A atuação policial seletiva com base na estratificação socioeconômica e o paradoxo da Igualdade Constitucional

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O artigo busca fazer uma análise da atuação policial com base na divisão da sociedade em classes sociais demonstrando, sem esgotar o assunto, a face do agir seletivo imposto pela dinâmica da estratificação em classes sociais.

A atuação da polícia é seletiva. Essa constatação decorre, não ,de fatores afetos à instituição policial, como a formação técnica, orientação e desenvolvimento de estratégias de atuação, políticas de Segurança ou fatores ligados aos cidadãos, cor da pele, orientação sexual, condição financeira desfavorável, entre outros, como muitos insistem em colocar, mas da própria formatação que a sociedade desenvolveu desde a sua concepção embrionária e que permanece até os dias atuais.

Sociedade pode ser entendida como a união de pessoas que conjugando seus esforços na busca do bem comum resolveram estabelecer-se como um grupo, criar regras definidoras de direitos e obrigações que orientem o convívio social e o estabelecimento reprimendas aos que porventura venham a violar certos preceitos considerados valiosos para o grupo. Acontece que a sociedade não é homogênea, isto é, dentro da ideia de grupo de esforços conjugados não existe a igualdade formal que na lição de Fernandes[1 ] pode ser compreendida como: “Um tratamento isonômico entre os membros que integram a sociedade”. As grandes revoluções demonstraram que este modelo de igualdade não supria as necessidades da sociedade.

Na verdade a diferença, a pluralidade, a individualidade de cada ser é que torna a vida em sociedade possível. Em se tratando de estrutura organizacional, aí é que fica evidente a heterogeneidade social. Dentro de uma mesma sociedade percebemos a existência de várias outras, que apesar de ocuparem o mesmo espaço geográfico, se submeterem às mesmas regras e ao mesmo poder governamental não conseguem atingir suas expectativas e o alcance do exercício dos seus direitos fundamentais na mesma proporção que os demais membros do grupo. Surge então uma ideia de igualdade material que pode ser definida, nas palavras de Fernandes como sendo aquela que“voltada para o atendimento de condições de justiça social (direitos sociais mediante uma atuação positiva para atenuação das desigualdades sociais).”

Como pretendemos discutir a seletividade da atuação policial na sociedade, o critério que entendemos ser o mais adequado é o socioeconômico que divide esse grande grupo social em classes ou estratos sociais, alta, media-alta, média, baixa, definidas de acordo com a capacidade econômica de cada um dos membros que a compõe. Estudos comprovam que o fator econômico é um dos que influi diretamente na criminalidade. A má distribuição de renda leva ao surgimento da pobreza e consequentemente ao crime. Assim assevera Sampaio em seu manual de Criminologia: 

As estatísticas criminais demonstram existir uma relação de proximidade entre a pobreza e a criminalidade (grifo do autor). Não que a pobreza seja um fator condicionante extremo de criminalidade, tendo em vista a ocorrência dos chamados “crimes do colarinho branco”, geralmente praticados pelas camadas mais altas da sociedade. Por outro lado, nos crimes contra o patrimônio, a imensa maioria dos assaltantes é semialfabetizada, pobre, quando não miserável, com formação moral inadequada. Percebe-se que nutrem ódio ou aversão àqueles que detêm posses e valores. Esses sentimentos fazem crescer uma tendência criminal violenta no indivíduo. Nesse sentido, as causas da pobreza, conhecidas de toda má distribuição de renda, desordem social, grandes latifúndios improdutivos etc. –, somente funcionam como fermento dos sentimentos de exclusão, revolta social e consequente criminalidade. Por conseguinte, a repressão policial25 tem valor. Limitado, na medida em que ataca as consequências da criminalidade patrimonial e não as causas, justificando, no mais das vezes, as premissas da criminologia crítica ou radical.

Essa distinção com base em classes permite aferir a maneira como alguns fatores que são importantíssimos para a vida em sociedade e que influenciam diretamente o agir policial, em uma medida diriam até proporcional, são distribuídos ou verificados nesses extratos sociais, de modo que, quanto menor a sua observância maior é a demanda pela atuação policial e concomitantemente maior será a seletividade no atendimento prestado. Educação, cultura, capacidade de resolver pacificamente os problemas capacidade de satisfazer as necessidades individuais mediatas e imediatas entre outros são fatores que quanto mais desenvolvidos menores serão as possiblidades de ocorrência de crimes e consequentemente menor será atuação da polícia. Quanto melhor for a capacidade econômica da classe social mais desenvolvida serão tais fatores.Ressalta-se que não se trata de generalização, pois ainda que todos esses fatores restem satisfeitos percebe-se a ocorrência de delitos nos grupos sociais que os desenvolveram plenamente.

A divisão da sociedade em classes sociais definidas de acordo com a capacidade econômica, conflita diretamente com o princípio da igualdade formal e material, gerando um paradoxo. De um lado temos uma norma afirmando que todos são iguais e que o Estado, em alguns casos, deve dar um tratamento diferenciado à parcela menos favorecida com objetivo que essa igualdade seja efetivada ao máximo possível. Acontece que postulado que só existe no plano das ideias ou no mundo do dever ser.

Noutro extremo percebemos uma divisão socioeconômica que realmente classifica, distingue ,discrimina e priva alguns membros do grupo de direitos básicos como saneamento, educação, lazer, saúde e corrobora a impossibilidade de atingir a igualdade prevista em lei. Esse paradoxo se confirma,ainda, por meio da ocorrência de conflitos, crimes, desestruturação familiar, percebida com maior incidência nas classes menos favorecidas economicamente. Com o intuito de solucionar este paradoxo, criouse a figura da igualdade material, que na busca pela equidade, afirma que deve se tratar os iguais como iguais e os desiguais como desiguais na medida de sua desigualdade, estabelecendo um verdadeiro direito à diferença. Entretanto, confrontando este postulado com a realidade social percebemos que a busca por equidade e por uma justiça social plena reside tão somente no plano das ideias e isso é perceptível com uma simples analise de dados sobre a realidade socioeconômica do país. A verdade é que estamos muito aquém do projeto do que seria uma sociedade justa, solidária e fraterna que realmente busque o bem comum de todos.

Essa divisão em classes sociais cria também outro paradoxo entre a criação da lei que é geral e abstrata, isto é, é criada para ser aplicada ao grupo como um todo sem distinção e a sua aplicação que desconsiderando as características intrínsecas aos membros dessas classes acaba muitas vezes por promover injustiças, uma vez que a vida em sociedade não representa necessariamente iguais condições entre todos os membros. E por mais que se argumente que a Constituição garanta meios para que todos sejam tratados igualmente e que os responsáveis pela aplicação da lei tem o poder de fazer um juízo de ponderação e adequação da norma face ao caso concreto a verdade é que na prática a Teoria é outra. Certo é que os membros das classes menos favorecidos sofrem maior incidência da lei penal, pois as violações aos bens jurídicos tutelados pela norma penal são mais constantes e verificáveis no meio em que residem. Isso nos leva a perceber com mais clareza a questão da seletividade da atuação policial que, como afirmado anteriormente, se dá devido a uma serie de fatores que conjugados implicam em uma maior atuação policial no âmbito das classes menos favorecidas.

A estratificação social em classes implica também uma analise da localização geográfica onde se situa as pessoas que compõe cada uma das classes existentes. Essa analise pode parecer despretensiosa, mas quando se trabalha com a questão de atuação seletiva da polícia se torna de grande importância. Pessoa de classe media, media alta e Alta geralmente residem em locais onde os serviços públicos efetivamente funcionam. As casas possuem cômodos bem distribuídos, as ruas são pavimentadas e sempre se encontram limpas, com calçadas onde o pedestre consegue transitar, os indivíduos respeitam as regras de transito, não se vê entulho ou lixo acumulado, as regras de boa vizinhança são respeitadas e as pessoas tem noção dos seus direitos e deveres.

Filho ( 2018) afirma: A classe alta (high society) é composta dos detentores do poder econômico, quais sejam, grandes empresários, aristocratas, políticos, que manipulam a vida em sociedade ao sabor de seus interesses. Por terem acesso à educação é capazes desenvolver dialogo pautado em comunicação não agressiva, sabem dos seus direitos e os defendem, mas também tem ciência de que possuem obrigações a cumprir enquanto cidadãos. A incidência de crimes violentos é bem menor, predominam mais neste meio os crimes de colarinho branco, que apesar da gravidade e elevado grau de dano causado, é mais difícil de ser descoberto e a atuação de neste tipo de delito é mais especifica de uma polícia especializada para este fim. 

Por sua vez, as pessoas que compõe a baixa classe econômica moram em aglomerados urbanos, geralmente fruto de ocupação irregular e ilegal d o solo. Os serviços públicos ou não funcionam ou quando funcionam não são capazes de atender as expectativas dos usurários. Muitas casas, que constituídas por no máximo um ou dois cômodos são acessadas por meios de becos, que mal cabem uma pessoa, a grande maioria dos moradores não tem noção de convívio em sociedade, e isso se comprova por comportamentos tais como: lixo é colocado na rua, regras de boa vizinhança são desrespeitadas, muitos dos integrantes não pagam por serviço de iluminação e água, fazendo ligações clandestinas. Neste sentido, Filho (2018) discorre afirmando que classe baixa é aquela composta de indivíduos carentes de toda ordem, não só no aspecto financeiro e cultural, mas também daquele segmento esquecido pelos governantes.

 

Predomina, nestes locais, a atuação do poder paralelo para resolução de determinados conflitos em face de ausência estatal. Alguns dos indivíduos que aí se localizam se mostram incapazes de desenvolver uma conversa pautada no dialogo e na civilidade, entendendo tão somente a linguagem da agressividade. Possuem certa noção dos direitos que lhe são assegurados, mas em relação às obrigações que devem cumprir demonstram certo desconhecimento ou descaso. Possui alta incidência de crimes violentos como roubo, homicídio, lesão corporal, crimes contra a honra além do famigerado tráfico de drogas que assola estes locais.

È importante que fique claro que o perfil traçado para os membros da classe baixa não é geral e unânime. Existem pessoas extremamente civilizadas, com senso moral e de honestidade inquestionável no meio em que residem as pessoas de classe baixa, da mesma forma que em lugares em que residem de classe alta, existem pessoas que, embora desfrutem de todas as benesses que a vida de classe abastada lhes proporcione ainda sim violam as leis e cometem crimes.

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Uma vez destacados alguns fatores que diferenciam os grupos dentro da sociedade podemos enfrentar a questão da seletividade da atuação policial. O primeiro fator que evidencia a seletividade da atuação é em relação ás modalidades de policiamento que são desenvolvidas com base na incidência de crimes. Nas áreas de classe media/alta, como a incidência de crimes violentos é menor, o policiamento preventivo é a regra. Geralmente esses locais possuem serviço de vigilância patrimonial o que acaba por contribuir com uma presença menos incisiva da policia nestes locais. Já nos aglomerados ou locais em que residem pessoas de classe media baixa, fatores como o trafico de drogas, a incapacidade de resolução pacifica de conflitos, instabilidade familiar faz com que a ocorrência de crimes e conflitos seja maiores, demandando assim uma modalidade de policiamento pautado mais para a repressão , quando o delito já ocorreu, restando o policiamento preventivo comprometido.

A seletividade também é percebida nos tipos de demandas geradas pelos grupos contidos nas diferentes classes sociais. Muitas vezes o policial é acionado para resolver demandas para os quais ou ele não esta apto a enfrentar ou que por não ser uma questão atinente à atuação de polícia acaba por gerar um conflito secundário em relação ao que ele foi chamado para solucionar, o que pode resultar em uma atuação indesejada com efeitos danosos para ambas as partes. Para exemplificar, cita-se caso em que a polícia é acionada para dirimir a incapacidade de uma mãe em lidar com um filho menor rebelde. A educação dos filhos é obrigação e dever do pai e da mãe e não do policial. A afirmação pode parecer insensata, mas em casos práticos, se o atendimento a um caso desses, que parece simples, não for conduzida com muita cautela a atuação pode gerar outro conflito entre o policial e os pais por exemplo. A seletividade aqui, principalmente devido à incapacidade de resolução pacifica de conflitos percebidos nos membros das classes baixas, que acabam por acionar a policia para demandas totalmente estranhas à atuação policial. 

Existe seletividade também na forma de atuação e tratamento. Antes do policial, por trás da farda existe um ser humano. Que erra, mas que também acerta. E, diga- se de passagem, o trabalho policial tem uma margem reduzidíssima para que erros sejam cometidos. Quando chega para atender uma situação de conflito, apesar de teoricamente estar preparado para lidar com situações extremas, o tratamento ríspido ou deselegante por parte do indivíduo pode desencadear o mesmo comportamento no policial e partir daí se instaurar um novo conflito que muitas vezes culmina com o uso indevido da força e acaba por abalar a relação de confiança entre a população e a polícia. Discorrendo sobre a violência policial e a atuação seletiva da polícia Marcos Rolim(2006) afirma:

A violência degrada a polícia e seus efeitos são tão ou mais destrutivos que as práticas de corrupção. Ela destrói também os laços de confiança com as parcelas da população diretamente afetadas pelo medo da brutalidade policial, que são notadamente as mais pobres e as minorias, destacadamente negros e homossexuais.

A consideração do ilustre autor é pertinente mas carece de esclarecimento. A Polícia enquanto instituição, comprometida com as balizas do Estado Democrático de direito , e como responsável por assegurar direitos, não compactua com praticas violentas e nem tampouco seletividade na sua perpetração como o texto do autor deixa a entender. A seletividade decorre do próprio meio em que esses indivíduos por ele mencionados são encontrados. O perfil populacional dos aglomerados é justamente de pessoas negras, com baixa escolaridade e pobres. A questão da sexualidade por ser de ordem subjetiva , não pode ser tomada amplamente como parâmetro da atuação seletiva da polícia.

Ideal seria que não houvesse esse tratamento seletivo. Porém , por envolver questão subjetiva de cada policial , muitas vezes ocorre um tratamento diferenciado no atendimento. E mais uma vez o fator socioeconômico influencia nessa seletividade. Em muitos casos o tratamento dispensado pelo policial a um membro da classe baixa seria completamente diferente se o atendimento estivesse sendo prestado a um membro de classe media ou alta. Isso fica evidente sobretudo em casos em que abusos são cometidos. O conhecimento das leis, a capacidade de buscar resguardar ou reparar um dano causado em caso de um comportamento abusivo por parte do policial , acaba por inibir condutas indesejadas, o que não ocorrem em locais de classe baixa. Por não terem conhecimento , acesso à informação ou aos meios para satisfazer seus direitos, os membros desta classe estão mais sujeitos aos abusos cometidos por alguns “maus” policiais. 

Por todo exposto, conclui-se que a atuação seletiva da polícia é efeito da divisão da sociedade em extratos sociais, que baseado na distribuição de renda separa os membros da sociedade em grupos onde se percebem extremos que influem diretamente na incidência crimina. Enquanto os abastados possuem plena capacidade de satisfazer os seus anseios pessoais , os pobres ficam a mercê de um estado ineficiente e incapaz de auxiliá-los na satisfação de suas aspirações enquanto membros do grande grupo chamado sociedade. Com isso , a incidência de crimes é verificável em maior número nesse meio social e consequentemente uma maior presença policial que por diversos fatores acaba por ter uma atuação seletiva em face desta classe social. Entendemos que a educação ,uma política séria de distribuição de renda, uma preparação mais técnica das forças policiais aliada com outros mecanismos são os meios ideais para melhorar a qualidade de vida e do atendimento prestado pelos policiais. Quanto à questão do atuar seletivo entendemos que este sempre vai existir e sofrerá variações a partir do fator sobre qual incidir a atuação policial. 

[1]-Curso de Direito Constitucional .[...] Com isso, a igualdade que era tomada apenas em uma perspectiva formal- visando abolir privilégios ou regalias de classes, tendo em vista o tratamento isonômico entre todos – transforma –se em igualdade material [...]

Referências:

FERNANDES. Bernardo Gonçalves. Curso  de  Direito Constitucional. 10ª edição. Salvador. Juspodivm. 2018

FILLHO. Nestor  Penteado Sampaio.Manual Esquemático  de  Criminologia.8ª edição. Saraiva Educação. 2018.

ROLIM. Marcos.A síndrome da  Rainha Vermelha: Policiamento e  segurança  Pública no  século XXI.2006

                     

 

 

 

 

Sobre o autor
Jose Lafaiete dos Santos Rocha

Cabo da Polícia Militar de Minas Gerais. Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Conciliador Voluntário no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) Comarca de Ibirité. Pós-graduando em Advocacia Criminal pela Escola Superior de Advocacia da OAB/MG.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

o texto surge da necessidade de tentar entender porque o agir policial é seletivo. Se é uma questão de preconceito como alguns insistem em afirmar ou se a seletividade é algo inerente ao sistema de divisão da sociedade em classes sociais por meio da distribuição de renda.

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