Posso ter dois empregos ao mesmo tempo?

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É lícito ter dois registros na carteira de trabalho simultaneamente?

Em tempos de crise, é comum que as pessoas busquem uma maneira de aumentarem sua renda, sendo uma das soluções encontradas pelos trabalhadores é trabalhar em mais de um emprego.

Contudo, essa situação traz dúvidas para alguns trabalhadores, entre elas, a mais comum: é lícito ter dois registros na carteira de trabalho simultaneamente?

 

 

Sim, é lícito. Desde que não haja conflitos de interesses e sejam respeitadas as jornadas de trabalho de ambos os contratos, nada impede de um trabalhador possuir contratos de trabalhos simultâneos.

Assim, deve ser observado o contrato de trabalho com cada uma das empresas.

Um exemplo de conflito de interesses seria quando o empregado, em virtude do seu cargo, possa cometer violação de segredo da empresa, o que impediria o acúmulo de empregos.

Além disso, alguns contratos de trabalho proíbem que o empregado tenha outro emprego (cláusula de exclusividade), neste caso hipotético há o impedimento do trabalhador ser contratado por outra empresa.

Conclui-se, então, ser lícito o acúmulo de dois contratos de trabalho simultâneos, desde que não haja prejuízo em um desses, seja por concorrência, violação de segredo de justiça, horário de trabalho ou até mesmo uma cláusula de exclusividade.

Autoria de Beatriz Cristina Barbieri Büerger.

Sobre a autora
Beatriz Cristina Barbieri Büerger

Natural de Balneário Camboriú/SC, Bacharela em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI-BC). Pós graduanda em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG) desde julho de 2021. Aprovada no XXXII Exame da Ordem. Membra da Comissão de Assuntos Trabalhistas da OAB-BC (2020). Perita grafotécnica e documentóloga. Entusiasta do estudo das ciências forenses, laborais e suas tecnologias. Assessora Jurídica há mais de três anos.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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