O contrato ratifica a vontade das partes dessa relação contratual, sendo extremamente importante a demonstração de que é genuína a vontade expressa neste documento. Através do contrato é materializado direitos e obrigações.
Um contrato não necessariamente deve ser um instrumento por escrito, a depender da forma, como por exemplo um contrato verbal, todavia a constituição desse teor em escrito serve não só como um registro, mas um meio de prova e segurança jurídica para ambas as partes.
Observa-se que um contrato verbal gera insegurança, sendo difícil a comprovação da forma que foi acordado para o cumprimento da obrigação, tornando a busca em via judicial por direitos mais difícil.
A presença de testemunhas, quando da assinatura de um contrato proporciona a demonstração de que a vontade das partes foi cumprida, evitando alegação de ameaça ou coação.
Certo é que um contrato para ser considerado válido não é exigido a presença de testemunhas, todavia em caso de descumprimento deve haver a presença de duas testemunhas para ter força executiva , podendo ser exigido judicialmente, através de ação própria.
Lembre-se de adotar como um procedimento a assinatura de testemunhas.