O que pais divorciados jamais devem fazer

10/06/2021 às 19:53
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Todos nós sabemos o quanto um processo de separação e divórcio pode ser sofrido e doloroso, não só para o casal mas também, e principalmente para os filhos, sejam eles crianças ou adolescentes, mesmo que seja um divórcio consensual.

Um processo de divórcio é extremamente difícil para o casal, principalmente se houver filhos envolvidos, mesmo que se dê de forma consensual.

Alguns casais vivenciam verdadeiros pesadelos e tragédias, com um profundo sentimento de que a família não conseguirá superar estes traumas.

Contudo, é possível atravessar a dolorosa experiência do divórcio sem sofrer grandes traumas, através da implementação de mecanismos que facilitem a compreensão de que, embora sofrida, esta é a melhor saída para toda a família. É preciso lidar com essa situação mantendo o respeito, a paciência, o bom senso e, principalmente, o diálogo.

Nestes momentos, a busca pelo consenso e as opções de conciliação e mediação podem se apresentar muito eficazes na tentativa de tornar o divórcio menos traumático para todo o grupo familiar, permitindo ao casal que está se separando, tomar as rédeas da situação, participando, efetivamente, das decisões e termos do divórcio, mutuamente satisfatórios.

A opção pela conciliação e a realização do acordo entre as partes, pode evitar de forma significativa, todos os desgastes próprios de uma ação de divórcio, principalmente quando a beligerância entre as partes é grande.

Ao buscar-se a solução dos problemas conjugais na esfera extrajudicial, visa-se evitar as brigas, permeadas de ofensas pessoais, e enfraquecer um possível clima de competição entre as partes, ao mesmo tempo em que busca estimular o ex-casal a enfrentar, de forma sadia, as suas diferenças, a fim de que se sintam seguros sobre as importantes decisões a tomar.

É necessário frisar que a relação que se findou foi o matrimônio, ou seja, o vínculo conjugal. A relação familiar é eterna e deve ser preservada de todo e qualquer elemento que a possa contaminar. Neste sentido, temos que o divórcio é um processo que deve se limitar, apenas, ao casal, não devendo, nunca, atingir aos filhos.

A adoção de uma conduta equilibrada e centrada na solução das questões inerentes ao divórcio, como a divisão patrimonial, a responsabilidade material e afetiva com os filhos, e outros elementos da vida do ex-casal, servirá para que os reflexos psicoemocionais sobre a prole sejam minimizados, facilitando a adoção das novas práticas de convívio familiar, que o rompimento do casamento imporá a todos.

Devemos ter em mente, a enorme responsabilidade dos pais, durante o processo de separação e após a sua concretização. É a atitude que estes adotarão, face a esta difícil etapa da vida, que garantirá ou não, a superação de emoções traumáticas e o reforço do equilíbrio emocional da família, como um todo.

É importante deixar claro, aos filhos, que de modo algum eles são culpados ou responsáveis pelos conflitos, tão pouco pela separação de seus pais. Do mesmo modo, deve-se evitar as brigas, as discussões e as ofensas mútuas na frente dos infantes.

Outro ponto de extrema relevância, seria a manutenção das conversas, de forma tranquila, com os filhos, a fim de criar-se um ambiente de equilíbrio emocional o qual servirá como proteção contra qualquer ameaça de conflito. O amor, o carinho e a atenção deve ser, sempre, o mesmo.

Ainda, é essencial que os pais controlem suas atitudes perante os filhos, evitando a manifestação de impulsos de raiva ou atitudes vingativas, principalmente quando o divórcio se dá de forma litigiosa; inclusive, é desejável evitar falar mal do ex-cônjuge para os filhos, pois tal medida, a depender do contexto, poderá se configurar em uma forma de alienação parental.

Vale lembrar que as atitudes dos pais, durante o processo do divórcio, refletirão, diretamente, na vida de seus filhos, afetando-os emocional e psicologicamente, em seu desenvolvimento futuro, como adultos.

Os filhos precisam estar sempre cientes de que mesmo em um momento tão conturbado, eles sempre serão a prioridade para os seus pais, com a confiança de que a separação jamais resultará em um abandono afetivo ou material, por parte de nenhum dos pais.

Infelizmente, é comum que os filhos se sintam emocionalmente fragilizados, logo após a separação dos pais, devido a todas as mudanças na rotina familiar, principalmente, pela ausência de um dos pais.

Da mesma forma, não é raro o os pais transmitam seu sofrimento pessoal, durante o processo de divórcio, aos seus filhos. Tal situação se agrava, quando se dá face a crianças ou adolescentes, impactando de forma grave, no desenvolvimento emocional e psicológico, destes, diante da sua inerente fragilidade.

Diante de tal quadro, devemos ter em mente que a responsabilidade dos pais para com os filhos impõe uma série de atitudes e medidas necessárias ao amparo, destes, contra todo e qualquer efeito colateral, do divórcio, sob qualquer espécie.

Como já dissemos, é necessário deixar claro que os filhos não possuem qualquer parcela de culpa pela separação de seus pais.

Além disso, os filhos deverão ser amparados de forma mais próxima do que eram, antes da separação dos pais, a fim de amenizar todo e qualquer desconforto emocional que possam vir a experimentar, por conta da nova rotina familiar, principalmente no que tange ao comparecimento às visitas, passeios, festas e férias, no regime de convivência, acordado.

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Todavia, deve-se ter o cuidado para não agir de forma permissiva para com os filhos, fazendo-lhes todas as vontades, por exemplo, posto que tal atitude gera uma falta de disciplina que gera mais insegurança às crianças e adolescentes.

É comum que os pais se sintam inseguros sobre o fato de os filhos continuarem ou não a gostar deles. A ocorrência de episódios de mal humor ou até de birra, nos dizem mais sobre uma insatisfação pela nova rotina familiar, do que, necessariamente, uma perda afetiva com relação aos pais. De fato, ao cuidar de seus filhos, com o amor e o carinho costumeiros, estarão, os pais, a cuidar do vínculo afetivo que os une aos seus rebentos, superando todo e qualquer risco de um distanciamento afetivo.

Assim, devemos ter em mente que os filhos precisam, acima de tudo, sentirem-se amados e protegidos, independente da rotina familiar adota, sem nenhuma quebra de responsabilidades e cuidados, tendo-os como prioridade máxima, em suas vidas, realizando-se como pais, acima de tudo.

Sobre a autora
Claudia Neves

Advogada. Pós-graduada em Direito das Mulheres e em Direito de Família e Sucessões, com atuação na área cível com ênfase na área de família, com seus reflexos patrimoniais e assessoria em contratos civis e comerciais, seja na celebração de negócios seja na defesa de interesses. Coordenadora Adjunta da Comissão da Mulher Advogada e membro da Comissão de Prerrogativas da OAB Santo Amaro (2019-2021). Instagram: @claudianeves.adv

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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