DROGAS NO CONDOMÍNIO

Como combater o uso de entorpecentes nas dependências do Condomínio

17/06/2021 às 21:31
Leia nesta página:

O consumo de drogas ou sua comercialização (tráfico) é uma ameaça ao ambiente público ou privado e, seja qual for à ocasião, não deve em hipótese alguma ser ignorado. É um problema que deve ser resolvido com máxima prioridade.

A principio, importa esclarecer que o uso e a venda de droga é um crime tipificado no código penal Brasileiro. USAR E VENDER DROGAS É CRIME!

A principal diferença está na pena aplicada a cada uma dessas infrações, vejamos:

  •  SER USUÁRIO prevê penas mais leves como a advertência, prestação de serviços à comunidade, obrigação de cumprir medidas educativas ou a inclusão do infrator em atividades próprias para a inibição do uso da droga. O usuário não pode ficar preso, porém, assina um Termo Circunstanciado, uma espécie de Boletim de Ocorrência para crimes de menor gravidade, diante da autoridade policial no local da abordagem;

  • SER TRAFICANTE pode garantir anos atrás das grades, pois, normalmente as penas aplicadas levam em consideração a concomitância com outros crimes como: associação ao trafico; formação de quadrilha; furtos; roubos e etc. O traficante é punido com pena de prisão de 5 a 15 anos. Outrossim, importar, exportar, guardar drogas ou cultivar matéria-prima para o tráfico acarretam a mesma penalidade. Dispositivos anteriores à Lei de Drogas, como a Constituição e a Lei de Crimes Hediondos, estabelecem que os condenados por tráfico não podem ser beneficiados com a extinção de suas penas (anistia, graça ou indulto).

 

USO DE ENTORPECENTES NAS ÁREAS COMUNS

Enquanto Advogada condominialista sempre oriento os Gestores ou Gestoras de condomínio a incluir na Convenção e Regimento Interno do Condomínio a proibição ao consumo de drogas ilícitas e também licitas em uso exagerado (narguilé, bebidas, cigarros de aromas), principalmente, se estiverem interferindo na rotina, saúde e sossego dos demais moradores. Além disso, sugiro estabelecer na mesma Assembleia a pena a ser aplicada (10 cotas), parâmetro utilizado para qualquer outra atividade ilegal dentro do Condomínio.

Importa esclarecer que quando se refere à condomínios a legislação traz uma poderosa ferramenta, que é a da aplicação de multa pesada, de até 10 vezes o valor mensal da contribuição condominial àquele que por seu reiterado comportamento antissocial (o uso de entorpecentes se encaixa perfeitamente), gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos. Portanto, uma Assembleia para tratar do tema pode ser convocada tendo em vista que o uso de drogas gera, certamente, incompatibilidade de convivência para com os bons costumes e sendo assim a multa pode ser aplicada.

E, vale lembrar que se o usuário se tornar violento, começar a furtar moradores ou o condomínio ou se o comércio de drogas levar a uma movimentação grande de pessoas é um sinal factível de que a segurança dos moradores está totalmente em risco, o que faz da questão um problema coletivo e que deve ser resolvido o quanto antes.

 

USO DE ENTORPECENTES DENTRO DAS UNIDADES HABITACIONAIS

No tocante ao uso de drogas dentro das unidades, por se tratar de uma área privativa, não há como fazer a fiscalização, mas, se houver alguma reclamação fundamentada por moradores ou proprietários, por conta do cheiro exalado, por exemplo, o caso passa a ser uma questão da administração do condomínio e as notificações ou multas pela interferência na rotina, saúde e sossego dos demais moradores deve ser medida de rigor.

O morador prejudicado deve sempre relatar o caso no livro de ocorrências ou por e-mail.

O condomínio deve preservar a identidade do denunciante e jamais delatá-lo ao denunciado.

 

POSTURA E PROCEDIMENTOS QUE O SÍNDICO DEVE ADOTAR

Assim como em qualquer caso mais delicado, a primeira opção deve ser sempre de negociação e conversa para resolver o problema. O síndico deve procurar o morador em um momento propício e alertá-lo sobre as regras do local, lembrando-o sempre de que caso haja violação às Normas o mesmo estará sujeito à multa.

No caso de adolescentes é imprescindível que a família seja comunicada, pois, os pais são muito importantes na conscientização desses jovens. A participação dos pais em uma eventual reunião privada é essencial. Não apenas devem ser discutidas as multas que podem vir de uma reincidência, como o síndico pode sugerir e direcionar as famílias para aconselhamentos psicológicos para auxiliá-los neste tipo de situação.

O uso de drogas pode ser prevenido com placas educativas, palestras de orientação, distribuição de cartilhas e outras ações preventivas.

Já o comércio de drogas ilegais deve ser tratado como um problema mais grave e levado imediatamente ao conhecimento da polícia. Se existe o problema, o que há de mais seguro e recomendável é denunciar o fato para a polícia, para que esta faça a devida investigação.

O síndico ou qualquer morador pode e deve fazer uma denúncia anônima à polícia através do DISQUE DENÚNCIA nº 181 (SIGILO ABSOLUTO) ou, ainda, através do site do Serviço de Segurança Publica do Estado de São Paulo,  http://www.ssp.sp.gov.br/servicos/denuncias/default.aspx.

Reforço, o síndico jamais deve privar-se de envolver a polícia em casos extremos, já que a situação pode comprometer o condomínio como um todo, no entanto, alguns cuidados de abordagem do Síndico devem ser observados, vejamos:

  • É plenamente legal a ingerência do síndico em fatos que acontecem dentro dos apartamentos, desde que o fato interfira na convivência dos demais moradores, como por exemplo, fazer uso de maconha na sacada do prédio e quando o cheiro perturba as demais unidades, caso contrário, não é legal interferir;

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  • Não cabe ao síndico dar flagrante no interior dos apartamentos, mas, a perturbação ocasionada pelo consumo de drogas deve constar no livro de ocorrências;

  • Em casos mais graves como tráfico, por exemplo, deve-se comunicar a polícia para que tomem providencias. O síndico deve reunir informações e repassar à polícia, procurando a unidade policial militar ou delegacia de polícia mais próxima. Nestes casos, o sigilo é mantido e as informações são aprofundadas antes de uma atuação;

  • Intensifique a iluminação em locais próximos a jardins ou com um fluxo menor de pessoas. Os usuários, em sua maioria, optam por locais mais discretos;

  • É primordial a instalação de câmeras de segurança e de luzes automáticas que acendem quando seus sensores detectam movimento, principalmente em áreas de difícil acesso ou com pouco fluxo de pessoas. Um Circuito Fechado de CFTV (sistema de filmagem) pode identificar movimentação irregular ou suspeita nas partes comuns do condomínio;

  • E, por fim, mas não menos importante, é aconselhável que os funcionários da noite realizem rondas frequentes pelo condomínio, e, caso seja verificado um problema em maior escala, deve ser analisada a ideia de contratar um segurança particular ou terceirizado.

A gestão condominial diferenciada é aquela que ultrapassa as tarefas intrínsecas da função para lidar com problemas sociais alheios à gestão, que, no fim, se tratados da forma correta influenciarão diretamente na paz social que deve existir nos Condomínios. 

Escrito por Doutora Mayara Rodrigues - http://mayararodriguesadv.com.br/

Sobre a autora
Mayara Rodrigues

DRA. MAYARA CAROLINE R. FERREIRA é Advogada Condominialista; Graduada em Direito pela Universidade São Francisco de Assis; Pós em Direito Material e Processo do trabalho; Pós em Direito Condominial e Imobiliário; Palestrante de diversos temas relacionados ao Direito; Participante de Cursos, Conferências, Simpósios, Palestras e Eventos Jurídicos; Especialista em Composição Extrajudicial (Conciliação, Mediação e Arbitragem); Palestrante na área de condomínios; Mediadora de Conflitos de aspecto condominial; Consultora em diversos Condomínios; Membro do CONSEG - CONSELHO DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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