Afinal, qual é o prazo limite para registro na carteira de trabalho?

Leia nesta página:

Prazo celetista estendido pela Lei da Liberdade Econômica.

Conforme a norma consolidada das leis trabalhistas, o prazo que o empregador tinha para realizar anotações na Carteira de Trabalho do empregado era de até 48 (quarenta e oito) horas após a contratação.

Todavia, desde a instituição da Lei de Liberdade Econômica de 2019, o prazo foi estendido para 5 (cinco) dias úteis.

Vale lembrar que, em se tratando de registro em carteira de trabalho digital, fica dispensada a emissão de recibo ao empregado.

Autoria de Beatriz Cristina Barbieri Büerger.

Sobre a autora
Beatriz Cristina Barbieri Büerger

Natural de Balneário Camboriú/SC, Bacharela em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI-BC). Pós graduanda em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG) desde julho de 2021. Aprovada no XXXII Exame da Ordem. Membra da Comissão de Assuntos Trabalhistas da OAB-BC (2020). Perita grafotécnica e documentóloga. Entusiasta do estudo das ciências forenses, laborais e suas tecnologias. Assessora Jurídica há mais de três anos.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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