5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O estudo procurou abranger a problemática dos dados pessoais, realizando leituras de artigos científicos, relatórios, notícias e doutrinas, observando o direito à privacidade e intimidade até o entendimento como direito autônomo e fundamental à proteção de dados pessoais. Verificou as alterações na legislação dadas desde o Marco Civil da Internet, no Projeto de Lei n° 5.276/2016, até a última alteração da LGPD com Lei nº 13.853/2019.
No estudo, foram alcançados os objetivos propostos. O primeiro capítulo discorreu acerca dos princípios constitucionais, o qual constatou a importância do direito à privacidade e intimidade como um direito fundamental, juntamente com a proteção à intimidade e à vida privada. A LGPD reconheceu a proteção de dados como um direito autônomo e fundamental. Ainda, estabeleceu definições importantes na segurança da informação para inibir práticas de atos que ferem confidencialidade, integridade e disponibilidade dos sistemas de informação.
No segundo capítulo ficou evidente que o tratamento de dados pessoais é de fundamental importância para a segurança das atividades empresariais. A LGPD não foi criada para proibir ou diminuir os negócios, mas para criar oportunidades de negócios. As empresas terão mais credibilidade e ganharão a confiança de seus clientes através da segurança de dados. Investigou-se as aplicações de dados pessoais e concluiu-se que o uso de dados que a LGPD prevê está relacionado a fins lucrativos.
Verificou-se que as empresas passaram por mudanças significativas nos setores de recursos pessoais e nos ambientes da tecnologia da informação. Os novos desafios empresariais trazem ainda a insegurança jurídica e demandam investimentos financeiros com a criação de agentes de tratamento e de boas práticas de governança, onde se determina normas de segurança para evitar possíveis risco ao tratamento de dados pessoais. Com isso, é possível calcular as dificuldades das empresas em estabelecer uma mudança cultural e adequação em conformidade com a LGPD dentro do prazo previsto em lei.
As empresas terão diversos benefícios após a regulamentação, sendo o principal a segurança, mantendo-as protegidas diante de ataques virtuais. Como consequência, terão menos custos com indenizações e multas, tendo maior estabilidade e mantendo os negócios sólidos. Com a padronização do tratamento de dados, as empresas terão um gerenciamento mais seguro e confiável. Ainda, constatou-se a importância de uma análise à vulnerabilidade quanto à segurança dos dados tratados.
Já o terceiro capítulo partiu de uma análise do uso indevido dos dados pessoais dos usuários do Facebook. Conclui-se que os dados pessoais eram usados de maneira diferente da finalidade determinada. Observou-se o entendimento dos tribunais antes da legislação e verificou-se que as decisões referentes ao uso indevido dos dados pessoais já estavam sendo observadas pelos desembargadores, que já vinham combatendo a utilização indevida de dados cadastrais de pessoas nas relações de consumos.
No entanto, os dados após o uso devem serem eliminados pelo agente de tratamento, ou a qualquer momento por solicitação do titular. O direito do titular em solicitar a eliminação dos dados é um avanço significativo, é ele quem precisa consentir o uso de seu dados e somente ele pode pedir a exclusão. O Brasil está engajado em adotar as medidas de práticas de proteção de dados pessoais. Por isso criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que atuará na fiscalização dos agentes de tratamento, zelando pela proteção de dados, e aplicará multas com valores de até R$ 50 milhões nas empresas que não se adequarem.
Para a realização da presente pesquisa foram encontradas diversas dificuldades em localizar obras por ser um legislação recente, inclusive com várias alterações. No momento tem pouca interpretação jurídica e nenhum julgado. Outro fator importante que prejudicou o desenvolvimento do trabalho foi a impossibilidade de ter acesso à biblioteca física e virtual da universidade devido ao isolamento social causado pela pandemia do Covid-19, ademais lidar com o sobrecarga emocional causada pelo isolamento social.
REFERÊNCIAS
ACÓRDÃO, de agravo provido para o reconhecimento da repercussão geral. Google Brasil Internet Ltda. e Aliandra Cleide Vieira. Repercussão geral no recurso extraordinário com agravo 660.861/Minas Gerais. Relator Ministro Luiz Fux. 22. de março de 2012. Disponível em: . Acesso em: 18 mai 2020.
BARROSO, Luís Roberto .A Dignidade da Pessoa Humana no Direito Constitucional Contemporâneo: Natureza Jurídica, Conteúdos Mínimos e Critérios de Aplicação. Versão provisória para debate público. Mimeografado, dezembro de 2010.
BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção de novo modelo. - 7. ed.- São Paulo: Saraiva, 2018. Disponível em: <https://books.google.com.br/books?id=r9NiDwAAQBAJ&printsec=frontcover&dq=CURSO+DE+DIREITO+CONSTITUCIONAL&hl=pt-BR&sa=X&ved=0ahUKEwigxcHd-97pAhVtCrkGHTKiBqAQ6AEIQzAD#v=onepage&q=direito%20a%20privacidade&f=false>. Acesso em: 08 abr 2020.
BRASIL,LEI Nº 12.965, DE 23 DE ABRIL DE 2014. Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet
BRASIL. Escola Nacional de Defesa do Consumidor. A proteção de dados pessoais nas relações de consumo: para além da informação credíticia / Escola Nacional de Defesa do Consumidor; elaboração Danilo Doneda. – Brasília: SDE/DPDC, 2010. Disponível em: <https://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/Anexos/manual-de-protecao-de-dados-pessoais.pdf. Acessado em: 30 abr 2020.
BRASIL. Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm>. Acesso em: 28 abr 2020.
BRASIL. LEI N o 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 , Institui o Código Civil. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm>. Acesso em: 09 abr 2020.
BRASIL. LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm>. Acesso em: 06 abr 2020.
BRASIL.LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990 , Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm>. Acessado em: 10 abr 2020
CAMARGO, T; JUVENAL, Nayara. Hipótese para o tratamento de dados previstas na Lei Geral de Proteção de Dados. Disponível em: < https://www.iwrcf.com.br/hipoteses-para-o-tratamento-de-dados-previstas-na-lei-geral-de-protecao-de-dados/>. Acesso em 16 abr 2020.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Estudos sobre direitos fundamentais . 3. tiragem. Coedição. São Paulo: Revista dos Tribunais; Portugal: Coimbra Editora, 2008.
CRESPO, MARCELO XAVIER DE FREITAS , Crimes Digitais, Editora Saraiva, São Paulo. 2011. Disponível em:https://books.google.com.br/books?id=Px9nDwAAQBAJ&pg=PT208&dq=Confidencialidade,+integridade+e+disponibilidade+lei+geral+de+prote%C3%A7%C3%A3o+de+dados&hl=pt-BR&sa=X&ved=0ahUKEwipjqea59joAhX0ErkGHcEuAtEQ6AEISTAE#v=onepage&q=Confidencialidade%2C%20integridade%20e%20disponibilidade%20lei%20geral%20de%20prote%C3%A7%C3%A3o%20de%20dados&f=false. Acessado em: 08 de abr. 2020
BITTAR, Eduardo C. B. Metodologia da pesquisa jurídica: teoria e prática da monografia para os cursos de direito. 14.ed. São Paulo: Saraiva, 2016. Disponível em: <https://books.google.com.br/books?id=5YywDwAAQBAJ&pg=PT1&lpg=PT1&dq=BITTAR,+Eduardo+C.+B.+Metodologia+da+pesquisa+jur%C3%ADdica:+teoria+e+pr%C3%A1tica+da+monografia+para+os+cursos+de+direito.+14.ed.+S%C3%A3o+Paulo:+Saraiva,+2016&source=bl&ots=OzksvLymVt&sig=ACfU3U0RzWWM2EQw6AioRSr6eaXTPKzETA&hl=pt-BR&sa=X&ved=2ahUKEwjCgpaK34nqAhXvK7kGHVEaCCgQ6AEwAnoECAoQAQ#v=onepage&q=BITTAR%2C%20Eduardo%20C.%20B.%20Metodologia%20da%20pesquisa%20jur%C3%ADdica%3A%20teoria%20e%20pr%C3%A1tica%20da%20monografia%20para%20os%20cursos%20de%20direito.%2014.ed.%20S%C3%A3o%20Paulo%3A%20Saraiva%2C%202016&f=false>. Acesso em: 08 abr 2020.
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. Disponível em: < https://www.serpro.gov.br/privacidade/declaracao-conformidade-principios-protecao-dados.pdf>. Acessada em: 08 abr. 2020.
DECLARAÇÃO DE DIREITOS DE LIBERDADE ECONÔMICA. Lei nº 13.874/2019. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13874.htm. Acessado em: 08 abr.2020.
DECRETO No 678, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1992, disponível em: <https://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/DEC%20678-1992?OpenDocument>. Acesso em: 08 abr 2020.
DOCUSIGN. O que são dados sensíveis e por que devo me preocupar com eles? Disponível em: < https://www.docusign.com.br/blog/dados-sensiveis/>. Acesso em: 17 abr 2020.
DONEDA, Danilo. A Proteção Dos Dados Pessoais Como Um Direito Fundamental. Disponível em: <https://editora.unoesc.edu.br/index.php/espacojuridico/article/view/1315/658> acesso em: 29 mar.2020
FERNANDES. Alexandre Cortez. Direito Civil: Contratos _ Caxias do Sul, RS, Educs. 2011. Disponível em: <https://plataforma.bvirtual.com.br/Leitor/Publicacao/2939/pdf/0?code=bkiURMYGH7r5ALSi8zbAH800cZHkmTB4me+bIAylYQ0uaQdnZnB0rWHbd3mjLERf/vKPrv0Nn7IXn8XuWay/Pw=>. Acesso em 23 mai 2020.
FERNANDES. Alexandre Cortez. Direito Civil: Fatos Jurídicos. - Caxias do Sul, RS, Educs. 2010. Disponível em: <https://plataforma.bvirtual.com.br/Leitor/Publicacao/2927/pdf/0?code=TeHrPm2bhla3/bs6CGB9R7dXSjPBnuAi2gaooJCOUMp474UvVSVQb65TCQcWMSsGckUvFZRrk42/wGSjLFy5Cw⇒.>. Acesso em: 23 mai 2020.
FIESP. LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados. - São Paulo, 2019.
GARCIA, Valdinei Pereira. Liberdade de Expressão e suas Restrições na Democracia: ITR Editora 2015.p.35 disponível <https://2019.vlex.com/#/search/jurisdiction:BR+content_type:4/Jos%C3%A9+Gomes+Canotilho/WW/sources/14085>. Acesso em: 04 abr. 2020.
HINTZBERGEN, Jule. Hintzbergen, Kees. Smulders, André. Hans Baars, Hans. Fundamentos de Segurança da Informação: com base na ISO 27001 e na ISO 27002. Tradução Alan de Sá – Rio de janeiro. Brasport. 2018. Disponível em: https://books.google.com.br/books?id=1CVFDwAAQBAJ&pg=PA20&dq=Confidencialidade,+integridade+e+disponibilidade&hl=pt-BR&sa=X&ved=0ahUKEwilnMWg5djoAhW0HLkGHTQbC3oQ6AEIUTAF#v=onepage&q=Confidencialidade%2C%20integridade%20e%20disponibilidade&f=false. Acessado em: 08 abr. 2020.
ISRAEL, Jean-Jacques. Direito das Liberdades Fundamentais; tradução por Carlos Souza. Barueri. São Paulo. Manole, 2005. Disponível em: <https://books.google.com.br/books?id=q0nrbZA6-YwC&pg=PA483&dq=direito+de+comunica%C3%A7%C3%A3o+e+de+opini%C3%A3o&hl=pt-BR&sa=X&ved=0ahUKEwjuoqn2o9_pAhWQJ7kGHSdFAlwQ6AEIbDAH#v=onepage&q=direito%20de%20comunica%C3%A7%C3%A3o%20e%20de%20opini%C3%A3o&f=false>. Acesso em: 29 mar 2020.
ITAMARATY, Brasil e Alemanha apresentam à ONU projeto de resolução sobre o direito à privacidade na era digital . 2013. Disponível em: <https://www.itamaraty.gov.br/pt-BR/notas-a-imprensa/3424-brasil-e-alemanha-apresentam-a-onu-projeto-de-resolucao-sobre-o-direito-a-privacidade-na-era-digital>. Acesso em 08 abr 2020.
JUNIOR, Álvaro Rodrigues. Liberdade de Expressão e Liberdade de Informação - Limites e Formas de Controle.1ºed. 2008: Juara
LEME, Carolina da Silva. Proteção e tratamento de dados sob o prisma da legislação vigente. Revista Fronteiras Interdisciplinares do Direito, [s.l.], v. 1, n. 1, p.178-197, 9 maio 2019. Portal de Revistas PUC SP. Disponível em: <https://revistas.pucsp.br/fid/article/view/41960>. Acessado em: 26 abr 2020.
LEMOS, André. Ciberespaço e Tecnologias Móveis: Processos de Territorialização e Desterritorialização na Cibercultura. Bauru: CompÓs, 2006. Disponível em: <https://www.compos.org.br/data/biblioteca_531.pdf>. Acesso em: 28 abr 2020.
LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. - 20 ed. rev. atual. e ampl. - São Paulo. Saraiva, 2016. Disponível em: <https://books.google.com.br/books?id=lEJnDwAAQBAJ&printsec=frontcover&dq=direito+constitucional&hl=pt-BR&sa=X&ved=0ahUKEwif0dy28tTpAhUAGbkGHecrCAwQ6AEISzAF#v=onepage&q=direito%20a%20privacidade&f=false>.Acesso em 10 abr 2020.
LIMA, Cíntia Rosa Pereira de. Comentários a Lei Geral de Proteção de Dados. São Paulo: Editora Almedina, 2020. Disponível em: <https://books.google.com.br/books?id=QFHPDwAAQBAJ&printsec=frontcover&dq=LEI+GERAL+DE+PROTE%C3%87%C3%83O+DE+DADOS&hl=pt-BR&sa=X&ved=0ahUKEwi3uM2mtI7pAhXZGLkGHQITDOsQ6AEIRzAE#v=onepage&q=LEI%20GERAL%20DE%20PROTE%C3%87%C3%83O%20DE%20DADOS&f=false>. Acessado em : 29 abr 2020.
LOURENÇO, José. Limites à liberdade de contratar: princípios da autonomia e da heteronomia da vontade nos negócios jurídicos. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2001.
MACHADO, Felipe Nery Rodrigues. Segurança da informação: princípios e controles de ameaças. 1 ed.- São Paulo. Erica, 2014. Disponível em: <https://books.google.com.br/books?id=AYqwDwAAQBAJ&pg=PT7&dq=princ%C3%ADpios+fundamentais+a+seguran%C3%A7a+da+informa%C3%A7%C3%A3o&hl=pt-BR&sa=X&ved=0ahUKEwjpuZnCs-TpAhXCH7kGHRPTABkQ6AEIPDAC#v=onepage&q=disponibilidade&f=false>. Acesso em: 10 abr 2020.
MAGALHÃES, PEREIRA, Felipa Matias, Maria Leitão. Regulamento Geral de Proteção de Dados: Manaus Prático. 3 ed. Vida Econômica Editorial, 2020. Disponível em : <https://books.google.com.br/books?id=7n3UDwAAQBAJ&printsec=frontcover&dq=LEI+GERAL+DE+PROTE%C3%87%C3%83O+DE+DADOS&hl=pt-BR&sa=X&ved=0ahUKEwi-7IGKz47pAhWAH7kGHYf5CBE4FBDoAQgwMAE#v=onepage&q=LEI%20GERAL%20DE%20PROTE%C3%87%C3%83O%20DE%20DADOS&f=false> Acessado em: 29 abr 2020.
MAGRINE, Eduardo. Entre Dados e Robôs, 2019. Ed. Arquipélago. Disponível em: <https://books.google.com.br/books?id=P7KeDwAAQBAJ&pg=PT77&dq=principios+constitucionais+que+regem+a+lei+geral+de+prote%C3%A7%C3%A3o+de+dados&hl=pt-BR&sa=X&ved=0ahUKEwiAgff-gO3lAhW1HbkGHVS5Dx4Q6AEIMDAB#v=onepage&q=principios%20constitucionais%20que%20regem%20a%20lei%20geral%20de%20prote%C3%A7%C3%A3o%20de%20dados&f=false> Acessado em 10 abr.2020.
MEDIDA PROVISÓRIA N° 869 (2019). Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, e dá outras providências. (2019). Brasília, DF . Disponível em:<https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/135062>.Acessado em: 25 abr 2020.
MENDES, Gilmar Ferreira. SARLET, Ingo Wolfgang. COELHO, Alexandre Zavaglia. Direito Inovação e Tecnologias. v.1, São Paulo: Saraiva, 2015. Disponível: < https://books.google.com.br/books?id=UjtnDwAAQBAJ&pg=PT1&lpg=PT1&dq=MENDES,+Gilmar+Ferreira.+SARLET,+Ingo+Wolfgang.+COELHO,+Alexandre+Zavaglia.+Direito+Inova%C3%A7%C3%A3o+e+Tecnologias.+v.1,+S%C3%A3o+Paulo:+Saraiva,+2015&source=bl&ots=64589Hov_D&sig=ACfU3U2g6iGVf6tW8JUgHhCjX_JvvsPpFw&hl=pt-BR&sa=X&ved=2ahUKEwix6PDCgN_pAhVUF7kGHT8DAfgQ6AEwBHoECAkQAQ#v=onepage&q=MENDES%2C%20Gilmar%20Ferreira.%20SARLET%2C%20Ingo%20Wolfgang.%20COELHO%2C%20Alexandre%20Zavaglia.%20Direito%20Inova%C3%A7%C3%A3o%20e%20Tecnologias.%20v.1%2C%20S%C3%A3o%20Paulo%3A%20Saraiva%2C%202015&f=false>.Acesso em 12 abr 2020.
MENDONÇA, Fernanda Graebin. O direito à autodeterminação informativa: a (des) necessidade de criação de um novo direito fundamental para a proteção de dados pessoais no brasil. XI Seminário Internacional de Demandas Sociais e Política Públicas na Sociedade Contemporânea – VII Mostra de Trabalhos Jurídicos Científicos. UNISC, 2014.Disponível em: https://online.unisc.br/acadnet/anais/index.php/sidspp/article/viewFile/11702/1571. Acessado em 07 abr. 2020.
MIRANDA, Felipe Arady. O DIREITO FUNDAMENTAL AO LIVRE DESENVOLVIMENTO DA PERSONALIDADE. Revista do Instituto do Direito Brasileiro, Lisboa, a, 2013. Disponível em: <https://www.cidp.pt/revistas/ridb/2013/10/2013_10_11175_11211.pdf>Acessado em: 05 abr.2020
MORAES, Alexandre de Direito constitucional / Alexandre de Moraes. - 30. ed. - São Paulo: Atlas, 2014
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 27. ed. São Paulo: Atlas. 2011. p. 57
PINHEIRO, Patrícia Peck. Proteção de Dados Pessoais: comentários à Lei n. 13.709/2018 (LGPD) – 2 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020. Disponível em: < https://books.google.com.br/books?id=oXPWDwAAQBAJ&printsec=frontcover&hl=pt-BR#v=onepage&q&f=false>. Acessado em: 28 abr 2020.
POHLMANN, Sérgio Antônio. LGPD Ninja: Entendendo a Implantação a Lei Geral de Proteção de Dados na Empresa. Editora Fross, 2019. Disponível em: < https://books.google.com.br/books?id=gMCvDwAAQBAJ&dq=lei+geral+de+prote%C3%A7%C3%A3o+de+dados&hl=pt-BR&source=gbs_navlinks_s>. Acessado em: 28 abr. 2020.
PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcante. Tratado de direito privado: parte geral. São Paulo: Bookseller. Tomo 3, 2000.
PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcante. Tratado de direito privado: parte geral. São Paulo: Bookseller. Tomo 38, 2005.
RABINDRANATH, CAPELO DE SOUSA, O Direito Geral de Personalidade, Coimbra Editora, 1995, pág. 117.
ROQUE. Pamela Romeu. Estudos Aplicados de Direito Empresarial - Mercados Financeiro e de Capitais. Grupo Almeida, 2020. Disponível em:<https://books.google.com.br/books?id=ERzNDwAAQBAJ&dq=lei+geral+de+prote%C3%A7%C3%A3o+de+dados+e+direito+empresarial&hl=pt-BR&source=gbs_navlinks_s>. Acessado em: 26 abr 2020.
ROVER, Aires José ; Gaziero Cella, José Renato ; Leite, Marcos ; Ribeiro, María de Fátima ; Lasala, Pilar. Direito, governança, novas tecnologias e desenvolvimento econômico sustentável, globalização e transformações na ordem social e econômica. Zaragoza : Prensas de la Universidad de Zaragoza.2019. Disponível em: <https://zaguan.unizar.es/record/77245/files/BOOK-2019-004.pdf>. Acesso em 07 abr 2020.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 38ª ed. São Paulo: Malheiros Editores: 2015.
SILVA, Pedro Tavares. CARVALHO, Hugo e TORRES, Catarina Botelho. Segurança dos Sistemas de Informação - Gestão Estratégica da Segurança Empresarial. Portugal. Atlántico, 2003. Disponível em: <https://docente.ifrn.edu.br/rodrigotertulino/livros/sistema-de-seguranca-da-informacao>. Acessado em: 10 abr. 2020
TUDISCO, Paula. LGPD e o tratamento dos dados pessoais sensíveis e de crianças e adolescentes. Disponível em: < https://www.kustermachado.adv.br/lgpd-e-o-tratamento-dos-dados-pessoais-sensiveis-e-de-criancas-e-adolescentes/>. Acessado em: 18 abr 2020.
VIEIRA, Victor Rodrigues Nascimento. Lei Geral de Proteção de Dados: Uma análise da tutela dos dados pessoais em casos de transferência internacional. 2019. 77. f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2019. Disponível em: <https://repositorio.ufu.br/handle/123456789/26233>. Acessado em: 18 abr 2020.