Na tentativa de ajudar é que estamos postando este artigo de suma importância aos funcionários públicos, principalmente àqueles na condição de solteiros e que não possuem filhos.
Diante da nossa lida diária em favor dos pensionistas do IPSEMG, observamos que tem ocorrido, continuamente, enormes dificuldades de os pais receberem a pensão por morte de seus filhos, funcionários públicos, os quais, por infelicidade da vida, vieram a falecer sem deixar cônjuge, companheiro (a) ou descendentes.
Está previsto na legislação que os pais de funcionários públicos poderão receber pensão por morte do (a) filho (a), desde que comprovem a dependência econômica entre eles.
Ocorre que, naturalmente, ninguém fica imaginando a hora que vai partir dessa vida. Assim, geralmente, os funcionários públicos que não possuem cônjuges, nem filhos, nunca imaginam o problemão que deixarão para os pais, no caso destes pedirem pensão por morte do (a) filho (a).
Isso porque, como já dito, para que os pais possam receber a pensão por morte de seus filhos, funcionários públicos, deverão comprovar, através de documentos incontestáveis, que dependiam economicamente dos filhos.
Dessa forma, o ideal é que, em vida, os filhos, funcionários públicos, que não têm cônjuges e nem descendentes, mas que ainda possuem seus pais, façam toda forma de prova necessária a comprovar a dependência econômica entre pais e filhos.
Para clarear sobre estes documentos, os mais imbatíveis são: Declaração de Imposto de renda, constando os pais como dependentes dos filhos; Plano de saúde em nome dos pais, pagos pelos filhos ou inclui-los como dependentes na Assistência Médica do IPSEMG; Comprovantes de residência no mesmo endereço; Colocar os pais como beneficiários de pecúlio ou seguro; Deixar as contas, tais como, telefone, luz, água, condomínio, aluguel, em nome dos pais, porém sendo pagas pelos filhos ou qualquer outras despesas dos pais, deverão ser pagas pelos filhos.
Fazendo isso, os filhos, servidores públicos, estarão garantindo, com mais facilidade, a possibilidade do deferimento da pensão por morte, no infeliz caso disso acontecer.
Finalmente, queremos dizer que estamos à disposição de todos os funcionários públicos e seus dependentes, para melhor ajuda-los em todas e quaisquer situações relacionadas ao IPSEMG.