Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e suas repercussões no direito empresarial brasileiro

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17/06/2021 às 22:07
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5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O estudo procurou abranger a problemática dos dados pessoais, realizando leituras de artigos científicos, relatórios, notícias e doutrinas, observando o direito à privacidade e intimidade até o entendimento como direito autônomo e fundamental à proteção de dados pessoais. Verificou as alterações na legislação dadas desde o Marco Civil da Internet, no Projeto de Lei n° 5.276/2016, até a última alteração da LGPD com Lei nº 13.853/2019.

No estudo, foram alcançados os objetivos propostos. O primeiro capítulo discorreu acerca dos princípios constitucionais, o qual constatou a importância do direito à privacidade e intimidade como um direito fundamental, juntamente com a proteção à intimidade e à vida privada. A LGPD reconheceu a proteção de dados como um direito autônomo e fundamental. Ainda, estabeleceu definições importantes na segurança da informação para inibir práticas de atos que ferem confidencialidade, integridade e disponibilidade dos sistemas de informação.

No segundo capítulo ficou evidente que o tratamento de dados pessoais é de fundamental importância para a segurança das atividades empresariais. A LGPD não foi criada para proibir ou diminuir os negócios, mas para criar oportunidades de negócios. As empresas terão mais credibilidade e ganharão a confiança de seus clientes através da segurança de dados. Investigou-se as aplicações de dados pessoais e concluiu-se que o uso de dados que a LGPD prevê está relacionado a fins lucrativos.

Verificou-se que as empresas passaram por mudanças significativas nos setores de recursos pessoais e nos ambientes da tecnologia da informação. Os novos desafios empresariais trazem ainda a insegurança jurídica e demandam investimentos financeiros com a criação de agentes de tratamento e de boas práticas de governança, onde se determina normas de segurança para evitar possíveis risco ao tratamento de dados pessoais. Com isso, é possível calcular as dificuldades das empresas em estabelecer uma mudança cultural e adequação em conformidade com a LGPD dentro do prazo previsto em lei.

As empresas terão diversos benefícios após a regulamentação, sendo o principal a segurança, mantendo-as protegidas diante de ataques virtuais. Como consequência, terão menos custos com indenizações e multas, tendo maior estabilidade e mantendo os negócios sólidos. Com a padronização do tratamento de dados, as empresas terão um gerenciamento mais seguro e confiável. Ainda, constatou-se a importância de uma análise à vulnerabilidade quanto à segurança dos dados tratados.

Já o terceiro capítulo partiu de uma análise do uso indevido dos dados pessoais dos usuários do Facebook. Conclui-se que os dados pessoais eram usados de maneira diferente da finalidade determinada. Observou-se o entendimento dos tribunais antes da legislação e verificou-se que as decisões referentes ao uso indevido dos dados pessoais já estavam sendo observadas pelos desembargadores, que já vinham combatendo a utilização indevida de dados cadastrais de pessoas nas relações de consumos.

No entanto, os dados após o uso devem serem eliminados pelo agente de tratamento, ou a qualquer momento por solicitação do titular. O direito do titular em solicitar a eliminação dos dados é um avanço significativo, é ele quem precisa consentir o uso de seu dados e somente ele pode pedir a exclusão. O Brasil está engajado em adotar as medidas de práticas de proteção de dados pessoais. Por isso criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que atuará na fiscalização dos agentes de tratamento, zelando pela proteção de dados, e aplicará multas com valores de até R$ 50 milhões nas empresas que não se adequarem.

Para a realização da presente pesquisa foram encontradas diversas dificuldades em localizar obras por ser um legislação recente, inclusive com várias alterações. No momento tem pouca interpretação jurídica e nenhum julgado. Outro fator importante que prejudicou o desenvolvimento do trabalho foi a impossibilidade de ter acesso à biblioteca física e virtual da universidade devido ao isolamento social causado pela pandemia do Covid-19, ademais lidar com o sobrecarga emocional causada pelo isolamento social.


REFERÊNCIAS

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Sobre a autora
Jossaira Bitencourt Dias

Bacharel em Direito, formada em 04/2020

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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