O beneficiário do BPC (Loas) pode receber pensão por morte?

BPC e pensão por morte e vedação.

11/06/2021 às 09:55

Resumo:


  • O Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) é um benefício assistencial destinado a idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência que comprovem não ter meios de sustento próprio ou por parte da família.

  • Beneficiários do BPC-LOAS não têm direito a 13º salário, o benefício não conta como tempo de contribuição no INSS, e não gera direito a pensão por morte do beneficiário.

  • Embora o BPC-LOAS não seja uma aposentadoria, beneficiários podem receber pensão por morte de um segurado falecido do mesmo núcleo familiar, mas não é possível acumular ambos os benefícios, devendo o beneficiário optar por um deles.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

O beneficiado com o recebimento do BPC - LOAS em caso de falecimento do cônjuge/companheiro(a) , poderá receber a pensão por morte, pois é dependente do segurado que veio a falecer.

Inicialmente é preciso esclarecer que BPC-LOAS não é aposentadoria, pois,  trata-se de benefício assistencial previsto no art. 203, inciso V, da Constituição Federal de 1988, bem como no art. 20, da Lei 8.742/93, pago mensalmente pelo INSS, no intuito de garantir a renda de idosos (a partir de 65 anos) ou pessoas com deficiência, inclusive para crianças, que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família (Miserabilidade).

Neste sentido, as pessoas agraciadas com o BPC (Loas) não têm direito ao 13º salário, o benefício não conta como tempo de contribuição no INSS, e nem dá direito à pensão por morte em caso de falecimento do beneficiário.

Assim, é preciso esclarecer que o Benefício de Prestação Continuada (BPC - Loas) não é uma APOSENTADORIA, pois, só tem direito a se aposentar aquele que contribuiu ao INSS, seja pelo Trabalho, seja de forma facultativa, e que preencha os requisitos estabelecidos na legislação.

Feitos estes apontamentos iniciais é preciso ir ao ponto principal, qual seja, quem recebe BPC-LOAS pode receber pensão por morte? A resposta é bem simples - SIM.

Se um segurado do mesmo núcleo familiar do beneficiário do BPC-LOAS vem a óbito, ele poderá receber pensão por morte desse segurado falecido por ser dependente.

No entanto, NÃO é POSSÍVEL cumular os dois benefícios, BPC e PENSÃO POR MORTE, em razão da proibição contida no art. 20, §4º, da Lei n. 8.742/1993 (Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências).

Desta maneira, o beneficiário poderá escolher qual benefício deseja receber, sendo permitido renunciar ao BPC-LOAS e com isso passar a receber somente a pensão por morte. 

Por fim, é preciso esclarecer que é papel do servidor do INSS prestar os esclarecimentos necessárias para subsidiar a decisão do beneficiário sobre qual o benefício mais vantajoso, nos termos do art. 532 da IN n. 77/20115 do INSS.

No artigo em tela, busquei de forma simples, esclarecer algumas dúvidas relacionadas ao BPC-LOAS, especialmente no que tange à possibilidade dos beneficiários receberem PENSÃO POR MORTE em caso de óbito do segurado que compõe o mesmo núcleo familiar do beneficiário do BPC-LOAS.

_______________________

FONTES:

____________. Instrução Normativa n. 77/15 do INSS, de 21 de janeiro de 2015. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 22 de janeiro de 2015. Disponível em < http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/32120879/do1-2015-01-22-instrucao-normativa-n-77-de-21-de-janeiro-de-2015-32120750>. Acesso em: 11/06/2021.

____________. Lei n. 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 18 de dezembro de 1993. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htm>. Acesso em: 11/06/2021.

____________. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. Disponível em   < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>Acesso em: 11/06/2021.

Sobre o autor
Carlos Roberto Fares

Graduação em Direito. Centro Universitário Estácio Brasília, FACITEC, Brasil. Monografia - Título: A DESCRIMINALIZAÇÃO OU NÃO DO PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL, Orientador: Glaucia de Oliveira Barbosa De Vico. Atua na pratica trabalhista junto as Varas do Trabalho, TRT's e TST, previdência social (INSS) tanto na parte administrativa quanto justiça na busca de garantir os direitos dos segurados e dependentes. Pós-graduado em penal e processo penal, direto e processo do trabalho; pós graduando em direito e processo civil. Cursos de extensão em direto previdenciária e processual previdenciário.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

No artigo, busquei esclarecer algumas dúvidas dos leitores com relação ao BPC-LOAS, especialmente no que refere-se à possibilidade dos beneficiários receberem pensão por morte.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos