 e 322).

É evidente que a vida em sociedade sempre será marcada pela presença da criminalidade, pois esse fenômeno sempre esteve presente em todas as sociedades durante a história, contudo, devemos sempre buscar que a criminalidade permaneça em um nível mínimo aceitável dentro da comunidade.

Assim, buscar reprimir e prevenir práticas criminais que sejam reputadas as mais graves torna-se essencial, onde podemos citar como exemplos crimes como homicídios, roubos, furtos qualificados, tráfico de drogas em larga escala (a venda em atacado das drogas), deixando de gastar os já citados escassos recursos públicos com crimes de menor gravidade (ou menor danosidade social), buscando reprimir crimes que impactam de forma mais relevante na vida das pessoas.

Porém, muito embora os órgãos de segurança pública façam levantamentos estatísticos, e falamos isso com a propriedade de quem é policial civil a mais de 12 anos, não adianta a coleta desses dados se, os mesmos são incompletos, como comumente ocorrem, onde os policiais não entendem a necessidade da coleta desses dados, o que é agravado pelo fato de ninguém se dispor a tentar sensibilizar os operadores de segurança pública para a importância deles, e principalmente que os operadores, os servidores que estão na “ponta do serviço” lidando diariamente com a criminalidade, não têm acesso a essas informações.

Do que adianta termos os dados se eles não servem para informar a atividade dos policiais que deveriam ser os destinatários prioritários do produto da analise criminal? A resposta é simples. Nenhuma. E notem essa falta de retorno das informações após analisadas acaba sendo um estímulo a que os policiais não se esforcem para oferecer as informações mais precisas na coleta dos dados do fenômeno criminal, pois como esses dados, após serem analisados, não retornam para os mesmos, estes não tem a capacidade de observar na prática como essas informações podem impactar positivamente na qualidade do serviço pelos mesmos prestados e na melhora da segurança pública, o que demonstra que a falta de disseminação do conhecimento obtido ainda é um grande obstáculo na nossa realidade de segurança pública.

Fazer o produto da analise criminal chegar aos operadores do sistema de justiça criminal é essencial para garantir uma melhora no serviço prestado, e é uma ferramenta imprescindível para a diminuição da criminalidade no Brasil.

Além disso, a análise criminal no Brasil também deve ir além dos dados oficiais, tendo em vista que em decorrência da cifra negra da criminalidade (diferença entre os crimes efetivamente existentes na sociedade e os crimes que chegam ao conhecimento das autoridades responsáveis pelo controle formal dessas condutas) que é um obstáculo a mensuração exata da real criminalidade, sendo um caminho adequado para superamos essas limitação a realização de pesquisas de vitimização e os auto relatos de crimes cometidos (Kahn, 2014, n. p.), como métodos para termos dados mais exatos acerca da realidade criminal brasileira, e construir modelos mais eficazes de enfrentamento a esse fenômeno.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

 

REFERÊNCIAS:

 

1. KAHN, T. Ferramentas e técnicas de análise criminal. São Paulo: Amazon, 2017. E-book. Disponível em: https://www.amazon.com.br/Ferramentas-T%C3%A9cnicas-An%C3%A1lise-Criminal-Tulio-ebook/dp/B0718YG2N4/ref=sr_1_12?__mk_pt_BR=%C3%85M%C3%85%C5%BD%C3%95%C3%91&dchild=1&keywords=tulio+kahn&qid=1618063259&sr=8-12. Acesso em: 10 abr. 2021. Paginação irregular.

2. KAHN, T. Medindo a criminalidade. São Paulo: Amazon, 2014. E-book. Disponível em: https://www.amazon.com.br/Medindo-Criminalidade-m%C3%A9todos-fontes-indicadores-ebook/dp/B00R1FBE7A/ref=sr_1_3?__mk_pt_BR=%C3%85M%C3%85%C5%BD%C3%95%C3%91&dchild=1&keywords=tulio+kahn&qid=1618062909&sr=8-3. Acesso em: 08 abr. 2021. Paginação irregular.

3. TED. 1 vídeo (12 min). Anne Milgram: Por que estatísticas inteligentes são a chave para combater o crime. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=ZJNESMhIxQ0. Acesso em: 10 abr. 2021.

4. ZANOTTI, B. T. et al. Temas atuais de polícia judiciária. Salvador: Juspodivm, 2016.

Sobre o autor
Jonathan Dantas Pessoa

Policial civil do Estado de Pernambuco, formado em direito pela Universidade Osman da Costa Lins - UNIFACOL/ Vitória de Santo Antão. Pós - graduado em direito civil e processo civil pela Escola Superior de Advocacia Professor Ruy Antunes - ESA/OAB/PE - Recife/PE. Mestre em Psicologia Criminal com Especialização em Psicologia Forense pela Universidad Europea del Atlántico - Santander/ES. Pós graduado em Criminologia pela Faculdade Unyleya. Pós graduado em Psicologia Criminal Forense pelo Instituto Facuminas. Membro do Centre for Criminology Research - University of South Walles. Membro do Laboratório de estudos de Cognição e Justiça - Cogjus.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos