Dos crimes de invasão e vazamento de dados, frente à legislação brasileira

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08/06/2021 às 17:50
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Considerações Finais

Sem dúvidas a expansão, tecnológica trouxe para a civilização inúmeras comodidades nas quais hoje não vivemos sem. Tal expansão deu-se com o início na Era Industrial, impactando diretamente as relações humanas com a invenção da internet.

Neste entendimento, compreende-se que o cenário digital abriu portas para o que chamamos de crimes cibernéticos. Atualmente, a internet é utilizada para inúmeros fins, desde compra e venda e-commerce à navegação em redes sociais. Todavia, o usuário que a utiliza está sujeito ao que denominamos “ataques hackers”, que se tratam de pessoas com conhecimentos tecnológicos, mal intencionadas, que criam formas de acessarem os dados de um dispositivo prejudicando terceiros. Percebe-se que, as atitudes criminosas se moldaram ao cenário digital uma vez que a mesma não detinha uma regulamentação prevista em lei. Desta forma, o legislador viu a necessidade de atualizar o sistema jurídico brasileiro com a implementação de leis na tentativa de coibir tais ações que só vêm aumentando no Brasil.

O ano de 2012 foi o início de uma conscientização legislativa frente aos crimes tecnológicos. A lei 12.737 trouxe aos usuários de dispositivos móveis uma segurança a respeito da privacidade na utilização dos seus aparelhos. A lei foi inspirada no famoso caso da atriz Carolina Dieckmann, visa punir criminosos que invadem dispositivos móveis para obtenção de informações sigilosas. Contudo, o dispositivo não foi suficiente para coibir as ações uma vez que, os criminosos começaram utilizar-se de outros meios para continuar cometendo seus crimes no ambiente virtual. Com base nisso, no ano 2014 foi sancionada a lei nº 12.965/14 que visa a regulamentação do uso da internet. Considerada a “Constituição digital”, objetiva a constituição de direitos e deveres em relação aos usuários e donos de plataformas digitais promovendo o direito à privacidade, acesso à informação e cidadania. O ponto de suma importância foi a valorização da internet como exercício da cidadania, ressaltando a importância do uso da rede frente as interações pessoais.

Todavia, a lei foi falha em omitir diretrizes acerca do tratamento dos dados pelas plataformas digitais. Surge então, a Lei nº 13.709/18. O referido dispositivo é considerado uma lei complementar à lei. 12.965/14 no sentido de padronizar o controle e armazenamento dos dados pessoais dos usuários. Trouxe novidades ao criar a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) e as figuras do Controlador/Operador, como forma das empresas se organizarem para prestarem esclarecimentos acerca dos dados coletados.

Portanto, podemos concluir que, apesar da forma tardia, o legislador acertou na criação dos respectivos dispositivos legais. O maior problema é acerca da constante evolução do cenário digital pois, por se tratar de tecnologia, exige uma hermenêutica aplicada para poder interpretar os dispositivos ao caso concreto uma vez que, são as variadas formas para as práticas das ações criminosas no ambiente digital.


Bibliografia

ELLEN GRACIE, CONSTITUCIONALIDADE MARCO CIVIL INTERNET - https://www.conjur.com.br/2020-fev-19/ellen-gracie-constitucionalidade-marco-civil-internet#author – Acesso em 31 de maio de 2021.


Notas

1A ERA DIGITAL: ENTENDA O QUE É ISSO E COMO IMPACTA OS NEGÓCIOS – 2018 - https://transformacaodigital.com/tecnologia/era-digital-entenda-o-que-e-isso-e-como-impacta-os-negocios/ - Acesso em: 07de abril de 2021.

2 Ibid.

3 9 PAÍSES QUE MAIS SOFREM COM O ATAQUES VIRTUAIS – 2020 - https://www.integrasul.com.br/blog/2020/11/11/ataques-virtuais-9-paises-mais-vulneraveis/ - Acesso em: 07 de Abril de 2021.

4CASSANTI, Moisés de Oliveira. Crimes virtuais, vítimas reais. 1. ed. Rio de Janeiro: Brasport, 2014. p. 97

5“OS DADOS PESSOAIS SÃO O NOVO PETRÓLEO”, afirma José Aras – 2020 - OAB : “Os dados pessoais são o novo petróleo”, afirma José Aras (oab-ba.org.br) <https://www.oab-ba.org.br/noticia/os-dados-pessoais-sao-o-novo-petroleo-afirma-jose-aras>– Acesso em: 07 de abril de 2021. – Acesso em: 07 de abril de 2021.

6 DEMARTINI – Felipe - CAMPANHA DE TRUMP USOU DADOS DE 50 MILHÕES DE USUÁRIOS DO FACEBOOK -2018 - https://canaltech.com.br/redes-sociais/campanha-de-trump-usou-dados-de-50-milhoes-de-usuarios-do-facebook-110156/ - Acesso em: 07 de abril de 2021-Acesso em: 07 de abril de 2021.

7 O BRASIL TEVE O MAIOR VAZAMENTO DE DADOS DE SUA HISTORIA E AGORA – 2021 - https://irisbh.com.br/o-brasil-teve-o-maior-vazamento-de-dados-de-sua-historia-e-agora - Acesso em: 07 de abril de 2021.

8 Laerte Peotta de Melo, D. M. (27 de abril de 2011). Análise de Malware: Investigação deCódigosMaliciosos Atráves de uma Abordagem Prática. Fonte: Simpósio Brasileiro em Segurança da Informação e de Sistemas Computacionais: https://sbseg2011.redes.unb.br/resources/downloads/minicursos/90650.pdf

9 SUSPEITOS DO ROUBO DAS FOTOS DE CAROLINA DIECKMANN SÃO DESCOBERTOS - https://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2012/05/suspeitos-do-roubo-das-fotos-de-carolina-dieckmann-sao-descobertos.html - Acesso em 31 de maio de 2021.

10 ELLEN GRACIE, CONSTITUCIONALIDADE MARCO CIVIL INTERNET - https://www.conjur.com.br/2020-fev-19/ellen-gracie-constitucionalidade-marco-civil-internet#author – Acesso em 31 de maio de 2021.

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11FUNDAMENTOS E PRINCÍPIOS - 2020 - https://www.cnmp.mp.br/portal/transparencia/lei-geral-de-protecao-de-dados-pessoais-lgpd/a-lgpd/fundamentos-e-principios - Acesso em: 30 de maio de 2021

12 Ibid.

13 ENCARREGADO, CONTROLADOR E OPERADOR, QUEM É QUEM NA LGPD - https://www.nextlawacademy.com.br/blog/encarregado-controlador-e-operador-quem-e-quem-na-lgpd - Acesso em 30 de maio de 2021.

14 EUROPEAN DATA PROTECTION BOARD. Guidelines 7/2020 on concepts of controller and processor inthe GDPR. 02set. 2020. Disponível em: - https://edpb.europa.eu/sites/default/files/consultation/edpb_guidelines_202007_controllerprocessor_en.pdf -. Acesso em: 30 de maio. 2021.

15 ENCARREGADO, CONTROLADOR E OPERADOR, QUEM É QUEM NA LGPD - https://www.nextlawacademy.com.br/blog/encarregado-controlador-e-operador-quem-e-quem-na-lgpd - Acesso em 30 de maio de 2021

16 O NOVO CONCEITO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS DA LGPD -https://ndmadvogados.jusbrasil.com.br/artigos/762892926/o-novo-conceito-de-consentimento-para-tratamento-de-dados-pessoais-da-lgpd - Acesso em 31 de maio de 2021.

17 Texto original: "There‘s a number of abusive apps and they dig a lot more of your data than you thought they were. One of the big problems is Facebook gave you the impression you could control your own privacy by setting your settings in certain ways — but those settings didn‘t do anything, said Wu. ―They were like fake buttons". In BURCH, Sean. Facebook Is Rotten,‟ Privacy Is Its Kryptonite,‟ Says Ex-FTC Advisor: Social network‘s business model is at odds with protecting its users, according to one expert. 2018. Disponível em: Acesso em: 31de maio 2021.

18 QUEM VAI REGULAR E FISCALIZAR LGPD - https://www.serpro.gov.br/lgpd/governo/quem-vai-regular-e-fiscalizar-lgpd - Acesso em 31 de maio de 2021.

19 Ibid.

20O QUE É ANPD AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - https://tecnoblog.net/409033/o-que-e-anpd-autoridade-nacional-de-protecao-de-dados/ - Acesso em 31 de maio de 2021.

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Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado ao Centro Universitário – UNA como requisito de obtenção do título de bacharel em Direito.

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