Estupro no Brasil

Uma análise sobre as consequências físicas e psicológicas.

01/06/2021 às 19:09
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O crime de estupro é um caso bastante delicado, pois não podemos ter conclusões imediatas, pelo fato de não haver uma solução concretizada para esse ato, sem atentar as devidas investigações.

INTRODUÇÃO

O presente trabalho vem mostrar uma análise do estupro em determinadas circunstâncias, como questionar as consequências físicas e psicológicas de pessoas vítimas do estupro como também sua legislação. O crime de estupro é um caso bastante delicado, pois não podemos ter conclusões imediatas, pelo fato de não haver uma solução concretizada para esse ato, sem atentar as devidas investigações. Assim outro ponto bastante interessante a ser observado é que a violência nas sociedades como crimes de morte motivadas pelo estupro, vem crescendo muito, onde há um crescente aumento especialmente em países que não tenham políticas públicas efetivas para estes casos. Podemos então denotar que há uma dualidade de realidades quando comparamos a educação de determinados países com o Brasil, pois há países em que as cadeias estão fechando por falta de presos, que é o caso da Suécia e Holanda. Sem dúvida isso mostra e nos diz muito da cultura e forma de se viver de cada pais. Mas na questão do estupro, seu crescimento está se alastrando pois não há punições devidas para esse caso no Brasil. Todavia temos uma legislação exemplar acerca do trato do crime de estupro, todavia para atingir a determinada fluidez no processo, precisamos de readaptações na legislação como também instituições que prezem a efetividade desse ordenamento jurídico, não privilegiando apenas algumas partes, mas sim alcançar a liberdade de todos, frente a esse crime tão cruel que degrine e dilacera a moral humana e a integridade física e psicológica do ser.

DESENVOLVIMENTO

  1. CARACTERISTICAS DA REALIDADE DO ESTUPRO NO BRASIL

Todos os dias a televisão nos mostra, por vezes informações diferentes a respeito do estupro, ou seja, um outro âmbito de visão sobre o fato. Mostra-se que a maioria dos casos de estupro não são registrados, pelo fato da vítima ser ameaçada de morte ou outros tipos de ameaças. Enfim menos da metade desses crimes são registradas e punidos, onde apenas 10% dos casos chegam a polícia, sendo assim mostra-se então uma grande falha do próprio governo. Falha esta que consiste em especial na escassez de profissionais capacitados e treinados, tanto para o atendimento da vítima como o do agressor, mas também na fluidez do processo e segurança da vítima, frente a várias ameaças que a mesma sofre.

  1. CONSEQUÊNCIAS FÍSICAS E PSICOLÓGICAS DO ESTUPRO

Uma das principais consequências que mexe tanto com físico e com psicológico é a gravidez indesejada, onde a mesma consegue abranger esses dois aspectos do estupro. A gravidez indesejada é sem dúvida um ponto delicado quando se tem relação ou um vínculo de causa por conta do crime de estupro, pois essa violência não atingirá a mulher sozinha, mas também ao bebe que está sendo gerado por fruto desse crime. Digo delicado, ao passo em que analisamos por outras perspectivas a forma da vítima encarar essa situação e também da sociedade, sendo que não foi da vontade da vítima engravidar, no entanto o ordenamento jurídico e a religião tem trago um pesado fardo para a vida das vítimas, pois em suas compreensões sobre esse tipo de caso ainda são um pouco retrogradas, não pela suas concepções da questão em relação ao passado, mas em relação a forma que a sociedade moderna se transformou. Pois surgiram novas realidades onde preceitos antes aceitos, hoje devem ser repensados procurando uma melhor adequação. Tanto é que, no Brasil há ainda uma grande discussão sobre abortar ou não uma criança diante deste fato, pois envolve por exemplo uma garantia constitucional sendo essa a de direito à vida, e que não tão somente a lei preza por esse princípio fruto do direito natural de cada um, mas também entra o lado religioso que tem bastante influência na vida das pessoas principalmente no Brasil que é um país em sua maioria cristão. Por sua vez as normas morais impostas pela religião são regras ou ordens doutrinárias, e como bem sabemos doutrinas dificilmente são quebradas. Nesse aspecto a religião cristã tem como princípios baseados na bíblia, a proteção da vida como algo divino, que de fato é algo relevante de aceitar ao analisarmos o ponto mais íntimo do direito humano que é a sua liberdade que se transfigura no caso em questão, pelo direito da sua liberdade de viver. Contudo há um grande impacto, quanto a essa questão do Aborto, pois vai mexer muito com o pensamento da vítima, e em especial nas suas tomadas de decisões, levando a mesma a considerar estes pontos que vão de forma punitiva ao ponto que isso abalará sua integridade, pois vai conflitar com sua formação social, as leis do seu país e a sua religião. Por exemplo o Aborto em relação a religião pode causar uma sanção não sendo aquela penal prevista na constituição, mas sim uma reprovação da própria moral humana do ego, sendo esta, reprovada por sua divindade superior.

Partindo um pouco mais para o lado das consequências físicas do estupro, teremos nesse meio as DST’s (Doenças Sexualmente Transmissíveis). Podemos observar esse detalhamento do problema a começar pelo atendimento à vítima, onde este torna-se um pouco complexo, pois há uma necessidade de pessoas qualificadas para o atendimento das vítimas nesses casos, ou seja, há a necessidade de uma equipe de profissionais que saibam lidar tanto com as DST´s ou seja, é importantíssimo ter tratamento com médicos especialistas para tal enfermidades, para que possíveis agravamentos possam ser eliminados previamente a partir de um prévio diagnóstico, segundo o Dr. Pedro, médico plantonista do Hospital Municipal da cidade de Reriutaba, na qual me foi concedido uma entrevista para expor um pouco sobre as consequências físicas do estupro. Mas também há a necessidade de psicólogos. A função dos médicos e psicólogos nesses casos é de grande importância para ajudar na sua recuperação e também para não os constranger, já que estes pacientes chegam muita das vezes bem fragilizados emocionalmente e fisicamente. Essas vítimas necessitam de diagnóstico e acompanhamento que exige muito cuidado para justamente atender a essa multiplicidade de eventos que podem prejudicar o paciente, como por exemplo apoio psicológico, profilaxia das DST e prevenção da gravidez indesejada. Segundo o artigo 13, § 2º do Código Penal Brasileiro não pode existir “...qualquer consequência para saúde física e mental decorrente da omissão de atendimento...”, com isso de forma alguma o médico pode recusar-se de atender o paciente diante desta situação.

Contudo no caso da vítima faz-se necessário a assistência de psicólogos, como também médicos especialistas na área, pois os trabalhos destes profissionais são de relevante importância para o reencaminhar dessas pessoas na sociedade, uma vez que, essas pessoas podem ter desenvolvido algum tipo de impedimento que dificultem a continuidade da sua vida social, seja esse impedimento físico ou psicológico.

  1. COMO SE CONFIGURA O ESTUPRO NO MEIO SOCIAL E COMO O GOVERNO E A SOCIEDADE ENCARAM ESSA REALIDADE.

Uma falha que podemos notar do governo é que ele não dá proteção a vítima, pois a vítima em algumas situações pode sim ainda sofrer ameaças de morte do seu agressor. Haja visto que essas ameaças surgem para amedrontar a vítima, para que a mesma não faça a denúncia por exemplo. Essa falta de denúncia, sem dúvidas é um dos principais fatores que tornam o crime de estupro o mais impune do brasil. Como foram apresentados no nosso mapa conceitual, apenas 10% dos casos chegam a polícia segundo dados da revista BBC, 27 maio de 2016. Um outro aspecto do estupro é a sua impunidade frente aos agressores que por sua vez, são de classe mais alta, de fato essa é uma realidade que chega a ferir a integridade das pessoas em especial pela ânsia de justiça que estas esperam, mas que por sua vez a atitude desses indivíduos em relação a sua condição financeira alta, acabam tornando sem efeito essa garantia constitucional presente na nossa carta maior, por meio da lei 12.015 de Crime de Estupro. Com isso o clima de impunidade toma conta de nossa sociedade, onde o grande tem mais vez fazendo com que a classe mais baixa fique mais vulnerável a este tipo de crime.

As crianças também estão nesses lamentáveis dados de estupro, visto que estas também são mais vulneráveis a este tipo de crime. A ocorrência se deve em parte por conta dos país, pois pesam para eles em algum caos uma parcela de culpa, onde estes, devem manter maior vigilância sobre seus filhos, pois pela falta de descuido ou mesmo pela falta de tempo, por conta do trabalho ou por outras atividades, acabam não tendo muitas alternativas para o cuidado do seu filho. Contudo aí está o ponto chave do estupro de crianças, onde pode acontecer de os pais deixarem seus filhos por conta de desconhecidos ou até mesmo parentes, visto que muito dos casos de estupro acontece não somente por desconhecidos, mas também por parentes próximos. Podemos citar um caso que aconteceu no mês passado no Castelo do Piauí, onde a criança foi estuprada por seu próprio padrasto. Esse tipo de atitude em especial feita por pessoas próximas da vítima, gera doenças psicológicas, tendo como destaque a depressão. Contudo, não só existem casos de estupro com pessoas do sexo oposto, mas também com pessoas do mesmo sexo. São vários os casos de travestis que já foram estuprados, mulheres violentando-se dentro da cadeia, gerando assim outros aspectos psicológicos do estupro como o desenvolvimento de traumas. De fato, o estupro é algo muito grave e que leva a morte, deve-se ser repensado uma maneira eficaz de tratar desse crime, procurando políticas públicas tanto de coação como também de assistência pós estupro, pois há casos que as vítimas se matam, por consequências tanto psicológicas como físicas, posteriores a esses atos.

A punição tem bastante importância para o combate ao crime de estupro, no entanto não é somente esta ferramenta que deve ser levada em conta para o combate, mas também a família e a sociedade em geral podem ajudar a coagir esses cimosos a pararem com essa prática. Dessa a forma a sociedade não pode deixar que pequenos atos como a maneira de se posicionar ou sentar da vítima possa ser entendida como sendo uma pessoa vulnerável ou que esteja aberta a receber tal abuso.  Pois ao permitirem tais atitudes machistas, faz abrir margem para esses agressores colocarem culpa na vítima por suas maneiras de se vestir, sentar ou interagir. Isso vem gerar um sentimento de culpa nas vítimas, ao mesmo tempo um sentimento de vergonha, fazendo as mesmas a pensar o que a sociedade vai pensar delas, em especial há um agravante nos casos em que tais pessoas já foram vitimadas. Deve-se então elucidar esses costumes retrógrados que dizem a maneira “correta” das vítimas se comportarem. Há um caso que aconteceu na cidade de Guaraciaba do Norte de uma jovem que foi criticada abertamente, em sua entrevista, a jovem diz que rapazes diziam que ela era culpada, porque andava com roupa curta. Contudo essa argumentação não tem nenhum cunho significativo, ao passo que há países como a Dinamarca e a Finlândia que por costume as mulheres tem a característica cultural de andarem vestidas dos pés à cabeça. Podemos concluir que nem por isso essas mulheres deixam de ser estupradas, como mostra a seguinte informação tirada de um blog: “De acordo com um estudo de 2014 publicado pela Agência Europeia dos Direitos Fundamentais, afirmaram que, aproximadamente 47% das mulheres pesquisadas na Finlândia já sofreram algum tipo de violência física e/ou abuso sexual; E 52% das mulheres na Dinamarca disseram ter sofrido abuso físico e/ou sexual. ” Fonte: https://megabisonho.blogspot.com.br/2016/06/os-10-paises-com-maior-indice-de.html.

Com essa informação, podemos depreender que a cultura do estupro é algo que está enraizado em especial no machismo, motivado também por outras influências como a própria cultura do país, que em variadas formas produzem essa cultura diariamente através por exemplo de músicas, como é o caso da música “Malandramente”, onde a mesma faz alusão a uma menina que se encontra em estado de vulnerabilidade e só por isso a mesma deveria ser de certa forma ser “molestada”. Não somente essa mas existem outras infinidades de músicas que expõem muito a mulher. Apesar delas não fazerem uma ligação diretamente com estupro, mas a partir de algumas palavras da sua composição nota-se traços sim dessa cultura que automaticamente se refletem indiretamente através das músicas. Não só a música, mas também a sociedade reflete esse costume ao por exemplo usarem frases pejorativas que denigrem a imagem da mulher como por exemplo a seguinte frase: "Mulher que diz ‘não’ para mim está só se fazendo de difícil". Por fim são esses e outros pequenos fatos que por pequenos que sejam, acabam desencadeando uma enorme cultura sistêmica, autora de vários acontecimentos tristes como a morte, doenças físicas como DST’s e psicológicas como a depressão.

  1. –  FATORES QUE LEVAM A VÍTIMA A SE PROSTITUIR E CONSEQUENTEMENTE SEREM VITIMAS DO ESTUPRO.

O crime consiste em introduzir a vítima no mundo da prostituição e apoiá-la materialmente enquanto a exerce ou com palavras e promessas de uma vida melhor para que se prostitua e se submeta a variadas formas de exploração sexual, até mesmo colaborando para que outrem exerça a prostituição ou, ainda, impeça ou dificulte que a vítima abandone as mencionadas atividades.

Salienta-se, primeiramente, que neste artigo o legislador trata os vulneráveis como os menores de dezoito anos e não os menores de catorze anos, como mencionado no art. 217 - A. Discorrendo acerca da exploração sexual e suas formas de ser exercida, abrangendo quatro modalidades:

4.1– PROSTITUIÇÃO

É o comércio do próprio corpo de forma habitual, com a finalidade da satisfação sexual de qualquer pessoa que se disponha a pagar para tanto, ou seja, quando os atos sexuais são negociados em troca de pagamento, o qual não necessariamente precisa ser monetário, podendo até mesmo se pagar com favores.

  1. - PORNOGRAFIA

 Consiste na produção, exibição, compra, venda, distribuição, posse e material pornográfico, a qual abrange figuras, fotografias, filmes, relativos a assuntos obscenos.

4.2 – TURISMO SEXUAL

“Trata-se do comércio sexual, bem articulado, em cidades turísticas, envolvendo turistas nacionais e estrangeiros e principalmente mulheres jovens, de setores excluídos de Países de Terceiro Mundo”.

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  1. - TRÁFICO PARA FINS SEXUAIS

É o movimento clandestino e ilícito de pessoas através de fronteiras nacionais, com o objetivo de forçar mulheres e adolescentes a entrar em situações sexualmente opressoras e exploradoras, para lucro dos aliciadores e traficantes”. É um crime comum, pois este pode ter a prática de qualquer pessoa, ao passo que as vítimas podem ser somente pessoas menores de 18 e maiores com 14 anos e doentes com também deficientes mentais sem discernimento sexual. Entende-se, que quando a vítima prostituída, se ainda ser menor de 14 anos, não se aplicará o art. 218 - B e sim o art. 217 - A, ou seja, se enquadra no estupro de vulnerável.

5- ESTUPRO LEGISLAÇÃO

  1. COMPARATIVO ENTRE AS DISPOSIÇÕES ANTERIORES E POSTERIORES À NOVA LEI Nº 12.015/09

No revogado art. 213 do CPB, somente o homem poderia ser sujeito ativo, e somente a mulher sujeito passivo, em outras palavras a legislação só previa estupro entre pessoas de sexo distintos, sendo o homem sempre o agressor. Neste tipo penal, a principal alteração é que o sujeito passivo passou a ser denominado alguém, bem como no crime de atentado violento ao pudor. Com isso, o crime de estupro abrangeu-se para contemplar os elementares do revogado art. 214 do CP, o atentado violento ao pudor, por esta razão seu conteúdo foi inserido no atual art. 213 do CP que continua sendo unicamente o crime de estupro. Com esta alteração o crime de estupro passou a ser um crime comum, podendo ser praticado e ter como vítima qualquer pessoal independente de sexo. Não houve alteração na pena do caput

  1. VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE

O crime de violação sexual mediante fraude previa como vitima apenas a mulher honesta, mas a Lei nº 11.106/05 excluiu a palavra “honesta” deste tipo penal. A Lei n° 12.015/09 alterou tal redação, reescrevendo de tal forma que tanto o homem quanto a mulher possam ser sujeitos ativos e passivos deste crime.

Assim como no estupro, houve também a unificação dos crimes de posse sexual mediante fraude e o atentado violento ao pudor mediante fraude, ambos enquadrados no tipo penal violação sexual mediante fraude. Outra alteração ocorreu na pena para os crimes de posse sexual mediante fraude e atentado violento ao pudor mediante fraude que previam penas de reclusão de 1 a 3 anos e 1 a 2 anos respectivamente, agora a pena é de 2 a 6 anos de reclusão.

  1. ASSÉDIO SEXUAL

O art. 216 foi substituído pelo art. 216-A, no entanto, não houve alteração em seu texto. Na Lei n° 12.015/09 foi inserido o § 2° que tem previsão de aumento de pena em até 1/3 caso o crime venha a ser cometido com vítima menor de 18 anos, é importante reforças que o agente deve obter conhecimento quanto a idade da vítima para assim evitar a responsabilidade penal objetiva. O aumento da pena fica a cargo do juiz de direito, o que não se permite retroagir aos fatos passados.

  1. ESTUPRO DE VULNERÁVEL

A Lei nº 11.106/05 revogou o art. 217 da sedução. No entanto a corrupção de menores consistia em corromper jovens maiores de 14 e menores de 18 anos e com induzindo-as à praticar, presenciar e até mesmo com elas praticar atos libidinosos, onde era previsto pena de reclusão de 1 a 4 anos. A Lei n° 12.015/09 alterou o título do capítulo de “Sedução e corrupção de menores” para “Dos crimes sexuais praticados contra vulnerável”.

Em resumo, elaboração desse tipo penal se deu com a soma dos art. 213 e 214 quando o crime for praticado nas tipicidades do revogado art. 244.

A título de exemplo podemos considerar o seguinte fato hipotético: Anterior a Lei nº 12.015/09, em um caso de estupro ou atentado violento ao pudor contra uma vítima de 12 (doze) anos, o agente responderia pelos dois crimes na modalidade qualificada pelo art. 224, ou seja, presunção de violência. Mas caso houvesse o emprego de violência real contra a menor, o agressor responderia apenas por estupro e atentado violento ao pudor.

Contudo, diante de todos os pontos apresentados acerca desse crime, podemos ter em mente algumas ferramentas para o combate do estupro. Sendo em primeira instância a educação que surge como principal agente formadora e incentivadora da não cultura do estupro. Pois acredita-se que a mudança deve vir de dentro do indivíduo e somente pela educação seja ela familiar, escolar ou mesmo religiosa, poderá transformar o pensamento desses transgressores da lei e da moralidade e humana, que tanto infligem a liberdade de suas vítimas, sendo essa a transgressão mais vil, arrogante e insolente que uma sociedade possa ter em seu meio. Transgressão essa que tem uma abrangência bem ampla e sem dúvidas horrorizante, ao ponto de privar suas vítimas de terem uma vida social normal, em contrapartida das várias consequências que esse mal social pode trazer.

PAULA RODRIGUES MAGGIO, de Vicente 2012. “O estupro e suas particularidades na legislação atual” disponível em: https://vicentemaggio.jusbrasil.com.br/artigos/121942479/o-estupro-e-suas-particularidades-na-legislacao-atual

FONTES DE PESQUISA:

“Os 10 Países com maior índice de estupro no mundo” disponível em: https://megabisonho.blogspot.com.br/2016/06/os-10-paises-com-maior-indice-de.html

Vídeo visto na pesquisa disponível no youtube: https://www.youtube.com/watch?v=hJoLVY1p3cY

Vídeo exibido pela TV Senado, onde mostra a contextualização desse crime no Brasil

Publicado em 21 de junho de 2016. Acessado no dia 15/11/2016.

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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