Introdução
O presente Artigo destina-se a um estudo acerca do Tribunal Penal Internacional. Envolvendo o seu contexto Histórico, desde os antecedentes que contribuíram para a sua criação até as suas implicações no mundo atual, Com maior ênfase as razões pelo qual este mecanismo jurídico criado no final do século 20, tem se tornado uma imprescindível ferramenta na tutela dos direitos humanos. A presença de um Tribunal Penal Internacional configura uma grande conquista para humanidade, uma vez que garante a segurança jurídica, em meio as punições contra os responsáveis pelos maiores contra a humanidade mesmo que no seu país possuam força política. A ideia de elaborar este trabalho surgiu ao interesse pela pesquisa na área do direito internacional, buscando-se um tema com aplicação e atualidade. Com o Objetivo de analisarmos a importância e as razões pelo qual este mecanismo jurídico é considerado um órgão essencial na garantia dos Direitos Humanos. Visto que uma das razões primordiais é o fato de que a criação de uma corte permanente e independente afasta a possibilidade da criação de Tribunais Internacionais ad hoc. Metodologia: O presente trabalho consiste em uma pesquisa descritiva bibliográfica, pois a investigação concentra-se a partir de produções e estudos já realizados por outras pessoas, sendo desenvolvida com base em material já elaborado. A abordagem é qualitativa com base nas análises teóricas do direito internacional, pesquisa bibliográfica fundamentada em Piovesan (2007); Lewandowski (2002), entre outros.
1 Contexto Histórico do TPI
Marcada por terríveis atrocidades frente à Dignidade Humana, acentuada em especial pela Segunda Guerra Mundial, as nações pós-guerra trajaram uma nova concepção frente às políticas mundiais, uma vez que transcendia o interesse legítimo em proteger os Direitos Humanos e Fundamentais. A carta enviada em 1948 pela Assembleia da Organização das Nações Unidas (ONU) afirma: “Nós, os povos das Nações Unidas, decidimos: preservar as gerações vindouras do flagelo da guerra, [...] reafirmar a nossa fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor da pessoa humana”.
1.1 Conceito da Corte Penal Internacional
Dessa forma, motivados por um sentimento em comum a respeito da Dignidade Humana, a comunidade internacional foi responsável pela criação do Tribunal Penal internacional, (TPI, em 17 de julho de 1998). Nesse sentido, é necessário analisar a importância e as razões pelo qual, este mecanismo jurídico é considerado um órgão essencial na garantia dos Direitos Humanos. nas analises teóricas do direito internacional, para isto utilizamos enquanto técnica a pesquisa bibliográfica fundamentada em Piovesan (2007); Lewandowski (2002), entre outros.
2 A importância do Tribunal Penal Internacional
A princípio, uma das razões primordiais em relação ao TPI, é o fato de que a criação de uma corte permanente e independente afasta a possibilidade da criação de Tribunais Internacionais ad hoc. Pois como elucida a história, os tribunais ad hoc como o de Nuremberg e de Tóquio, foram repletos de parcialidade e de sanções lesa-humanidade (como a aplicação da pena de morte), posto que foram titulados “Justiça dos vencedores sobre os vencidos”. Explicada por Flávia Piovesan a seguir (2007, páginas 37-38, Direitos Humanos e Justiça Internacional):
(...) muita polêmica surgiu em torno da alegação de afronta ao princípio da anterioridade da lei penal, sob o argumento de que os atos punidos pelo Tribunal de Nuremberg não eram considerados crimes no momento em que foram cometidos. A essa crítica outras se acrescentaram, como as relativas ao alto grau de politicidade do Tribunal de Nuremberg (em que “vencedores” estariam julgando “vencidos”); ao fato de ser um Tribunal precário e de exceção (criado post facto para julgar crimes específicos); e às sanções por ele impostas (como a pena de morte).
2.1 As implicações em meio à aplicação do TPI
Portanto, diante do egresso da expectação da criação de novas cortes ad hoc, o TPI de forma direta, regula o papel da Justiça Penal Internacional às ideias pactuadas nas ciências jurídicas, no sentido de ser inconcebível a instituição dos tribunais de exceção, logo que o juiz do caso deve ser designado anterior ao fato punível, além da precedência da norma penal ao delito punível.
2.2 A problemática da soberania dos Estados
Outra perspectiva que merece relevo relaciona-se à ampliação da função do Tribunal Penal Internacional, que não delega seu empenho apenas em terminar e penalizar a impunidade dos desonrosos atos que violentam as comunidades sociais (atitude repressora prevaleceu em todos os tribunais ad hoc), mas também em precatar as tentativas de crimes contra a humanidade, desse modo assegurando os Direitos Humanos.
3 Conclusão
Diante dos argumentos apresentados, tem-se que a Corte Penal Internacional é uma instituição fundada durante os anos 90, que teve como contrassenso grandes atrocidades cometidas durante as guerras mundiais e principalmente lapsos dos Tribunais ad hoc. Tornando-se evidente que a criação do TPI é um acontecimento marcante no tocante à necessidade de criação de instrumentos jurídicos proficientes à precaução e à represa de todas e quaisquer práticas ou displicências que venham a transgredir ou tentar lesar os Direitos Humanos. Já afirmava Enrique Ricardo Lewandowski: “a maior contribuição que a nova corte poderá dar para consolidar a paz, a segurança e o respeito aos Direitos Humanos no mundo será fazer com que ele transite de uma cultura de impunidade para uma cultura de responsabilidade”, dessa forma assegurando a sua essência na abonação dos Direitos Humanos.
Referências
CANEDO, Heloísa. Os Direitos Humanos e o Tribunal Penal Internacional. Disponível em: <https://juridicocerto.com/p/canedo-e-silva-adv/artigos/os-direitos-humanos-e-o-tribunal-penal-internacional-3261>. Acesso em: nov. 10, 2017.
GARCIA, Fernanda Lau Mota. O Tribunal Penal Internacional: funções, características e estrutura. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XV, n. 103, ago. 2012. Disponível em: <http://www.ambito.juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12141>. Acesso em: nov. 20, 2017.
LEWANDOWSKI, Enrique Ricardo. O Tribunal Penal Internacional: de uma cultura de impunidade para uma cultura de responsabilidade. Estud. av., São Paulo, v. 16,n.45,p.187-197,Out.2002. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-40142002000200012&lng=en&nrm=iso> Acesso em: nov. 21, 2017.
PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e Justiça Internacional. 1ª ed., 2ª triagem. São Paulo: Ed. Saraiva, 2007. p. 37-38.