A proteção de dados é distinta da privacidade, ambos os institutos são alvos de questionamentos e por vezes os confundem.
A proteção dos dados é regulada por meio da LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados 13709/2018, em que são discorridos os procedimentos técnicos que regulam o tratamento, guarda, compartilhamento e demais mecanismos relativos aos dados do titular.
A Privacidade é pautada em um direito negativo, em que impõe ao outro o que não fazer, proibindo a gravação, disciplinando que a veiculação de uma imagem por exemplo demanda autorização, é baseada na vontade do detentor.
A proteção de Dados é um dever positivo, ocorre, por exemplo, quando um indivíduo deseja fazer parte do mundo virtual e é necessário o fornecimento dos dados, o qual estará sob a responsabilidade do detentor dos dados e efetuará os procedimentos referentes às formas de tratamento. Nesse caso em hipotético, o detentor dos dados possui a obrigação de proteger e cuidar desses dados.
Em ambos os casos existe um indivíduo que possuem direitos, sendo certo a existência de institutos que visem a proteção de sua imagem e de informações que gerem sua identificação, de modo que em caso de comprometimento possa não apenas buscar uma reparação, mas possuir o controle.
Lembre-se uma empresa não possui os dados de seus clientes para si, mas os detém para um objetivo em especifico, devendo resguarda-los sob pena de responsabilização, em decorrência da legislação vigente.
Diante do exposto, é muito importante que utilizem mecanismos que não só protejam o cliente, mas que gere segurança, contribuindo para que toda a operação possa estar de acordo com o disposto pela LGPD e em consonância as orientações da recém-criada ANPD Agência Nacional de Proteção de Dados.
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