Como ficam as comissões do vendedor, em caso de inadimplência ou desistência do comprador?

Leia nesta página:

Cláusula del credere

Inicialmente, é importante esclarecer como surge o direito à comissão, para depois, entendermos como ficam as comissões dos empregados (as) vendedores (as), em caso de falta de pagamento do cliente comprador.

Em suma, o direito à comissão surge após encerrada a transação pelo vendedor, concluída a venda.

Portanto, é indevido o desconto no pagamento por condições posteriores à venda, ou seja, a falta de pagamento pelo comprador (cliente).

Isto porque, o empregado não pode ser "fiador" da própria venda, tonrnado a cláusula del credere vedada pelo ordenamento trabalhista brasileiro.

cláusula del credere (ou star del credere) tem origem no Direito Italiano, e significa que o vendedor passa a ser o responsável direto pela venda efetuada, respondendo pelo valor da venda no caso de inadimplemento do cliente.

Neste sentido, os riscos do negócio correm exclusivamente por conta do empregador, que não pode, após a concretização da transação, penalizar o (a) empregado (a) vendedor (a) pela falta de pagamento e/ou desistência.

Autoria de Beatriz Cristina Barbieri Büerger. Vetor: freepik.

Sobre a autora
Beatriz Cristina Barbieri Büerger

Natural de Balneário Camboriú/SC, Bacharela em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI-BC). Pós graduanda em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG) desde julho de 2021. Aprovada no XXXII Exame da Ordem. Membra da Comissão de Assuntos Trabalhistas da OAB-BC (2020). Perita grafotécnica e documentóloga. Entusiasta do estudo das ciências forenses, laborais e suas tecnologias. Assessora Jurídica há mais de três anos.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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