Não existe outra via para a solidariedade humana senão a procura e o respeito da dignidade individual. (Pierre Nouy)
RESUMO. O presente texto tem por escopo precípuo analisar a novíssima Lei nº 14.164, de 2021, que entrou em vigor em 11/06/2021, para incluir conteúdo sobre a prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica, e institui a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher.
Palavras-Chaves. Educação; mulher; violência; respeito; prevenção.
Entrou em vigor ontem, dia 11 de junho de 2021, a novíssima Lei nº 14.164, de 2021, que alterou a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir conteúdo sobre a prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica, e institui a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher.
Assim, de acordo com a nova legislação, fica estabelecido um acréscimo no artigo 26 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, cujo dispositivo prevê que os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.
Agora, com o novo comando normativo inclui-se a obrigatoriedade de conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança, o adolescente e a mulher serão incluídos, como temas transversais, nos currículos de que trata o caput deste artigo, observadas as diretrizes da legislação correspondente e a produção e distribuição de material didático adequado a cada nível de ensino.
Para além disso, de acordo com o novo instrumento legal, fica instituída a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, a ser realizada anualmente, no mês de março, em todas as instituições públicas e privadas de ensino da educação básica, com os seguintes objetivos:
I - contribuir para o conhecimento das disposições da Lei Maira da Penha;
II - impulsionar a reflexão crítica entre estudantes, profissionais da educação e comunidade escolar sobre a prevenção e o combate à violência contra a mulher;
III - integrar a comunidade escolar no desenvolvimento de estratégias para o enfrentamento das diversas formas de violência, notadamente contra a mulher;
IV - abordar os mecanismos de assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, seus instrumentos protetivos e os meios para o registro de denúncias;
V - capacitar educadores e conscientizar a comunidade sobre violência nas relações afetivas;
VI - promover a igualdade entre homens e mulheres, de modo a prevenir e a coibir a violência contra a mulher; e
VII - promover a produção e a distribuição de materiais educativos relativos ao combate da violência contra a mulher nas instituições de ensino.
Um importante instrumento legal de combate à violência contra a mulher no Brasil. Como se sabe um pedação de papel com ameaça de sanção talvez não seja a melhor opção para introduzir numa sociedade as regras de boa convivência.
Agora é preciso trabalhar a conscientização da base para inserção da cultura do respeito entre as pessoas, afirmando com todas as letras por mais de uma vez por onde andamos neste Estado, que quem não respeita as individualidades, as diferenças e semelhanças de semântica, de pura anatomia, não está preparado para viver em sociedade.
É preciso repetir quantas vezes for necessário, mil ou um milhão de vezes, que o respeito é a base para qualquer relação intersubjetiva, na família, entre colegas nas relações de trabalho, no futebol, exatamente em tudo, o importante é saber que as pessoas têm livre arbítrio, cuja moderação nasce no seio familiar e se prospecta para o mundo social onde via de regra impera o jogo das vaidades, um querendo assumir a função do outro, ocupar a posição do outro, derrubando colegas, aviltando, fazendo charminhos nos corredores da hipocrisia, da maldade subterrânea, promovendo o caos, mas tudo isso faz parte de uma sociedade viciada, combalida, exangue, sendo certo que devemos preparar a nossa base para colher frutos melhores, e nesse sentido, o nosso Legislador deu um passo relevante para pensar no futuro de nossas gerações, dos nossos jovens, e poder sonhar hoje em pleno Dia dos Namorados, aflorando e germinando a raiz do amor, jorrando o sangue da solidariedade, onde o amor não é preencher, mas sinônimo de transbordar, que um dia haveremos de revogar a Lei Maria da Penha, criada excepcionalmente entre nós até que não se faça mais necessária a sua existência por que os homens aprenderão voluntariamente a respeitar os direitos das mulheres e de todas as pessoas deste Planeta, os homens passarão a exercer função integradora, numa construção de amor e fraternidade, que um dia espontaneamente as pessoas respeitarão entre si para vivermos num lugar sem comando de controle e sem leis formais, viverão sem mandamentos, como sonha Oswaldo Montenegro segundo o qual,
“hoje eu quero a rua cheia de sorrisos francos, de rostos serenos, de palavras soltas, quero a rua toda parecendo louca, com gente gritando e se abraçando ao sol, hoje eu quero ver a bola da criança livre, quero ver os sonhos todos nas janelas, quero ver vocês andando por aí, hoje eu vou pedir desculpas pelo que eu não disse, eu até desculpo o que você falou, eu quero ver meu coração no seu sorriso, e no olho da tarde a primeira luz, hoje eu quero que os boêmios gritem bem mais alto, eu quero um carnaval no engarrafamento, e que dez mil estrelas vão riscando o céu, buscando a sua casa no amanhecer, hoje eu vou fazer barulho pela madrugada, rasgar a noite escura como um lampião, eu vou fazer seresta na sua calçada, eu vou fazer misérias no seu coração, hoje eu quero que os poetas dancem pela rua, pra escrever a música sem pretensão. eu quero que as buzinas toquem flauta-doce e que triunfe a força da imaginação”.