Essa dúvida se repete nas relações de trabalho.
Em que pese algumas empresas utilizem dessa desculpa, será que poderá a empresa usar esse argumento para não registrar a carteira do trabalhador ou ainda, está realmente impedida de registrá-lo?
Nestes casos, não há impedimento para a empresa contratar o trabalhador, e tampouco deixar de assinar sua carteira de trabalho, pois é obrigação da empresa assinar a carteira de trabalho em até 05 (cinco) dias, e não poderá usar este argumento para impedir a nova contratação.
Autoria de Beatriz Cristina Barbieri Büerger.