O Provedor de Pequeno Porte, conhecido também como PPS é regulado através do disposto em Resolução 694 da ANATEL e Ato nº 6539, de 18 de outubro de 2019 , por meio de tal classificação é disciplinado que a ANATEL poderá estabelecer obrigações diferenciadas para as prestadoras.
Mediante tal diferenciação, é possibilitado que empresas possam operar de acordo com sua infraestrutura e capacidade, por meio de regulações direcionadas a sua realidade, sendo certo que nem todas as obrigações direcionadas a um provedor que detém grande parcela do mercado será flexibilizado.
O conceito de PPS é obtido através da mencionada Resolução 694 de 2018 da ANATEL, a qual disciplina que o grupo detentor de participação do mercado nacional inferior 5% (cinco por cento) em cada mercado de varejo que atue.
A criação do conceito de PPS propicia ao empresário a oportunidade de gerar crescimento ao seu empreendimento, o qual já é alvo de regulações, impostos, obrigações e a luta para manter o crescimento de seu negócio de modo a oportunizar a geração de renda e empregos.
Desse modo, é importante a verificação de quais regras devem ser seguidas e quais se encontram desobrigadas da prestação, sendo importante a atenção às disposições do Código do Consumidor, Lei 8078/90 a qual regula a relação junto aos consumidores.
Um acompanhamento jurídico é necessário, para orientar quanto às particularidades das legislações, formas de atendimento ao cliente dentro dos moldes da lei, orientação interna para os procedimentos e adequações.