Desmistificando o Contrato Inteligente em Blockchain e suas ramificações jurídicas

07/06/2021 às 14:11
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Desmistificando o Contrato Inteligente em Blockchain e suas ramificações jurídicas

O contrato é uma relação firmada entre partes que objetiva resguardar o interesse dos negociantes, mediante um acordo é pactuado o objeto do instrumento, as regras do cumprimento do mesmo, sendo firmado pautado na confiança, ética e confiabilidade.

O contrato pode ser sintetizado em um acordo, com o avanço da sociedade o que outrora era firmado verbalmente passou a ser escrito, criando-se leis para sua regulação em busca de maior proteção jurídica e em busca de preservação dos requisitos estabelecidos para sua constituição ser válida.

Caio Mário diz que contrato é um acordo entre as partes com a finalidade de produzir efeitos jurídicos, o teor de um contrato compõe-se de suas regulações, ordenamentos se encontram em constante evolução, observa-se que evolui em consonância ao desenvolvimento da sociedade, no passado foi pautado em acordo verbal, com o advento da escrita o mesmo passou a ser documentado em papel, e diante das tecnologias existentes que foram utilizadas, como a tinta, datilografia, e finalmente a evolução trazida por meio dos computadores.

O recente avanço foi trazido por meio do contrato digital, que é um documento eletrônico enviado via internet, por meio do qual é estabelecido a negociação, deveres e obrigações jurídicas, constando como exemplo uma prestação de serviços e o mesmo é possuidor da concordância das partes.

A característica preponderante de um contrato eletrônico é marcada por sua criação digital, o aceite (assinatura) é digital, não sendo considerado digital se possuir impressão do documento e assinatura. Desse modo, se as partes acessam o contrato digital e geram a concordância no documento, o mesmo é considerado válido.

Um contrato digital possui como mecanismo a busca de gerar proteção jurídica por meio de uma chave eletrônica, desse modo conferindo validade jurídica as assinaturas eletrônicas e digitais.

Observa-se que os contratos, de qualquer natureza podem ser celebrados por meio digital, sendo este o primeiro avanço para o Contrato Inteligente.

O contrato digital trouxe consigo grandes avanços e os mesmos serão potencializados através do Contrato Inteligente, podendo ser enumerado como a segurança, autonomia, confiança, economia financeira, eficiência, segurança, maior sigilo dos dados, simplificação dos processos, otimização de tempo e espaço, além de mobilidade corporativa, um contrato pode ser celebrado entre partes que estejam em pontos opostos no globo, sem a necessidade de presença física.

O contrato digital aprimorou a gestão do contrato digital, onde se encontram procedimentos por meio dos quais deve preponderar a segurança, eficiência e ser de fácil acesso para utilização eficiente.

Observa-se ainda a figura do Gestor de Contratos, figura esta que deve garantir o cumprimento do contrato, controlando as ações para que o documento ganhe vida, em uma empresa o mesmo percorrerá setores distintos, tais como jurídico, financeiro, operacional, tecnologia, comercial, compras, entre outros esta atrelado a uma pessoa o sucesso ou insucesso do pactuado, sua efetividade, especificidades e ainda a busca de garantir que a depender dos termos do mesmo que possa ser renovado.

A gestão de um contrato em uma empresa busca pela garantia dos termos dispostos no documento, soluções em caso de impasses, eventuais aditivos, engajarem os envolvidos para o cumprimento do mesmo e ainda gerir os riscos em caso de eventuais descumprimentos.

Diante de tantas especificidades, uma gestão ineficiente pode ser geradora de perda de receitas, comprometendo todo um empreendimento.

Certo é que uma estrutura eficiente em uma Empresa determina o sucesso ou insucesso do gerenciamento do contrato, ou ainda a efetividade do mesmo, porém a busca por melhorias é contínua e conforme discorrido o avanço da sociedade pode ser medido hoje também pelo avanço tecnológico.

O Contrato Inteligente surge como um contraponto ao Contrato Digital, um aprimoramento do mesmo, esta que vos escreve crê que muito em breve se tornará além de atrativo requisito essencial em alguns segmentos, como Contratos de instituições financeiras de pequenas a grandes operações.

O contrato Inteligente avança a grandes léguas para firmar sua presença no mercado, o mesmo vem sendo adotado por meio de Blockchain’s, observa-se que muitas empresas vem efetuando experimentos na implementação de contratos descentralizados, os quais podem circular na rede, sem intervenções humanas, contribuindo com a integridade e impossibilitando a ocorrência de fraudes.

O contrato ao circular pelo Blockchain implica na transparência de informação e impede que o contrato venha a ser removido ou alterado, gerando a integridade da informação. O Smart Contract é um documento legal, criado por meio de código, no qual constam todas as informações de seu cumprimento, obrigações, condições, de acordo com um contrato escrito normalmente, o que difere o Smart Contract é que este documento é auto executável, detentor de informações, as processa e executa para o efetivo cumprimento do acordado entre as partes.

Logicamente as cláusulas do contrato são firmadas de modo que visem a garantir que o sistema do Blockchain possa não apenas processar a informação, mas armazenar e executar, que ocorrerá de modo automático, incluindo-se que este documento ao circular pela rede poderá ter os dados anonimizados para proteção das partes, podemos visualizar a utilização desses contratos por meio de instituições financeiras, empresas de tecnologia, ou até mesmo uma compra simples online na sua loja favorita de roupas.

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O conceito de Smart Contract não é algo novo, remonta ao ano de 1995, tendo sido cunhado por Nick Szabo, cientista de programação e criptógrafo, o mesmo vem sendo aperfeiçoado e já se encontra em circulação junto utilização de ativos e transações por meio de criptomoedas.

O Contrato Inteligente não deve ser temido, mas compreendido e será utilizado em larga escala, é um contrato firmado entre partes de uma relação, as quais contraem obrigações, o diferencial é que é criado por meio de códigos, os quais estabelecem quais condições o mesmo deverá operar e gerar o cumprimento do estabelecido, não existindo a intervenção humana, gerando maior transparência, garantias sólidas de seu cumprimento, pois o mesmo não dependerá de basear-se na confiança de que o outro cumprirá o estabelecido.

O Contrato Inteligente vem sendo aperfeiçoado nos últimos anos, seu funcionamento e operação também dependem de desenvolvedores que possuem capacidade para criação, para que tais códigos não estejam eivados de intuitos maliciosos ou ainda frágeis a ponto de não incidir proteção e os tornar vulneráveis a ataques de hackers, como o que ocorreu junto a Etherum em sua rede DAO (Organização Autônoma Descentralizada).

O que podemos esperar do Contrato Inteligente? Maior segurança nas transações, transparência, agilidade e garantia do cumprimento, lembrando que Auditorias podem ser realizadas, buscando analisar os dados dos códigos.

Um contrato Inteligente é composto de um objeto de contrato, por meio do qual o programa deverá ter acesso para que possa executar os comandos pactuados, assinatura digital através de chaves privadas que são utilizadas por seus detentores, os termos do contrato que é ratificada pelos integrantes dos contratos e plataforma descentralizada onde o contrato irá circular para que possa vir a ser cumprido, hoje podemos aplicar isso aos Blockchains.

A implantação deste mecanismo de contrato trás um marco em operações financeiras, um grande exemplo é o Bitcoin e demais moedas digitais, as quais possuem valor e é um excelente meio de investimento financeiro, meio este que se encontra na mira de grandes bancos e governos, como a China que já implantou a utilização de sua moeda nacional digital e hoje um exemplo ao mundo, EUA e Rússia avançam a cada dia para implementar sua própria moeda e competir neste acirrado mercado financeiro, bem como regular as operações.

Pontuo exemplos além de utilização decorrente do Bitcoin aos Contratos Inteligentes, tais como bancos como bancos japoneses e coreanos utilizando Smart Contract da Ripple para transferências de dinheiro entre nações, testes estão sendo efetuados pelo governo russo, bem como por empresas como Cisco, BP, Microsoft as quais buscam utilizar em operações comerciais, podendo ser utilizada para eleições, um meio mais seguro e transparente em comparação as urnas eletrônicas no Brasil, pagamentos em cadeias de suprimento. A utilização dos Contratos Inteligentes tende a ir além, pode ser utilizada por governos para impostos, gastos com saúde, um exemplo recente é a de compra da Chainspace pelo gigante Facebook, o qual deixa claro suas intenções na aquisição de uma empresa especializada em Smart Contract.

O Contrato Inteligente nos trás um ponto interessantíssimo na garantia de que o Contrato deverá ser cumprido, em países onde a insegurança jurídica predomina, um contrato poderá ser quebrado por meio de intervenções judiciais, corrupção e outros mecanismos lesivos, o que não poderá ocorrer em contrato que possui o poder de executar o cumprimento do estabelecido.

É necessário pontuar que os Contratos Inteligentes no momento atual, são passíveis de questionamentos na seara jurídica, contudo trazem grande modificação no método aplicado aos contratos vigentes, este é um período de grande transição, podemos ser ousados em pontuar nesses termos, contudo quando se observa o que vem ocorrendo a nível econômico e a corrida de nações para compreender, adotar, implementar e num futuro próximo regular é palpável.

O Contrato Inteligente é novo, passível de falhas, possui necessidade de ajustes, porém trás em seu mecanismo uma nova forma de efetuarmos transações comerciais e de enxergar o modo adotado aos contratos, já não é algo utópico, mas uma realidade a qual será adaptada e modificará a vida em sociedade, gerando impactos em diversos segmentos. A nível de legislação, será interessante acompanhar as novas políticas de Compliance, regulações, normas legais, adaptação do Direito ao desenvolvimento da sociedade e o surgimento de novos ramos do direito atrelados ao Direito Digital.

Deseja compreender mais sobre este universo? Sugiro as leituras elencadas abaixo, as quais esclarecem quanto a Blockchain, DeFi IoT.

https://www.linkedin.com/pulse/iot-blockchain-defi-rafael-almeida-1c/

https://www.linkedin.com/pulse/blockchainoque-%C3%A9esuas-aplica%C3%A7%C3%B5es-rafael-almeida/

https://www.linkedin.com/pulse/lets-talk-bit-defi-rafael-almeida/

Sobre a autora
Laura Abbott Albertacci

Advogada, Direito Contratual, Direito Autoral, Registro de Marca. Atuo na advocacia empresarial, oferecendo soluções jurídicas para empreendedores, pequenos negócios e segmento de negócios digitais, que desejam maior segurança e crescimento de seus negócios. Assessoria e consultoria jurídica para pequenas e médias empresas, infoprodutores, Startups, Serviços como: Registro de Marca, parecer, Contrato Social, MOU, Acordo de Sócios, Contrato de Serviços, Contrato de Tecnologia, Contratos Empresariais, contrato licença autoral e marca, dentre outros. Foco em buscar soluções e prevenção para não ocorrer a judicialização. Atendimento online em todo o Brasil. site: https://albertacci.com.br/ Instagram: @lauraalbertacci YouTube: Laura Albertacci

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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