O Compliance é uma ferramenta que será necessária para as empresas que oferecem seus serviços por meio de licitação pública, não se engane em pressupor que será apenas para grandes corporações, este mecanismo será amplamente difundido no Brasil, tendo em vista a busca por adequação aos instrumentos normativos.
A Lei 12.846/13 disciplina quanto a a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, regulamentada pelo Decreto Lei 8.240/15 , em que se observa que a criação de Programas de Compliance dentro das empresas não será apenas um diferencial, mas uma necessidade.
A adoção de Programa de Compliance entre empresas licitantes é crucial na busca do combate a Corrrupção, gerando relevância as empresas que seguirem por este caminho, dentre as práticas adotadas incluem-se programas éticos, de integridade, canais de denúncia, controles internos.
Pontua-se que existem leis que exigem a implementação de Programas de Integridade (Compliance) no âmbito das relações com empresas ao contratarem com o ente público, a exemplo da lei estadual 7.753/17 (Rio de Janeiro) e da Lei 6.112/18 (Distrito Federal).
Conforme exposto, evidencia-se que a busca de integridade vem sendo incentivada por toda a sociedade, sendo refletida em nossas leis no estímulo a busca por conformidade e atendimento as normas técnicas e legais.
Frisa-se que tal inclusão é benéfica a todo corporação, pois cuida da empresa como um todo, refletindo na tratativa de seus colaboradores, clientes e beneficiando a sociedade mediante o compromisso social.