Buscando responder à pergunta: Como a legislação brasileira e o endurecimento de sua cobrança pode amenizar e até chegar à erradicação desta situação dos MENINOS DO LIXÃO no Brasil? Conclui-se que: visando garantir a efetiva proteção integral para menor se faz necessário à atuação efetiva do Ministério Público. Investigando e fiscalizando os projetos e ações sociais. Atuando para identificação e proteção de crianças e adolescentes que laboram na coleta do lixo, objetivando a garantia de seus direitos. Responsabilizando criminalmente aquele que subtrai este direito, e para tanto promover a ações eficazes.
Muito frágeis são os programas sociais lançados pelo governo. Todos os projetos lançados pelo governo para diminuir os impactos que este trabalho precoce a que são obrigados estes menores que trabalham e vivem no e do lixo com suas famílias, com objetivo de erradicação em nada resultam. Buscando a inclusão na escola e em atividades sócio educativo o com objetivo de tira-los não só do LIXÃO, mas das ruas. Estes programas de forma isolada, não tem a eficácia esperada. A erradicação do trabalho infantil e consequentemente a frequência destes nos Lixões deve ser uma iniciativa em conjunto com Estado e sociedade.
As leis brasileiras precisam impor mais eficácia nos direitos e garantias, e prever severas sanções para os infratores de tais normas.
As muitas ações que visam a luta ferrenha contra o trabalho infantil são deveras instáveis. E esta instabilidade não traduz a eficácia e o objetivo que se espera destes projetos, quais sejam, a erradicação total do trabalho infantil e a sua proteção integral.
Ao analisarmos a instabilidade das famílias cominada com a falta de emprego para o garantidor familiar, que pode ser pai e ou mãe, ou seja, o responsável por dar a subsistência ao menor, e aliados aos diversos problemas socioeconômicos e culturais que o Brasil suporta desde sempre. Afetando o percurso da vida dos menores obrigando-os a serem inseridos no mercado de trabalho muito precocemente. Prejudicando, portanto seu futuro. Dilacerando a sua trajetória a deixando prejudicada.
Mesmo com as investidas do Conselho Tutelar no afã de colaborar com o poder publico na erradicação do trabalho infantil, em especial o do lixão, e a evasão escolar veem claramente que temos um índice ainda muito grande de menores nesta impossível
posição de risco.
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Em seu relatório, o Conselho tutelar transcreve entrevista realizada por eles com as cooperativas que trabalham no lixão e vemos os números médios destes menores ainda no lixão:
- 80 crianças em idade de creche;
- 108 crianças em idade de inserção nos centros de convivência (já citados neste Trabalho);
- E ainda 50 adolescentes com idade de primeiro emprego (programa Jovem aprendiz).
São números alarmantes e preocupantes!
Devemos desempenhar nossa tarefa no auxílio da erradicação do trabalho infantil com fulcro maior nos lixões, com a finalidade precípua de impor um marco legal visando à criação de condições para uma definitiva solução na questão dos Meninos do Lixo.
Todo este processo de combate ao trabalho infantil e aos exageros a que são submetidos estes menores não podem deixar serem deixados de levar em consideração que os direitos fundamentais garantidos constitucionalmente.