A Lei Geral de Proteção de Dados regulamentou a coleta de dados pessoais, e passou a vigorar em 2020. O que isso significa? Coletar dados é proibido? Não é proibido, a coleta de dados foi regularizada, de modo que os estabelecimentos comerciais poderão continuar solicitando informações pessoais, mas deverão atender algumas normas para adequar-se à legalidade.
Para exemplificar, trouxemos uma prática muito comum nos estabelecimentos físicos e virtuais: pedir CPF no momento da compra.
A legislação entende como coleta de dados a solicitação do número de CPF, então o consumidor deverá ser informado sobre a finalidade da coleta, a razão pela qual a informação está sendo solicitada, como ela será usada e por quanto tempo será mantida.
Com essas informações, o consumidor decide se fornecerá ou não o CPF, ou qualquer outro dado pessoal.
Caso a empresa queira utilizar os dados para outra finalidade, precisará de uma nova autorização expressa do usuário.
A referida Lei garante que tenha pleno acesso aos seus dados e quem está realizando o tratamento de seus dados, podendo a qualquer tempo solicitar mudanças ou a exclusão.
Autoria de Beatriz Cristina Barbieri Büerger.