Há um bom tempo desde que o mundo digital deixou de ser parte separada da vida cotidiana, abarcando grandes partes do trabalho, da vida social, das comunicações, das compras e, é claro, de alguns aspectos negativos – e o crime virtual é parte desse espelhamento entre o mundo tradicional e o digital.
Não são raras as ocasiões em que o assunto passa por nossa vida. De brigas exaltadas em redes sociais, a grandes fraudes e prisões, o crime virtual já faz parte das ofensas legais que ocorrem diariamente na sociedade. Sendo assim, é necessário que o cidadão tenha meios de se proteger destas ofensas.
Mas o que são os crimes virtuais? Como a lei os prevê? O que fazer ao se deparar com um? Confira este artigo para ter as respostas às dúvidas mais frequentes sobre o assunto!
O que é Crime Virtual e o que a Lei diz?
Legalmente falando, nada diferencia um crime virtual de um crime realizado fora dos meios digitais. Isso não significa dizer, no entanto, que eles não existam. Pelo contrário: significa que tudo aquilo que é considerado um crime no mundo analógico, é crime quando realizado na internet.
Por isso, a lei não precisa ter um rol de crimes contra a honra na internet, por exemplo. Qualquer situação de calúnia, injúria ou difamação da vida comum também são configuradas assim na vida digital. O mesmo vale para fraudes, extorsões ou disponibilização de produtos ilegais.
Com isso esclarecido, a resposta resumida para “O que é um crime virtual?” é: tudo aquilo que já é crime, mas se realiza no mundo digital!
Quais são os tipos de crime virtual?
Há várias maneiras de se dividir os tipos de crime virtual. Em geral, a maneira mais eficiente é dividir entre aqueles de interesse de ação privada ou pública.
Crimes virtuais cujo interesse de ação seja privado, são aqueles em que a denúncia deve ser feita por quem o sofreu. O exemplo clássico é o dos crimes contra a honra, especialmente comuns na internet. São os casos de difamação, calúnia ou injúria que aconteçam em redes sociais, aplicativos de comunicação ou fóruns, por exemplo.
Já os crimes virtuais em que o interesse é público, são aqueles em que o Estado tem o dever de agir sempre que o encontrar. É o caso de fraudes, disponibilização de conteúdo ilegal, apologia a crimes, e outros crimes de natureza pública.
Ambos tipos devem ser sempre denunciados pelas vítimas, mas os públicos independem de que a vítima queira prosseguir com um processo para que ele ocorra.
Como denunciar um Crime Virtual?
A forma correta de denunciar um crime virtual é por um Boletim de Ocorrência, junto à delegacia de polícia, ou no site da polícia, que já disponibiliza a possibilidade de realiza-lo de forma digital.
A denúncia pode ser realizada pela própria vítima, ou por alguém que tenha constatado o crime, mas sempre é recomendável que seja instruída por um advogado(a), de forma a torna-la o mais eficiente possível.
Como o Advogado por me ajudar?
A sua contratação é muito recomendável. No entanto, o prosseguimento do processo contra o criminoso necessariamente exigirá um profissional representando a vítima, salvo nos casos em que se utilize a defensoria pública.
Mesmo assim, o papel do cliente não acaba na contratação de seu representante. Crimes virtuais quase sempre precisam ser provados de forma documental, ou seja, registros de que aquilo efetivamente aconteceu.
Por isso, o mais recomendado é que assim que o ato for constatado, a pessoa entre em contato imediato com seu advogado, para entender o que deve ser registrado, copiado e salvo, de forma a não perder provas que podem fazer toda a diferença no processo!
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