A LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados – Lei 13.709/2018, vem gerando enorme preocupação em diversos segmentos do Brasil, trata-se de uma lei que possui caráter regulatório e destina-se a adequação de procedimentos em prol dos dados dos seus titulares.
Inicialmente é necessário pontuarmos que tal lei se destina a todas as empresas que efetuam a coleta de dados dos indivíduos, como exemplo de clientes, não é algo direcionado apenas a grandes corporações, mas também ao pequeno e médio empreendedor.
A referida lei não busca tratar dados de empresas, mas sim de pessoas físicas, os quais conforme a lei denomina “titulares dos dados”, os quais possuem direitos que visem salvaguardar e proteger suas informações.
Tal fenômeno é oriundo do mecanismo de operação da sociedade em que estamos inseridos, por meio do avanço da tecnologia, cada vez mais é necessário disponibilizarmos dados em meios virtuais e armazenamentos junto a rede de empresas por motivos diversos.
Nossa economia é baseada em operacionalizar-se por meio de dados para identificação do individuo e lhe prover serviços, mediante tal método de operação tornou-se comum riscos relacionados a guarda de informações, vislumbramos ainda cenários em que empresas portavam-se como se proprietárias dos dados fosse, os negociando ou sem cautela ocasionando em vazamentos.
Mediante tais circunstâncias, houve a necessidade da promulgação de uma lei com cunho regulatório para orientar o método de tratamento e estabelecer com maior clareza os direitos dos titulares, tornando-os detentores nos termos da lei, é importante mencionar que no Brasil já haviam outras leis estabelecendo direitos, a LGPD é consequência de ações descuidados por partes dos que detinham as informações e segue o curso do que vem ocorrendo no mundo.
Desse modo, é crucial adequação dos procedimentos referentes ao armazenamento e tratamento dos dados, sendo importante a análise dos meios adotados para atuação em conformidade a legislação e segurança jurídica para sua empresa atuar.