Com a Lei Geral de Proteção de Dados, o consumidor pode optar por informar ou não seus dados pessoais?

Leia nesta página:

Afinal, coletar dados é proibido?

A Lei Geral de Proteção de Dados regulamentou a coleta de dados pessoais, e passou a vigorar em 2020. O que isso significa? Coletar dados é proibido? Não é proibido, a coleta de dados foi regularizada, de modo que os estabelecimentos comerciais poderão continuar solicitando informações pessoais, mas deverão atender algumas normas para adequar-se à legalidade.

Para exemplificar, trouxemos uma prática muito comum nos estabelecimentos físicos e virtuais: pedir CPF no momento da compra.

A legislação entende como coleta de dados a solicitação do número de CPF, então o consumidor deverá ser informado sobre a finalidade da coleta, a razão pela qual a informação está sendo solicitada, como ela será usada e por quanto tempo será mantida.

Com essas informações, o consumidor decide se fornecerá ou não o CPF, ou qualquer outro dado pessoal.

Caso a empresa queira utilizar os dados para outra finalidade, precisará de uma nova autorização expressa do usuário.

A referida Lei garante que tenha pleno acesso aos seus dados e quem está realizando o tratamento de seus dados, podendo a qualquer tempo solicitar mudanças ou a exclusão.

Autoria de Beatriz Cristina Barbieri Büerger.

Sobre a autora
Beatriz Cristina Barbieri Büerger

Natural de Balneário Camboriú/SC, Bacharela em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI-BC). Pós graduanda em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG) desde julho de 2021. Aprovada no XXXII Exame da Ordem. Membra da Comissão de Assuntos Trabalhistas da OAB-BC (2020). Perita grafotécnica e documentóloga. Entusiasta do estudo das ciências forenses, laborais e suas tecnologias. Assessora Jurídica há mais de três anos.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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