A liberdade do contrato digital

07/06/2021 às 14:48
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A liberdade do contrato digital

Um contrato possui o objetivo de regular o que foi acordado entre as partes, diante de todo o avanço tecnológico que vivenciamos tal documento que comumente nos era apresentado em papel hoje é disponibilizado em via digital.

Um contrato digital é válido e proporciona inúmeras contribuições, de tal modo que possibilite a adesão do mesmo em um empreendimento, sendo uma delas a redução de custos e tende a ser mais rápido para a finalização de uma negociação.

Laura, como assim fechar uma negociação mais rápido?

Vou dar um exemplo real que já lidei com cliente, precisávamos fechar um contrato com fornecedor com certa urgência, para uma aquisição de produtos. O fornecedor em questão era de outro estado e levaria certo período que não possuíamos no momento para firmarmos o contrato, além dos representantes da empresa estarem em viagem, negociação em andamento, o digital salvou a empresa naquele momento, pois houve a celeridade que era necessária. Desse modo, o contrato seguiu o curso natural efetuei análise, ajustamos tudo o que foi necessário a nível contratual, as partes firmaram assinatura por plataforma certificada e assinado digitalmente.

o que eu desejo mostrar com esse caso? É possível garantirmos segurança jurídica para o uso do digital, os riscos existem ao utilizar ferramentas questionáveis e sem análise necessária.

O contrato digital possibilita a celeridade para firmar um acordo, não esta restrita aos contratos de serviços, pode ser um facilitador e uma ferramenta a mais para a sua operacionalização, vale mencionar que hoje o ideal é adesão do uso de uma certificadora digital via token ou plataforma para essa assinatura, existem inúmeras no mercado, mas lembre-se de que deve ser pelo padrão ICP – Brasil

Não pense que o digital deve estar desvinculado ao seu negocio, ele deve andar de mãos dadas, independe do seu empreendimento ser físico, criar essa presença é necessário e quando você gera a oportunidade de melhora na experiência do seu cliente você agrega valor ao serviço ofertado, você viabiliza o seu operacional, estamos falando de uma ferramenta que deve sim respeitar alguns critérios de respeito a legislação e estar de acordo com o que é possível hoje em investir em segurança, mas lhe proporcionará maior liberdade para que sua operação possa ser eficiente.

E você já pensou em adotar ao contrato digital? Os seus contratos estão em conformidade para que ocorra a migração ao digital?

Podemos conversar a respeito dos ajustes necessários, tecnologias e mecanismos de segurança jurídica e conformidade à legislação.

 

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Site: www.albertacci.com.br

Instagram: @lauraalbertacci

Sobre a autora
Laura Abbott Albertacci

Advogada, Direito Contratual, Direito Autoral, Registro de Marca. Atuo na advocacia empresarial, oferecendo soluções jurídicas para empreendedores, pequenos negócios e segmento de negócios digitais, que desejam maior segurança e crescimento de seus negócios. Assessoria e consultoria jurídica para pequenas e médias empresas, infoprodutores, Startups, Serviços como: Registro de Marca, parecer, Contrato Social, MOU, Acordo de Sócios, Contrato de Serviços, Contrato de Tecnologia, Contratos Empresariais, contrato licença autoral e marca, dentre outros. Foco em buscar soluções e prevenção para não ocorrer a judicialização. Atendimento online em todo o Brasil. site: https://albertacci.com.br/ Instagram: @lauraalbertacci YouTube: Laura Albertacci

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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