Criptomoedas: Maneiras de regulamentação e o impacto positivo.

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Desde 2009 vemos uma grande crescente das criptomoedas do cenário internacional, antes eram motivo de chacota, hoje se torna uma realidade. Sendo explicado desde noções básicas de criptomoedas, maneiras de regulamentação, até seus impactos positivos.

 1 - INTRODUÇÃO 

 

       As criptomoedas surgiram em 2009, com sua primeira e atualmente mais famosa, o bitcoin, desde então, estão em ascensão, surgindo diversas outras moedas. sua popularidade adveio de diversos fatores, desde usos práticos, como uma nova moeda de troca na internet sem intervenção governamental, fácil distribuição, seu alto valor especulativo, ou, por conta de meios ilícitos, um modo de lavagem de dinheiro, uma moeda para utilização nas camadas mais obscuras da internet (Deepweb, darkweb) seja para compra de drogas, contrato de hacking, entre outros.

      Antes, as criptomoedas eram motivo de chacota, hoje já são uma realidade, diversos países já buscaram regular ou dá algum amparo jurídico, seja para controle, incidência de impostos ou simplesmente ir contra meios de fraude, não só isso, hoje temos países que já estão lançando sua modalidade de criptomoeda, um grande exemplo é a China.

      Neste artigo iremos fazer um aparato geral, desde noções básicas do que são as criptomoedas, a importância de serem amparadas ou regulamentadas e os impactos positivos que isso causariam.

2 - O QUE SÃO AS CRIPTOMOEDAS:

      Primeiro, devemos falar o que são as criptomoedas, as criptomoedas são um conjuntos de moedas virtuais, descentralizadas (Que não fazem parte de qualquer governo ou sujeita ao controle destes), a função de sua criação é fugir da manipulação da moeda por governos ou até mesmo dos bancos, para ir contra a desvalorização da moeda e que aquele dinheiro que está em sua conta seja realmente seu. 

      Devemos entender que estas moedas não são impressas, ou seja, não são moedas físicas, são moedas virtuais, que fazem parte de um sistema que é regulada pelos próprios investidores, onde tem toda uma cadeia de acontecimentos, que é conhecida como Blockchain

      Antes de tudo, devemos entender que a moeda não tem um lastro (Em resumo para não aprofundar muito neste conceito, lastro nada mais é que não tem um valor fixo, ou seja, seu valor é flutuante), ela é regulada apenas pela famosa lei da OFERTA E DA PROCURA, logo, podemos dizer que ao depender do local a moeda pode estar mais barata do que em outro local, assim implicando maneiras de conseguir lucro e outras implicações. 

2.1 – OBTENÇÃO/CAPTAÇÃO DE CRIPTOMOEDAS:

      Basicamente há 3 maneiras de se conseguir uma criptomoeda, seja por Mineração, pelo ramo da corretagem ou mediação. 

      Como não há centralização, fica difícil pensar como ter controle das transações ou até mesmo, como fazer o estoque destes valores, quem faz o papel transacional são os próprios Mineradores (assim conhecidos), são pessoas que por vontade própria (voluntariamente), oferecerem seu hardware (computadores super potentes com peças complexas) para fazer o controle das transações, como há um gasto de energia, desgaste das peças, entre outros custos, eles recebem um pagamento no valor de cada transação feita.

      Em seguida temos os Corretores, nada mais são do que pessoas ou empresas que fazem a intermediação da compra ou venda dessas criptomoedas (ou fração da mesma).

      Por último e não menos importante, temos os Mediadores, que está em bastante crescimento na atualidade, são pessoas ou empresas que fazem a compra da criptomoeda no local mais barato e vendem onde a mesma se encontra no local mais caro, assim, tendo um lucro da mesma. 

2.3 – ARMAZENAMENTO DAS CRIPTOMOEDAS

      Depois de todo esse processo, nos perguntamos como essas moedas são armazenadas, já que não temos ela fisicamente. 

      Geralmente elas são armazenadas em sites que fazem o papel dessa carteira virtual, existem sites confiáveis, de alto renome pelo tempo de mercado, que já fazem esse controle, sem que seus usuários precisem se preocupar. 

      Há também maneiras ortodoxas, como poder armazenar em HDPendrives, Cartões de memória, entre outros, porém, são maneiras menos confiaveis, pois, podem apresentar defeitos e as moedas nunca mais serão recuperadas.

2.4 - PROBLEMÁTICA 

      Hoje vemos que estas moedas estão em constante crescimento, antes, eram conhecidas como moedas ilegais, para compras em sites no mercado negro ou apenas usadas na “Deep Web”, mas hoje seu nome está limpo, e está em grande crescente no mercado especulativo e sua procura demasiada, até mesmo o mercado está se regulando a essa nova moeda, como várias lojas já aceitando o pagamento em bitcoin, mesmo de grande porte, até mesmo de pequeno porte,  abrindo portas para uma série de problemas.

      Existem uma serie de moedas virtuais, com pequenas diferenças, mas todas partem do mesmo conceito, pode ser o bitcoin, Etherium, dentre outras, ante exposto, vimos toda a sua forma complexa de obtenção, até mesmo possível venda e compra das mesmas, elas fogem do controle estatal e se abre a problemática, qual seria a necessidade de regulamentação dessas moedas? é viável a tributação destas moedas? Quais impostos recairiam sobre a mesma e como possivelmente podemos ter um melhor controle dela? 

3 -  REGULAMENTAÇÃO DAS CRIPTOMOEDAS

      

      Há diversos motivos para que haja a regulamentação das criptomoedas, seja para o amparo de uso de criptoativos nas atividades corriqueiras do dia a dia ou gerar meios antifraude, antes de entrarmos nesse mérito, devemos falar de alguns países que fizeram a regulamentação da mesma, para entendermos os porquês e como fazer, pois existem diversas dificuldades para fazer sua regulamentação, pois tem uma natureza furtiva e fora do controle estatal, todavia, há diversos países que já o fizeram e poderiamos nos utilizar deles como exemplo.

      A união Europeia foi uma das precursores da regulamentação do mesmo, este assunto veio a surgir em 2012, todavia, só fora submetida a algum meio de regulamentação em 2016, pois, buscava-se maneiras de previnir a lavagem de dinheiro, extendendo então Diretiva 2015/849 de prevenção à lavagem de dinheiro na União Europeia, onde buscava meios de reduzir a natureza furtiva das criptomoedas, buscando aumentar o monitoramento das transações digitais.

      Em El Salvador, existe um projeto para que torne as criptomoedas como moedas de Curso Forçado, Moeda de curso Forçado é aquela moeda a qual é aceita apenas por força de lei, esta não possui valor em si, seu valor é definido ou fixado legalmente, nome desse projeto se Ley Bitcoin, podendo então além do uso comum como meio de pagamento no país, a incidência de impostos especificos de sua natureza.

      Japão também fora outro país que buscou regulamentar a mesma, onde buscou definir o que é criptomoeda juridicamente, definindo e delimitando e também sanando a grande dúvida de como incidir os impostos sobre ela, após 2017, já regulamentada, a incidência de impostos sobre as criptomoedas ficaram sobre as transações dela ao exterior, não incide imposto em transações internas.

      Os Estados Unidos da America também fez a regulamentação das criptomoedas, fora uma das mais complexas atualmente, onde também buscou sanar as diversas dificuldades de regular o bitcoin, como criação de carteiras estatal (locais onde possam guardar suas moedas e também ficar sobre supervisão do estado), definição do que são os criptoativos, maneiras de uso, locais próprios para a conversão e uso por caixa eletrônico, dentre outros.

     Logo, observando o que já fora supracitado, para a regulamentação das criptomoedas, devem se observar as seguintes coisas: Estado buscar meios de reduzir a natureza furtiva das criptomoedas, como já fora feita nos países de primeiro mundo, fazer com o que o investidor médio traga a moeda para seu país, pois, mesmo com a cobrança de impostos, seu criptoativo terá mais segurança e claro, não ser apenas ônus, mas também ter seus bonus ao investidor caso queira utilizar a moeda em seu país.

4 - DA INCIDÊNCIA DE IMPOSTOS E DO IMPACTO POSITIVO NA ECONOMIA ESTATAL

      Após sua regulamentação, trazendo sua definação, sanando a natureza furtiva do bitcoin, como a criação de carteiras estatais como meio de segurança, uso no dia-a-dia ou até mesmo como moeda de compra caso determinado estabelecimento aceite, podemos dizer que pelo menos um ou dois impostos podem incidir nas criptomoedas, primeiro Imposto de Renda, segundo IOF, caso seja advenha ao nosso país como moeda de fato.

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4.1 INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA

      Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza é um imposto que recai sobre pessoas física ou natural, como também pessoa jurídica, é um imposto com função predominantemente fiscal, a critério de curiosidade, podemos pensar que o imposto de renda também tem um caráter extrafiscal, ele pode fazer a redistribuição da renda, dizendo de forma bem resumida, ele pode fazer essa redistribuição através dos serviços públicos a qual Estado presta, como Escolas, Saúde, dentre outros, pois, as pessoas que menos contribuem com este imposto, são as que mais se beneficiam do mesmo, pois, geralmente são as que mais utilizam esses serviços.

      Como foi dito, esse imposto tem a função de aumentar a arrecadação estatal e todos contribuem, devemos entender antes qual é o fato gerador desse imposto, o conceito de renda é tido como 3 coisas, o produto do capital, o produto do Trabalho e a combinação de ambas, Sendo o produto do capital o dinheiro que é obtido a partir de aplicações financeiras, o famoso por o dinheiro para trabalhar, o produto do trabalho nada mais é do que o recebimento do salario pelo empregado e a junção de ambas podemos dizer que é o Lucro, O conceito de proventos de qualquer natureza é dado por exclusão, tudo aquilo que for um acréscimo patrimonial que não se encaixe no conceito de renda, é um provento de qualquer natureza.

      Depois de toda essa exposição e explicação do que é o Imposto de Renda, vemos que as criptomoedas se encaixam perfeitamente no fato gerador, sendo assim, é viável a cobrança do imposto, pois, podemos dizer que elas fazem parte sim da renda do investidor, tendo em vista, que a criptomoeda (como o bitcoin por exemplo) fazem parte do produto do capital, quando é vista como investimento, seja por corretagem ou por mediação, já que existem empresas que vendem a aplicação em criptomoedas, ou até mesmo como proventos de qualquer natureza, quando nos deparamos com o Minerador.

      

4.2 DA INCIDÊNCIA DO IOF

      IOF como já estudamos, comumente chamado de Imposto sobre operações financeiras, mas sabemos que não se limita apenas as operações de câmbio, incide também sobre operações de crédito, seguro e operações relativas a títulos e valores imobiliários ou até mesmo no ouro quando ele for ativo financeiro ou instrumento cambial.

      Este imposto tem uma importante função em nosso mercado, pois, ele tem uma função predominantemente extrafiscal, pois, o mesmo pode ser utilizado como instrumento de controle de mercado financeiro, podendo aquecer ou esfriar de acordo com a necessidade.

      Em suma devemos analisar o fato gerador deste tributo, que toda vez que houver uma operação financeira sobre crédito, câmbio, seguro, operações sobre títulos e valores imobiliários deverá incidir o IOF.

      Podemos copiar o modelo já existente no japão, onde, transações internas não há incidência de impostos, logo, fica livre a maneira de troca dentre os investidores dessa moeda, todavia, caso haja transação para o exterior, inciderar imposto sobre a mesma, pois seria o fato gerador.

5.  CONCLUSÃO

      Moedas virtuais hoje se tornam uma realidade, antes, desconheciamos as maneiras de sanar as lacunas que elas trouxeram, hoje já se torna realidade sua regulamentação, é importante que seja feita de forma mais selere possível, pois, esta lacuna gera uma serie de fatores para que haja além de ilicitudes (lavagem de dinheiro, fuga de capital ao exterior) e uma maneira de perda do Estado, pois esta deixando de arrecadar com algo que já é real.

      Logo Criação de carteiras Estatais, meios regulamentorios para que gere uma segurança a mais aos investidores de trazer seus criptoativos ao Brasil, maneiras de fazer a troca dessa moeda para a moeda nascional podem gerar uma serie de benefícios ao Estado.

Sobre os autores
Matheus de Lima Sampaio

Estudante de Direito da Faculdade Luciano Feijão - Sobral CE

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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