Princípio da presunção da inocência

A importância do princípio frente as mudanças de paradigmas da Suprema Corte em relação a (im)possibilidade do início do cumprimento da pena após a decisão de segunda instância

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[2] BRASIL. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acessado em: 07/05/2021

[3] UNIDAS, NAÇÕES. Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1984. 10/12/1984. Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos. Acessado em 07/05/2021.

[4] BRASIL. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. DECRETO No 678, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1992. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d0678.htm. Acessado em 07/05/2021.

[5] LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal, volume único. 2 ed. Salvador: Juspodivm, 2014. P. 49.

[6] PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Constitucioal Descomplicado. 9 ed. São Paulo: Método, 2012. P. 194.

[7] TÁVORA, Nestor; ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Curso de Direito Processual Penal. 10 ed. Salvador: Jus Podivm, 2015. P. 51.

[8] BRASIL. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Código de Processo Penal. DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm. Acessado em: 07/05/2021

[9] LIMA, VINICIUS A. DE. Sete teses sobre mídia e política no brasil. Revista USP, São Paulo, n.61, p. 48-57, março/maio 2004. P. 50.

[10] JÚNIOR, Aury Lopes. Direito Processual Penal e sua Conformidade Constitucional. 8 ed. V 1. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2012. P. 778.

[11] BARROSO, Luís Roberto. Os Três Papeis Desempenhados pelas Supremas Cortes nas Democracias Constitucionais Contemporâneas. R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 21, n. 3, t. 1, p. 11-35, set.-dez., 2019. P. 15.

[12] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADC 43 / DF, Relator(a): Min. MARCOS AURÉLIO, Tribunal Pleno, DJe de 12/11/2019. P. 52. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15344948872&ext=.pdf. Acesso em: 13/03/2021.

[13] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HC 126292/SP, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, DJe de 17/2/2016. P. 6-7. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=10964246. Acesso em: 13/03/2021.

[14] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HC 126292/SP, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, DJe de 17/2/2016. P.6-7. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=10964246. Acesso em: 13/03/2021.

[15] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HC 126292/SP, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, DJe de 17/2/2016. P. 5-6. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=10964246. Acesso em: 13/03/2021.

[16] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HC 126292/SP, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, DJe de 17/2/2016. P. 9. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=10964246. Acesso em: 13/03/2021.

[17] BRASIL. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acessado em: 07/05/2021

[18] BRASIL. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Código de Processo Penal. DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm. Acessado em: 07/05/2021

[19] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADC 43 / DF, Relator(a): Min. MARCOS AURÉLIO, Tribunal Pleno, DJe de 12/11/2019. P. 32. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15344948872&ext=.pdf. Acesso em: 13/03/2021.

[20] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADC 43 / DF, Relator(a): Min. MARCOS AURÉLIO, Tribunal Pleno, DJe de 12/11/2019. P. 36. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15344948872&ext=.pdf. Acesso em: 13/03/2021.

[21] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADC 43 / DF, Relator(a): Min. MARCOS AURÉLIO, Tribunal Pleno, DJe de 12/11/2019. P. 37. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15344948872&ext=.pdf. Acesso em: 13/03/2021.

[22] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADC 43 / DF, Relator(a): Min. MARCOS AURÉLIO, Tribunal Pleno, DJe de 12/11/2019. P. 37. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15344948872&ext=.pdf. Acesso em: 13/03/2021.

[23] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADC 43 / DF, Relator(a): Min. MARCOS AURÉLIO, Tribunal Pleno, DJe de 12/11/2019. P. 37. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15344948872&ext=.pdf. Acesso em: 13/03/2021.

Sobre a autora
Isabella Cristina Guilherme de Araújo

Possui graduação em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (2014). Advogada OAB/PE - Subsecção Olinda-PE. Tem formação em Mediação Judicial pela Escola Judicial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) (2017) e atuação como Conciliadora Judicial Voluntária no TJPE (2016-2019). Pós-graduada em Direito Público pelo Instituto Pan Americano de Educação, Ciências e Cultura - Faculdade Novo Horizonte em (2019-2021). Membro da Comissão de Mediação, Arbitragem, Conciliação e Direito Sistêmico da OAB/PE Subsecção Olinda (2019-2020). Conciliadora Judicial – CNJ. Pós-graduada em Direito de Família e Sucessões pelo Centro Universitário UniDom Bosco em parceria com Meu Curso (2021-2022).

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