Juiz defere Recuperação Judicial da Unifemm e caso pode servir para o Cruzeiro

Caso pode servir para o Cruzeiro

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Associações e Fundações podem ser beneficiados por Recuperação Judicial

Em recente decisão o juiz da 1º Vara Cível de Sete Lagoas - MG, Dr. Roberto das Graças Silva, deferiu a Recuperação Judicial da Unifemm - Fundação Educacional Monsenhor Messias. A decisão é polêmica, tendo em vista que a Recuperação Judicial é um instituto jurídico criado para amparar sociedades empresárias. (Processo 5003595-71.2021.8.13.0672)

Ao longo dos anos várias fundações e associações brasileiras tiveram os pedidos de Recuperação Judicial e Falência indeferidos, justamente pela ausência de previsão legal. Todavia, em deliberação de setembro de 2020 a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve decisão dada pela 5ª Vara Empresarial que aceitou o pedido de recuperação judicial da Universidade Cândido Mendes e da sua mantenedora, a Associação Sociedade Brasileira de Instrução - ASBI.

O caso é bastante parecido com o da Unifemm, haja vista que a Fundação Educacional Monselhor Messias é a mantenedora do Centro Universitário de Sete Lagoas-MG. A decisão de deferimento da Recuperação Judicial emitida por um membro do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) pode beneficiar o Cruzeiro Esporte Clube, o multicampeão time mineiro que passa por sérias dificuldades financeiras.

Vários dirigentes do Cruzeiro já manifestaram o entendimento da impossibilidade de o Cruzeiro (associação) ingressar com pedido de Recuperação Judicial tendo em vista que o clube possui personalidade jurídica de associação. Todavia, a decisão da 1º Vara Cível de Sete Lagoas abre o precedente para o clube ingressar com pedido de Recuperação Judicial tendo em vista que o juiz é membro do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), mesmo tribunal que deverá julgar, na comarca de Belo Horizonte, um possível pedido de Recuperação Judicial do Cruzeiro.

Explicou o juiz sobre a possibilidade de as associações e fundações ingressarem com pedido de Recuperação Judicial:

“Ou seja, embora a lei não contemple expressamente a possibilidade de se conceder o benefício da recuperação judicial às fundações bem como às associações e entidades sem fins lucrativos, a meu modesto aviso, esposo o entendimento de que dentro das circunstâncias que emolduram a espécie, o instituto deve ser concedido não só às fundações, mas também às entidades sem fins lucrativos”.

A controversa decisão do magistrado, portanto, abre lacuna para que o Cruzeiro Esporte Clube ingresse com pedido de Recuperação Judicial.

A sentença é ainda mais polêmica quando ao compulsar os autos verifica-se que a Fundação não apresentou Demonstração de Fluxo de Caixa e documentos hábeis que possibilitem a continuidade da atividade empresarial. Isso mesmo, os processos de Recuperação Judicial possuem fundamento no princípio da “preservação da empresa”. Entretanto a Unifemm e o Cruzeiro não são empresas, como vão dar continuidade na atividade empresarial?

O Dr. Roberto, magistrado do caso, justificou sua decisão com fulcro no princípio da hermenêutica, observe-se: ”De sorte que, guiado pelo princípio de hermenêutica já referido em linhas transatas, e especialmente pela bússola trazida à lume pelo artigo 47 da Lei de Regência”. Dessarte, entendeu o juiz que com base na interpretação de leis e princípios é possível amparar as Recuperações Judiciais de Fundações e Associações na Lei de Falências (11.101/2005).

O caso da Unifemm é bastante similar ao do Cruzeiro. A Fundação possui Patrimônio Líquido próximo de zero, conjuntura esta de falência e não de Recuperação Judicial. Contudo, o magistrado deferiu a Recuperação sem perícia prévia, sem análise apurada das demonstrações financeiras e demais documentos contábeis. O magistrado determinou a Recuperação Judicial com a apresentação, tão somente, de Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado de Exercício, sem conferências. No período de Pandemia do Covid-19 os juízes vem dispensando a perícia prévia apara acelerar o salvamento das sociedades empresárias.

Portanto, a discutível decisão é um importante precedente para ser utilizado pelo Cruzeiro Esporte Clube, tendo em vista que a 1º Vara Cível de Sete Lagoas –MG está localizada a menos de 100 km da sede do tetracampeão brasileiro de futebol. Ainda, o famigerado Sada Cruzeiro, várias vezes campeão mundial de voleibol, mandou vários de seus jogos no ginásio da Fundação Monsenhor Messias, agora em Recuperação Judicial.

Espera-se, portanto, que a assessoria jurídica do Cruzeiro esteja atenta para o precedente e ingresse, no mesmo tribunal, com o pedido de Recuperação Judicial do clube, utilizando-se do caso da Unifemm como prova emprestada, esta é a orientação deste humilde torcedor do maior clube futebolístico de Minas Gerais.

Clique aqui para ler a decisão do magistrado no processo da Fundação Monsenhor Messias.

Sobre o autor
Francisco de Paula Antunes Pereira

Advogado, Administrador, Contador, pós-graduado em Contabilidade Empresarial e Auditoria, pós-graduado em Gestão de Pessoas, pós-graduado em Direito Constitucional. Mestre em Direito pela Fumec com ênfase em Esfera Pública e Controle, Doutorando.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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Caso de Recuperação Judicial pode beneficiar o Cruzeiro

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