Conforme a norma consolidada das leis trabalhistas, o prazo que o empregador tinha para realizar anotações na Carteira de Trabalho do empregado era de até 48 (quarenta e oito) horas após a contratação.
Todavia, desde a instituição da Lei de Liberdade Econômica de 2019, o prazo foi estendido para 5 (cinco) dias úteis.
Vale lembrar que, em se tratando de registro em carteira de trabalho digital, fica dispensada a emissão de recibo ao empregado.
Autoria de Beatriz Cristina Barbieri Büerger.