A pandemia e mudança de hábitos

09/06/2021 às 17:00
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Palavras chaves: Pandemia. Lives. Digilitalização. Home Office. Viagens.

Nos primeiros meses de 2020, quando teve início o isolamento social horizontal com a proibição de atividades não essenciais, era voz corrente o uso da expressão “novo normal”, para significar a incorporação no dia a dia do cidadão os hábitos desenvolvidos em épocas excepcionais sob o regime do estado de calamidade pública, em que as concentrações ou reuniões de grupos de trabalhos ficaram interditadas.

No desenvolvimento da atividade laboral inaugurou-se o regime do home office.

A mesma coisa aconteceu nas aulas escolares. O que antes era uma exceção como, por exemplo, aulas à distância em algumas disciplinas de direito autorizadas pelo Ministério da Educação, tornou-se  uma rotina nos dias atuais.

As reuniões de instituições várias de que participamos nas Academias de Direito, nos Conselhos Superiores de Direito da FIESP e da FECOMERCIO etc. tornaram-se virtuais.

As sessões de tribunais, igualmente, tornaram-se virtuais ganhando em muito na celeridade dos julgamentos, pois dificilmente há debates entre os ministros nesse tipo de julgamento em que cada um profere o seu voto a partir de diferentes localidades, normalmente, instalados em suas respectivas residências. A mesma coisa acontece com os advogados que fazem sustentação oral. Esse tipo de sessão virtual, longe da vigilância dos demais membros do colegiado e do público em geral, ensejou situações peculiares até vexatórias para os julgadores flagrados, por exemplo, sem as calças, ou advogado assistindo ao julgamento deitado em uma rede. Episódios piores também ocorreram, porém, ganhou-se em celeridade. No STF foram julgados em 2020. 130 casos de repercussão geral contra 32 casos em 2019.

Mas, o que veio para ficar definitivamente são os intermináveis simpósios, congressos, encontros e palestras por meio de infindáveis lives. Tudo o que acontece ou deixa de acontecer no dia a dia é motivo de lives.

Os serviços públicos estão intensificando a sua digitalização e conectividade, inclusive com a ajuda financeira do BID.

Intensificaram, outrossim, as reuniões nacionais e internacionais no mundo dos negócios.

As, outrora, costumeiras viagens internacionais para celebração de negócios ou acordos comerciais dificilmente serão retomadas no pós pandemia em virtude da economia de custos e de tempo.

Nesse sentido, haverá um impacto permanente nas viagens internacionais a prejudicar as companhias aéreas.

A pandemia trouxe e trará impactos em todos os setores da economia.

Só para citar, o nosso escritório que ocupa meio andar de um prédio, desde março de 2020 vem operando em regime home office, mediante utilização de apenas dois conjuntos, tornando ociosos os demais. Outros escritórios de advocacia, notadamente, aqueles que empregam mais de 100 profissionais, também não mais precisarão de instalações ocupando um prédio inteiro.

Enfim, somente as atividades econômicas que não podem prescindir de presenças físicas, como é o caso das indústrias, é que precisarão continuar operando nos moldes antigos. Tudo o mais será diferente. É o novo normal no pós pandemia.

Sobre o autor
Kiyoshi Harada

Jurista, com 26 obras publicadas. Acadêmico, Titular da cadeira nº 20 (Ruy Barbosa Nogueira) da Academia Paulista de Letras Jurídicas. Acadêmico, Titular da cadeira nº 7 (Bernardo Ribeiro de Moraes) da Academia Brasileira de Direito Tributário. Acadêmico, Titular da cadeira nº 59 (Antonio de Sampaio Dória) da Academia Paulista de Direito. Sócio fundador do escritório Harada Advogados Associados. Ex-Procurador Chefe da Consultoria Jurídica do Município de São Paulo.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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