O valor das testemunhas em contrato

07/06/2021 às 14:28
Leia nesta página:

O valor das testemunhas em contrato

O contrato ratifica a vontade das partes dessa relação contratual, sendo extremamente importante a demonstração de que é genuína a vontade expressa neste documento. Através do contrato é materializado direitos e obrigações.

Um contrato não necessariamente deve ser um instrumento por escrito, a depender da forma, como por exemplo um contrato verbal, todavia a constituição desse teor em escrito serve não só como um registro, mas um meio de prova e segurança jurídica para ambas as partes.

Observa-se que um contrato verbal gera insegurança, sendo difícil a comprovação da forma que foi acordado para o cumprimento da obrigação, tornando a busca em via judicial por direitos mais difícil.

A presença de testemunhas, quando da assinatura de um contrato proporciona a demonstração de que a vontade das partes foi cumprida, evitando alegação de ameaça ou coação.

Certo é que um contrato para ser considerado válido não é exigido a presença de testemunhas, todavia em caso de descumprimento deve haver a presença de duas testemunhas para ter força executiva , podendo ser exigido judicialmente, através de ação própria.

Lembre-se de adotar como um procedimento a assinatura de testemunhas.

Sobre a autora
Laura Abbott Albertacci

Advogada, Direito Contratual, Direito Autoral, Registro de Marca. Atuo na advocacia empresarial, oferecendo soluções jurídicas para empreendedores, pequenos negócios e segmento de negócios digitais, que desejam maior segurança e crescimento de seus negócios. Assessoria e consultoria jurídica para pequenas e médias empresas, infoprodutores, Startups, Serviços como: Registro de Marca, parecer, Contrato Social, MOU, Acordo de Sócios, Contrato de Serviços, Contrato de Tecnologia, Contratos Empresariais, contrato licença autoral e marca, dentre outros. Foco em buscar soluções e prevenção para não ocorrer a judicialização. Atendimento online em todo o Brasil. site: https://albertacci.com.br/ Instagram: @lauraalbertacci YouTube: Laura Albertacci

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos