Direito Penal: Circunstância agravante de aplicação obrigatória?

Leia nesta página:

Uma análise da aplicação da agravante constante do Artigo 61, inciso II, alínea J do Código Penal.

Sabe-se que o sistema de dosimetria da pena constitui-se de três fases.

A primeira perpassa pelos vetores do artigo 59 do Código Penal, na segunda etapa analisa-se as circunstâncias que agravam ou atenuam a pena, conforme artigo 61 e seguintes do Código Penal. Por fim na terceira fase analisam-se causas especiais de aumento e diminuição, como por exemplo a tentativa.

No que diz respeito as agravantes constantes do artigo 61 do CP tem-se debatido intensamente perante os Tribunais a aplicação da agravante constante do inciso II, alínea J.

A referida agravante conforme expressa redação da lei aduz que:

Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
[...] II - ter o agente cometido o crime:
[...] j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido;

 

Assim, com base no dispositivo acima inúmeras denuncias tem sido ofertadas com a indicação da referida agravante, uma vez que o País encontra-se no estado de calamidade pública decorrente do COVID-19.

Nesse sentido o questionamento que se faz é: A referida agravante incide em todo e qualquer crime enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia?

Não, conforme vem decidindo os Tribunais a referida agravante exige um nexo causal entre a situação de pandemia e a conduta do agente. Nesse sentido já vem decidindo o Tribunal de Justiça de São Paulo, confira-se:

"[...] não restou devidamente comprovado nos autos que o réu se aproveitou das circunstâncias de fragilidade, vulnerabilidade ou incapacidade geradas pelo estado de calamidade pública decretado em virtude da pandemia da Covid-19"

Ainda que haja inegável dissenso entre os Tribunais o Superior Tribunal de Justiça já se posicionou sobre o tema, confira-se:

Com efeito, tal como posto na decisão agravada, a incidência da agravante da calamidade pública pressupõe a existência de situação concreta dando conta de que o paciente se prevaleceu da pandemia para a prática delitiva (HC 625.645/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, DJe 04/12/2020). No mesmo sentido, dentre outros: HC 632.019/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, DJe 10/2/2021; HC 629/981/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, DJe 9/2/2021; HC 620.531/SP, Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, DJe 3/2/2021.

Fonte:

https://www.conjur.com.br/2021-fev-19/nexo-causal-agravante-crime-pandemia-afastada

STJ. AgRg no HABEAS CORPUS Nº 655.339 - SP (2021/0091872-1).

Sobre o autor
Michel Radames Goncalves Lopes

Advocacia Criminal Especializada

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos