A ideia de Direitos Humanos é muita antiga, se formos pesquisar profundamente nos documentos iremos nos deparar com diversos documentos que traduz um determinado conhecimento sobre os direitos humanos.
Os Direitos Humanos vinculam-se ao um “Cilindro de Ciro”, que neste Cilindro contem uma declaração do Rei Persa Ciro II, logo sua conquista da Babilônia no ano de 539 a.C. Este processo histórico foi somente descoberto em 1879 pelas a Organizações das Nações Unidas, que o traduziu em 1971 a todos os idiomas oficiais.
O que se contemplaria neste resultado seria uma tradição mesopotâmica centrada na figura simplesmente de um “Rei justo”, que era conhecido como o Rei Urukagina de Lagash, que teve seu reinado durante o século XXIV a.C.
Além disso, cabe destacar, que o Cilindro de Ciro apresentava características inovadoras, como a religião, logo a sua liberdade, e abolição da escravatura. Então, todo este processo, foi valorizado como positivamente por seu sentindo “humanista” e ficou descrito como a primeira declaração dos Direitos Humanos.
Após o processo histórico citado acima, sobre as primeiras manifestações dos Direitos Humanos, posteriormente a Segunda Guerra Mundial, em 1945, surge o Direito Internacional dos Direito Humanos, tendo como base consolidante a Carta das Nações Unidas, que em especial é a, Declaração Universal dos Direitos Humanos, que na verdade consiste em um complexo de normas que regulam e promove a proteção universal da dignidade da pessoa humana.
Segundo, SCHAFRANSKI, “ao emergir da segunda guerra mundial, após três lustros de massacres e atrocidades, iniciado com o fortalecimento do totalitarismo estatal dos anos 30, a humanidade compreendeu, mais do que em qualquer outra época da História, o valor supremo da dignidade humana. O sofrimento como matriz da compreensão do mundo e dos homens, segundo a lição luminosa da sabedoria grega, veio aprofundar a afirmação histórica dos direitos humanos [...]”
O Direito Internacional dos Direitos Humanos, foi fundamental para termos garantidos a dignidade da pessoa humana, foi extraordinário esses direitos internacionais para poder garantir a todas as pessoas, o direito a vida, a dignidade humana, e punir todas as formas desumanas.
Para BILDER, ele assegura que “O movimento do Direito Internacional dos Direitos Humanos é baseado na concepção de que toda nação tem a obrigação de respeitar os direitos humanos de seus cidadãos e de que todas as nações e a comunidade internacional têm o direito e a responsabilidade de protestar, se um Estado não cumprir suas obrigações [...]”
Para compreendermos de forma universal, as características dos Direitos Humanos, destacar-se-á, elas, Historicidade, Universalidade, Relatividade, Essencialidade, Irrenunciabilidade, Inalienabilidade, Imprescritibilidade e Inviolabilidade. Quantos aos objetivos dos Direitos Internacional dos Direitos Humanos é proteger a vida, a saúde e a dignidade das pessoas. Além disso, ele é cultivado em todo o tempo, seja, na paz, no conflito armado.
Portanto, conclui-se, que os Direitos Internacional dos Direitos Humanos, tem todo um processo histórico, que data de logo após, a Segunda Guerra Mundial. Esses Direitos Internacional está contido na Declaração Universal dos Direitos Humanos, e tem como objetivo proteger a vida, a saúde e a dignidade da pessoa humana. Assim sendo, sua importância é essencial para se aprender sobre tais direitos.
REFERÊNCIAS
BILDER, Richard apud PIOVESAN, Flávia. Op. cit. p.06;
SCHAFRANSKI, Silvia Maria Derbli. Direitos Humanos & seu processo de universalização. Análise da convenção americana. Curitiba:Juruá Editora, 2003. p. 40;