Filhos que deixam pensão para os pais

Pensão IPSEMG

01/06/2021 às 08:20
Leia nesta página:

Dicas para servidores públicos do Estado de Minas Gerais que desejam deixar pensão para seus pais.

Na tentativa de ajudar é que estamos postando este artigo de suma importância aos funcionários públicos, principalmente àqueles na condição de solteiros e que não possuem filhos.

Diante da nossa lida diária em favor dos pensionistas do IPSEMG, observamos que tem ocorrido, continuamente, enormes dificuldades de os pais receberem a pensão por morte de seus filhos, funcionários públicos, os quais, por infelicidade da vida, vieram a falecer sem deixar cônjuge, companheiro (a) ou descendentes.

Está previsto na legislação que os pais de funcionários públicos poderão receber pensão por morte do (a) filho (a), desde que comprovem a dependência econômica entre eles.

Ocorre que, naturalmente, ninguém fica imaginando a hora que vai partir dessa vida. Assim, geralmente, os funcionários públicos que não possuem cônjuges, nem filhos, nunca imaginam o problemão que deixarão para os pais, no caso destes pedirem pensão por morte do (a) filho (a).

Isso porque, como já dito, para que os pais possam receber a pensão por morte de seus filhos, funcionários públicos, deverão comprovar, através de documentos incontestáveis, que dependiam economicamente dos filhos.

Dessa forma, o ideal é que, em vida, os filhos, funcionários públicos, que não têm cônjuges e nem descendentes, mas que ainda possuem seus pais, façam toda forma de prova necessária a comprovar a dependência econômica entre pais e filhos.

Para clarear sobre estes documentos, os mais imbatíveis são: Declaração de Imposto de renda, constando os pais como dependentes dos filhos; Plano de saúde em nome dos pais, pagos pelos filhos ou inclui-los como dependentes na Assistência Médica do IPSEMG; Comprovantes de residência no mesmo endereço; Colocar os pais como beneficiários de pecúlio ou seguro; Deixar as contas, tais como, telefone, luz, água, condomínio, aluguel, em nome dos pais, porém sendo pagas pelos filhos ou qualquer outras despesas dos pais, deverão ser pagas pelos filhos.

Fazendo isso, os filhos, servidores públicos, estarão garantindo, com mais facilidade, a possibilidade do deferimento da pensão por morte, no infeliz caso disso acontecer.

Finalmente, queremos dizer que estamos à disposição de todos os funcionários públicos e seus dependentes, para melhor ajuda-los em todas e quaisquer situações relacionadas ao IPSEMG.

Sobre o autor
Egídio Gomes Advogados

O Escritório EGÍDIO GOMES ADVOGADOS é especializado no ramo do direito previdenciário público - causas contra o IPSEMG. O Advogado Carlos Alberto Egídio Gomes, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/MG sob o número 113516, é o proprietário e responsável pelo escritório que está situado na Av. João Pinheiro, n 39, sala 115, Centro de Belo Horizonte - MG. O Escritório EGÍDIO GOMES ADVOGADOS atende pensionistas dos servidores de todas as secretarias do Estado de Minas Gerais, tais como: Secretaria da Fazenda, Polícia Civil, TJMG, Secretaria da Saúde, Secretaria de Educação, entre outras. Também somos parceiros do SINDPOL MG-Sindicato dos Servidores da Polícia Civil de Minas Gerais. Nossa parceria está voltada para atender, em todos os casos, aos pensionistas dos servidores falecidos da Polícia Civil de Minas Gerais. Nossas principais ações são contra o IPSEMG, IPSM e o ESTADO DE MINAS GERAIS, na defesa dos direitos dos pensionistas dos servidores públicos estaduais, dentre elas destacamos: REVISÃO DO VALOR DA PENSÃO RESTABELECIMENTO DE PENSÃO CANCELADA REQUERIMENTO DE PENSÃO NO IPSEMG ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA CANCELAMENTO DE COBRANÇA INDEVIDA COBRANÇA DOS VALORES RETROATIVOS RECEBIMENTO DE SEGURO E PECÚLIO RECEBIMENTO DE PRECATÓRIOS DEFESAS E RECURSOS ADMINISTRATIVOS. Nosso CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas encontra-se devidamente registrado sob o número 17.320858/0001-36 e o nosso Contrato Social de Advocacia, junto a OAB/MG, encontra-se devidamente registrado sob o número 3.850, regido pela Lei n°8.906/94 (Estatuto da OAB). Se você é pensionista do IPSEMG, IPSM ou da SEPLAG, entre em contato com o escritório EGÍDIO GOMES ADVOGADOS pelo telefone (31) 3568-9058 e faça uma consulta do seu caso. Estamos à disposição para lhe ajudar.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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