Recentemente houve grande repercussão do caso do da Empresa Parler, uma plataforma de mídia social que foi alvo de vetos por parte de grandes empresas, a saber Amazon , Google & Apple, as quais detém grande poderio econômico e de comunicação no cenário global.
Inicialmente, é necessário contextualizar quanto ao ocorrido, mediante o cerceamento da conta do Presidente dos EUA, Donald Trump pelo Twitter, sob alegação de incitação a ódio e violência por seus discursos classificados como polêmicos, o mesmo migrou sua conta para a Parler, a migração de diversas contas para essa plataforma foi veiculada por diversas figuras além de Trump, tendo em vista as políticas adotadas pelas empresas de Mark Zuckerberg.
A Parler foi notificada pela Apple, pela adoção de controle de conteúdo, sob ameaça de remoção do aplicativo de sua Apple Store, o qual não foi atendido pela referida empresa, sob a busca de liberdade de expressão aos usuários, assegurando seus direitos constitucionais e tal controle violaria preceitos básicos e na linha de que tal responsabilidade cabe ao governo, na esfera de responsabilização cível e criminal quando for o caso.
Google por sua vez, efetuou a remoção sumariamente do aplicativo do Google Play, sem comunicação prévia e seguindo a linha de interpretação da Apple. Amazon, através da Amazon Web Services, enviou notificação e efetuou a rescisão de seu contrato de hospedagem, inviabilizando a operação da referida empresa.
Mediante a ação adotada pelas empresas acima citadas, Parler ingressou com medida judicial a fim de impedir que sua operação venha a ser comprometida, a saber a Parler pede a um juiz federal a emissão de uma liminar inaudita altera parte (TRO — temporary restraining order) para obrigar a Amazon a restabelecer sua conta.
A medida adotada pela Amazon significará o fim da nova mídia social, a qual foi beneficiada por um sem número de novos usuários, é importante pontuar que tal plataforma possui medidas que visem banir conteúdo de apoio a violência explícita e moderadores, todavia a remoção não é instantânea e ocorre também em outras plataformas como Twitter, Facebook e não foram submetidos a banimento, demonstrando o teor político alegado pela Parler em sua demanda judicial.
Ocorre que, tais circunstâncias reforçam o argumento da Parler de que a prática é de concorrência desleal, tendo em vista tais empresas deterem o poderio da informação de grande parte da população.
Na ação promovida pela Parles em face da Amazon, é alegado os temas de por conduta anticoncorrencial, quebra de contrato, interferência no relacionamento da empresa com seus usuários e motivação política, em sede de defesa a Amazon disciplina que enviou a Parler se tornou um grande risco à segurança pública, pois vinha servindo de plataforma para divulgação de conteúdo que encoraja e incita a violência, bem como de organização de atos de violência, diante disso haveria violado os termos de serviço da empresa, apesar de ter sido advertida.
Observa-se que tais discussões giram em torno da liberdade de expressão e até que ponto a mesma deve ser garantida, bem como preservada, sendo certo que nos EUA a mesma é um direito inviolável.
Nesse contexto, observamos a necessidade de respeito à legislação vigente, sendo certo que é necessário que empresas adotem mecanismos que busquem assegurar os direitos universais e atrelados a lei de cada país em que operam, todavia tal proteção cruza uma linha tênue entre proteção e controle.
Muito se discute quanto aos excessos cometidos pelas plataformas de mídias sociais, ou ainda quanto à necessidade de maior controle mediante a proteção dos dados do indivíduo, mediante tais efeitos possuímos leis que buscam proteger o indivíduo como LGPD, GDPR, Marco Civil da Internet.
Todavia, em um empreendimento é pontual que exista uma política estruturada, em conformidade a legislação, prevendo inclusive postura a ser adotada em casos de ilícitos. No contexto empresa, é pontual a necessidade de que uma notificação que vise efetuar a rescisão do contrato abranja tempo hábil para que a empresa se reprograme, tal disposição deve estar expressa em contrato e assegurado quando do firmamento do contrato, tal disposição contratual não pode ser negligenciada, sob o possível ônus de perda de receita.
Amazon alega que tais disposições foram tomadas mediante a quebra de suas políticas, geralmente vinculadas aos contratos, tendo em vista se tratar de um serviço de hospedagem, abre-se margem as empresas que utilizam serviços similares, as quais devem analisar o contexto atual e reverem os métodos adotados, é válido manter toda sua infraestrutura em um único parceiro? Quais medidas vem sendo adotadas para a proteção de seu empreendimento? Como proteger seu negócio com ações garantidoras de direitos?
Dentro desse ínterim, observamos que a sociedade vem caminhando para maiores regulações e controle dos dados, porém mediante o advento descentralização perpetrado via Blockchain, o qual vem trazendo a revolução no mundo digital, gerando impactos nas transações comerciais, contratos inteligentes, criptomoedas e soluções tecnológicas, abre-se margem para que novos mercados surjam através da descentralização.
Observe os pontos centrais que envolvem o caso Parler:
- Ativismo Político
- Concorrência Desleal;
- Controle de Dados;
- Liberdade Econômica;
- Liberdade de Expressão;
- Quebra de Contrato;
Apesar de empresas privadas, certo é que podem adotar certas medidas, todavia evidencia-se danos a uma pessoa jurídica, a qual também é detentora de direitos e sofre uma lesão em sua operação.
O ocorrido neste caso, serve de alerta quanto a formação de ações por empresas para determinarem o curso de ação por uma empresa, pois no contexto atual possuímos grande dependência de serviços de tecnologia um grupo restrito, gerando o poderio econômico. Mediante a grande dependência é pontual a necessidade de maior concorrência, descentralização e possibilitar que os meios justos possam ser difundidos, pois tais empresas detém os serviços de hospedagem, marketing, afetando a operação de diversas empresas em caso de ações efetuadas arbitrariamente.
Uma outra lição que podemos extrair desse fato, é em relação a necessidade de empresas possuírem planos de ação em caso de situações adversas, é impensável hoje manter sua operação baseada em um único fornecedor, parceiro, funcionário ou ainda cliente.
Mediante o exposto, é importante que esse caso não venha a ser esquecido, o ocorrido denota aços exacerbadas por empresas, mas ensina que cautela e análise de riscos são necessárias.
Evidencia-se ainda que existe a necessidade de análise jurídica antes de tomadas de decisões, em prol de proteção da saúde de sua empresa.