Trata-se de período direcionado à alimentação ou ao repouso no decorrer da jornada de trabalho.
Neste sentido, não há uma regra universal, pois o intervalo intrajornada poderá variar, conforme a jornada total desempenhada, vejamos:
Para o trabalho com duração de até 4 horas, nenhum intervalo é exigido.
Em jornadas de 4 a 6 horas, é obrigatória a concessão de intervalo pelo período de 15 minutos.
Nas jornadas superiores a 6 horas, o intervalo mínimo exigido é de 1 hora, não podendo ser superior a 2 horas, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário.
Autoria de Beatriz Cristina Barbieri Büerger.