Resumo: Podemos dizer que o movimento Ambiental começou séculos atrás como uma resposta à industrialização. Com o avanço da industrialização surgiram impactos ao meio ambiente, com a industrialização em larga escala, começou-se um modelo de produção para além do que precisávamos. Com isso os problemas da poluição que antes eram pequeno, ou seja, restringiam-se só em alguns locais, com o avanço da indústria o mesmo passou a ser em escala global. Como resultados tivemos o aumento do lixo, animais tirados dos seus habitats, como também o meio teve que ser transformado para se adequar as formas daquela nova maneira de viver.
Palavras-Chaves: Meio Ambiente. Industrialização Consciente. Responsabilidade Global.
Introdução: Em 1969, a humanidade deparou-se com a primeira foto da Terra vista do espaço, isso tocou o coração da humanidade, pois sua tamanha beleza, simplicidade e imensidão chamou-os a atenção por admirar aquilo que era realmente nosso. Ver pela primeira vez este “grande mar azul” em uma imensa galáxia era até então algo desconhecido e isso realmente despertou o interesse para o fato de que vivemos em uma única terra onde encontra-se um ecossistema relativamente frágil e interdependente em relação as ações do homem. E a responsabilidade de proteger a saúde e o bem-estar desse ecossistema começou a surgir na consciência coletiva do mundo todo. Podemos observar que o movimento ambiental está ganhando força com o passar dos séculos. Como um texto mostra que os poetas românticos britânicos “exaltavam as belezas da natureza, pois pregavam o retorno de uma vida simples, regrada pelos valores implícitos da natureza”. Ver a beleza da terra, das suas diversidades, fez despertar um sentimento de proteção na humanidade. Esse sentimento se materializa na forma como estamos cuidando, ou seja, a partir daí surgem movimentos com fins de cuidar da Terra, frente a grandes transformações na indústria como no desenvolvimento de armas nucleares. Isso sem dúvida despertou ainda mais a preocupação de proteger.
O Meio Ambiente como principal agente para manutenção da vida.
Sabemos que a África é um dos continentes que mais sofrem com a pobreza e miséria no mundo, mas além disso a quantidade de doenças contagiosas é um problema critico tendo em vista as dificuldades econômicas que enfrentam. Sem dúvidas o agravo maior se dá por essa falta de recursos para cuidar dessas doenças como a Aids, Hepatite, HIV, Cólera, Sarampo dentre outras. Com isso defronta-se na África o meio ambiente em meio ao processo de desertificação, como também a degradação de ecossistemas, dentre esses vários problemas apresentados somente a preservação ambiental irá mudar a realidade desse meio, muito embora os recursos sejam escassos a preservação é a maneira correta mesmo que a longo prazo. Em meio a isso temos países subdesenvolvidos que mais e mais beiram a decadência na qualidade de vida de sua população. As doenças causadas por conta do clima nessas populações pobres podem ter uma grave consequência por seus recursos serem mínimos para tratar tais enfermidades. Uma delas se deve ao aumento da temperatura onde a redução da qualidade do ar, acompanhado com o aumento da temperatura pode levar a graves problemas respiratórios. Não se restringindo apenas a África, mas também em várias partes do mundo há desastres ambientais, ocorrendo com mais frequência na Ásia. Diante desses fatos é visível concluir que a proteção do meio tem de ser responsabilidade de todos.
Entre os anos 2010 e 2012 a África passou por diversos desastres naturais como secas, cheias e queimadas que geraram perdas estimadas em 1,3 bilhão de dólares. Após esses dois anos, líderes de 40 países do continente se reuniram na Tanzânia para debater soluções e programa para redução de riscos de desastres na África. As maiores preocupações dos africanos são as consequências de secas, ondas de calor e cheias, consideradas como oriundas de mudanças climáticas que atingem, principalmente, os países mais pobres do continente.Considerando os impactos econômicos, segundo dados do Escritório da ONU para Redução do Risco de Desastres, cerca de 18 milhões de pessoas foram afetadas em 2012. As enchentes ocorridas na África Subsaariana atingiu e prejudicou 8,8 milhões de pessoas. Entre os anos de 2010 e 2012, a África sofreu 147 desastres naturais, acumulando perdas de 1,3 bilhão de dólares. A ONU aconselha a aplicação das orientações previstas no Quadro de Ação Hyogo, o primeiro documento global para prevenir e mitigar efeitos dos desastres naturais. Fonte: http://agendapesquisa.com.br/desastres-naturais-na-africa-entre-2010-e-2012/
Aliado a essa necessidade de proteção está a ideia de preservar os recursos naturais, uma vez, que esses recursos são limitados. Seria com certeza um desastre nos imaginarmos sem recursos essenciais para a manutenção da vida, na verdade seria um caos. A Terra conta com cerca de 7,2 bilhões de habitantes, seria um risco a nossa existência não cuidar dos recursos naturais. Com isso regiões como a República Centro Africana, que é um país que não tem acesso a água do mar contando com a agricultura como principal meio de subsistência sofre várias mudanças no seu clima. Podemos depreender que situações assim estão ligados a mudança climática que faz surgir enchentes, sendo esse o desastre mais comum no norte da África, isso causa impacto no abastecimento e na qualidade da água.
A Legitimação do Direito Ambiental como algo inerente a pessoa humana.
No âmbito internacional, quando falamos da proteção do meio ambiente, observamos que já existem países concentrando esforços para criar meios através de programas e criar tratados para evitar que o meio ambiente seja tão degradado em escala global. Estando sempre esses princípios ambientais ligados a proteger a vida.
Fonte: Slide Share (https://pt.slideshare.net/sionara14/aula-6-legislao-ambiental)
Segundo diz o site jusbrasil a partir de então o Direito Ambiental tomou uma maior repercussão, fazendo o interliga mento do direito com a sustentabilidade, com isso passa a evoluir e aos poucos conseguir essa autonomia da Ciência Jurídica chegando a desenvolver seus próprios princípios. Com a consagração do meio ambiente como um direito fundamental, nossa Constituição Federal de 1988 nos consagrou também de forma explícita ou implícita os mais simbólicos princípios do direito ambiental. É relevante não esquecermos que foi por causa a ameaça da vida humana na terra como também dos graves problemas causados ao meio ambiente, como por exemplo o aquecimento global, a grande falta de água potável e o fenômeno da desertificação, que o nosso direito passou a se preocupar nesse âmbito.
O Direito ambiental como algo de todos passa a ser tratado em âmbito Jurídico como forma de efetivar a sua proteção. Como o artigo mostra que por conta dos riscos a continuidade da vida humana esses princípios do Direito Ambiental ganharam forças até ganharem status de norma jurídica. Isso implica dizer que essa grande questão se transcendeu de algo individual e passou a ser coletivo, entrando assim na concepção dos direitos difusos tendo como principais características a indeterminação e a indivisibilidade. Nessa situação a aplicabilidade desse direito passa a ser objetiva, ou seja, se causar dano ao meio ambiente irá sofrer sanção independente de culpa ou dolo.
É crescente o uso dos mecanismos judiciais como forma de evitar lesão de direitos. Esse é um dado comprovado estatisticamente e se deve a variados fatores. Dentre as reivindicações levadas ao judiciário, encontram-se, em grande número, casos que envolvam o meio ambiente. Assim, o judiciário vem sendo importante instrumento para impedir tanto o poder público quanto o privado de cometer atos abusivos através de suas obras econômicas. São muitas as decisões que impedem os danos ambientais de ocorrerem. Esta é uma tendência em vários cantos do planeta. Fonte: http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/7173-31524-1-sm.pdf.
A Constituição, no seu artigo 225 diz que é de uso comum do povo o meio ambiente sendo este um direito de todos os cidadãos. No entanto esse conceito retrogrado de dizer que o meio ambiente é um bem público está ligeiramente ultrapassada, pois temos que ter em mente que o meio ambiente supera essa concepção, no momento em que não é só dos Estados, mas também de todos a responsabilidade e o dever de preservá-lo. Todavia existem princípios basilares do Direito Ambiental onde tem como primazia a proteção da natureza, fazendo assim prover meios para promover a subsistências das futuras gerações e o seu desenvolvimento sustentável. Por isso estudiosos do Direito estão sempre na busca de legitimar o direito ambiental, através de princípios onde encontram os mandamentos mais básicos para a solução de problemas.
“Com base no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, o indivíduo tem direito a uma vida digna. Não basta manter-se vivo, é preciso que se viva com qualidade, o que implica conjunção de fatores como saúde, educação e produto interno bruto, segundo padrões elaborados pela Organização das Nações Unidas “ (MACHADO, 2002, p. 46
O Direito ambiental em ações e normas positivadas e seus principais problemas.
Bom até aqui podemos depreender que quando falamos de direito e o meio ambiente tem que ser com bastante cuidado, pois vai trazer um direito que faz parte de gerações atuais assim como tem a ver com gerações futuras, hoje os problemas do meio ambiente está cada vez maiores o planeta está passando por uma grande mudança é, os desafios são grandes para tentar solucionar os problemas, as leis que defende os meio ambiente são mais de 10 dez, mais o problemas é a fiscalização pois não tem como fiscalizar tudo em muitos lugares nem sabemos se a mata está sendo devastado ou não, o meio ambiente precisa do direito pois com direito pode ter mais proteção para gerações atuais é gerações futuras, a lei 9.605/ 1998 vem explicando mais sobre suas pena, lei de número 9.605/1998 deixa claro que as penas pra quem comete esses crimes não são tão leves, no artigo 6º para imposição e graduação da penalidade a autoridade observara, a gravidade o estrago que foi feito a situação econômica, lei ainda nos diz que quem comete esse crime pode prestar serviço para a comunidade, hoje o problema ambiental e um dos mais graves é que pode piorar cada vez mais o direito pode deve ajudar nesses próximos passos que o mundo pode dar, há ONU, se reúne para debater com os outros forma de melhorar o clima fala como reduzir os poluentes como fazer para as ações climáticas diminuir, então no direito é noticiário é também em jornais pode se perceber preocupação com clima, pesquisas mostra que os grandes problemas hoje que afetam o meio ambiente são desmatamento, poluição queimadas, é pior que muitos dos problemas enfrentado no nosso meio ambiente é gerado por o seres humanos, mais isso pode mudar através da educação o meio ambiente precisa hoje é no futuro de pessoas responsável, o que o meio ambiente o direito ele pode ajudar em vários sentidos. No site www.infoescola.com nos traz que “o direito ambiental, portanto, é o conjunto de normas e a doutrina que, além de estudar os instrumentos legais vigentes, busca soluções e interpretações que para as lacunas legais. ” Bom que podemos ver que o homem por querer uma vida melhor vem acabando com a natureza, por causa de conforto o homem está acabando a natureza. De acordo com site infoescola.com, ele mostra que no art. 225. “Todo tem direito meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do polvo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo –se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presente e futuras gerações. “ O direito no site www.infoescola.com diz que hoje podemos incluir o meio ambiente saudável e equilibrado como uns dos direitos fundamentais humanos, pois viver bem e em lugar saudável é um direito de todos. No site do www.google.com.br/ mostra que existe um dia mundial para meio ambiente, em 1972, durante a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, em Estocolmo, a Organização das Nações Unidas (ONU) instituiu o Dia Mundial do Meio Ambiente, que passou a ser comemorado todo dia 05 de junho.
Muitas faculdades muitas escolas tem ajudado muito com palestra e pequenos eventos falando do meio ambiente, não podemos esquecer de grandes fatos é tragédias que aconteceram no meio ambiente é muitas vezes não foram sé quer preso ou paga alguma indenização, tragédias que até hoje as pessoas sofre, pesquisas no google mostra principais tragédias, uma das mais que chama atenção foi grande rompimento da Samarco em Mariana (MG), no último dia 5, provocou a maio tragédia já vista nesse pais as ondas chegou ao quase 10 metros de altura de muita lama é com ela muita tristeza é dor é morte, uma sensação de falta de cuidado com as pessoas que precisa do meio ambiente, o mistério público de minas gerais exigiu um pagamento de um salário mínimo para as pessoas desabrigada, é pediu também um cronograma para resolver a situação das pessoas que foram atingida pela tragédia, bom em tudo isso tem a importância do direito, bom meio ambiente se for vermos ele precisa a tudo estante do direito, pesquisas mostra a grande importância do direito no meio ambiente, nessa tragédia que aconteceu em minas gerais o direito foi de grande importância pois o ministério público exigiu e fez valer as leis, g1 globo mostra que no mínimo o ministério público denuncio 22 pessoas são quatro pessoas, então o meio ambiente necessita de leis que defenda é proteja suas matas animais é tudo mais, o direito é o meio ambiente anda juntos, muitas vezes problemas enormes pode ser evitados, mias pra valer o direito para proteção de toda uma nação precisa muito a fiscalização muitas vezes tragédias são esquecidas pois muitas vezes pessoas que pode mudar algo não muda, mesmo jeito é meio ambiente se não tiver uma fiscalização se não tiver uma consequência maiores pessoas vão continuar desafiando a lei em questão do meio ambiente, temos que concorda que as leis em proteção ao meio ambiente são boas mais poucas vezes fiscalizadas ou muitas vezes não se cumpri a punição, meio ambiente é uma das principais fonte de vida é riquezas se não tiver cuidado se acaba, então leis são consequências sobre meio ambiente precisa ser maiores, pois se a leis forem de maiores consequências as pessoas que muitas vezes agem de má fé terão mais medo, claro que se tiver mais medo vão erra menos, na grande tragédia de minas gerais, podia ter sido evitadas pois em alguns anos atrás do acontecido, funcionários notaram tricas é mesmos tendo notado pouco se fez quando mais um tempo na frente o pior aconteceu, pessoas sofrem até hoje, então precisa – se mais fiscalização é maiores consequência pra aqueles que faz o crime contra o meio ambiente. Contudo, o principal objetivo desse trabalho é mostrar o quanto podemos contribuir para ajudar o meio ambiente em escala global, pois muito mais do que cuidar daquilo que é nosso, é preciso ter sabedoria para utilizar de forma consciente, pois da natureza tiramos de tudo, ela é a base para a vivencia de todos. E essa sabedoria voltado ao desenvolvimento sustentável e de cuidados com o mesmo, poderá perpetuar para futuras gerações na conscientização principalmente nas suas atribuições de gerir esse cuidado. São muito os movimentos em prol do meio ambiente, sejam eles culturais, artísticos dentre outros. Diante disso estão abaixo algumas letras de músicas e poesias.
Justo Chacon
“Meio ambiente não é meio, Não é sonho ou devaneio, Não é conto ou poesia. Meio ambiente é mais que meio, É a redoma, é o esteio: Bio-terra em harmonia. Meio ambiente é a natureza, Flora verde, mil riquezas, Fauna viva - ao natural. Meio ambiente é a própria vida, Ou a morte pressentida, Que buscamos, afinal? Eis que o homem ganancioso, Irresponsável, belicoso, Ignora o grande mal E a floresta dizimando, A terra fértil calcinando, Só pensou no vil metal. Rios e lagos vão secando, Água doce escasseando; Floresta perde a cor. Morre a fauna nessa guerra, Triste fim da frágil terra: Um deserto aterrador. Chora o solo acinzentado, Chora a mata o mal legado, Chora a fauna tal desdém; E o homem, indiferente, Na ganância persistente, Busca a morte, assim, também. ” Fonte: (http://sosriosdobrasil.blogspot.com.br/2013/05/s.html)
Pelo que foi abordado vemos que é forte a relação entre os direitos fundamentais, ou seja, quando reconhecemos a necessidade de um meio ambiente sadio, e os direitos humanos de primeira e segunda geração garantidos, pois o objetivo final dessa função ambiental, não se preocupa em somente manter a sobrevivência, mas que essa sobrevivência seja de forma eficaz. Em relação a preservação do equilíbrio ecológico, ou seja, garantir a vida em sua plenitude, com suas variedades na saúde e educação, da igualdade de indivíduos e de Nações. Não tão somente a isso, tem-se se formado outros direitos em novas dimensões, como o direito que visa a efetividade de direito a educação ambiental e de um meio ambiente em equilíbrio.
Contudo por observarmos esses importantes valores sociais que são tão relevante ao meio, mesmo que por vezes tais fatores sejam variáveis, pois estamos em um planeta de diferentes noções de valores. Gera-se assim um impacto internacional, esse impacto se reflete nos termos e obrigações que foram estipuladas na Carta das Nações Unidas. Em meio a isso se enquadra as normas jurídicas ou em princípios relacionados, sendo isso devido a cada nação. É relevante ressaltar a contribuição que cada Estado pode dar em ajudar gerir maneiras de proteção, ou seja, a ajuda pode vir de diferentes partes e só assim se conseguirá alcançar resultados esperados. Por fim o objetivo é ser capaz de alcançar um grande nível de consenso acerca do meio ambiente, fazendo as pessoas entenderem o quanto o meio ambiente é algo fundamental e se é fundamental é um direito de todos.
Referências:
Livro Depois que a chuva não veio, de Renzo Taddei e Ana Laura Gamboggi. Lido em 05 de abril de 2017.
Jus Brasil. Princípios de Direito Ambiental . Disponível em: https://vinirossi.jusbrasil.com.br/artigos/328577131/principios-de-direito-ambiental. Acesso em Acesso em 27 de abril de 2017.
Blog Agenda Pesquisa. Desastres naturais na África entre 2010 e 2012. Disponível em: http://agendapesquisa.com.br/desastres-naturais-na-africa-entre-2010-e-2012/. Acesso 29 de abril de 2017.
Blog SOS RIOS DO BRASIL. S.O.S MEIO AMBIENTE. Disponível em: http://sosriosdobrasil.blogspot.com.br/2013/05/s.html. Acesso 05 de maio de 2017.
Conteúdo Jurídico. Direito e Meio Ambiente: a importância do direito ambiental na contemporaneidade. Disponível em: https://conteudojuridico.com.br/artigo,direito-e-meio-ambiente-a-importancia-do-direito-ambiental-na-contemporaneidade,54374.html. Acesso 18 de Maio de 2017.
InfoEscola. Direito Ambiental. Disponível em: http://www.infoescola.com/direito/direito-ambiental/. Acesso 21 de maio de 2017.InfoEscola. Principios do Direito Ambiental. Disponivel em: http://www.infoescola.com/direito/principios-do-direito-ambiental/. Acesso 27 de maio de 2017.