Inicialmente é preciso esclarecer que BPC-LOAS não é aposentadoria, pois, trata-se de benefício assistencial previsto no art. 203, inciso V, da Constituição Federal de 1988, bem como no art. 20, da Lei 8.742/93, pago mensalmente pelo INSS, no intuito de garantir a renda de idosos (a partir de 65 anos) ou pessoas com deficiência, inclusive para crianças, que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família (Miserabilidade).
Neste sentido, as pessoas agraciadas com o BPC (Loas) não têm direito ao 13º salário, o benefício não conta como tempo de contribuição no INSS, e nem dá direito à pensão por morte em caso de falecimento do beneficiário.
Assim, é preciso esclarecer que o Benefício de Prestação Continuada (BPC - Loas) não é uma APOSENTADORIA, pois, só tem direito a se aposentar aquele que contribuiu ao INSS, seja pelo Trabalho, seja de forma facultativa, e que preencha os requisitos estabelecidos na legislação.
Feitos estes apontamentos iniciais é preciso ir ao ponto principal, qual seja, quem recebe BPC-LOAS pode receber pensão por morte? A resposta é bem simples - SIM.
Se um segurado do mesmo núcleo familiar do beneficiário do BPC-LOAS vem a óbito, ele poderá receber pensão por morte desse segurado falecido por ser dependente.
No entanto, NÃO é POSSÍVEL cumular os dois benefícios, BPC e PENSÃO POR MORTE, em razão da proibição contida no art. 20, §4º, da Lei n. 8.742/1993 (Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências).
Desta maneira, o beneficiário poderá escolher qual benefício deseja receber, sendo permitido renunciar ao BPC-LOAS e com isso passar a receber somente a pensão por morte.
Por fim, é preciso esclarecer que é papel do servidor do INSS prestar os esclarecimentos necessárias para subsidiar a decisão do beneficiário sobre qual o benefício mais vantajoso, nos termos do art. 532 da IN n. 77/20115 do INSS.
No artigo em tela, busquei de forma simples, esclarecer algumas dúvidas relacionadas ao BPC-LOAS, especialmente no que tange à possibilidade dos beneficiários receberem PENSÃO POR MORTE em caso de óbito do segurado que compõe o mesmo núcleo familiar do beneficiário do BPC-LOAS.
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FONTES:
____________. Instrução Normativa n. 77/15 do INSS, de 21 de janeiro de 2015. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 22 de janeiro de 2015. Disponível em < http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/32120879/do1-2015-01-22-instrucao-normativa-n-77-de-21-de-janeiro-de-2015-32120750>. Acesso em: 11/06/2021.
____________. Lei n. 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 18 de dezembro de 1993. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htm>. Acesso em: 11/06/2021.
____________. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>Acesso em: 11/06/2021.