Muitos são os casos de pessoas que, na ocasião da celebração do casamento, alteram seus sobrenomes e acrescentam o sobrenome do marido ou da mulher e, passada a euforia do momento, acabam por se arrependerem da escolha feita. Mas, afinal, qual a resposta para a pergunta: “Posso voltar a usar o sobrenome de solteira sem ter que divorciar”?
A resposta é depende. Vamos entender o motivo.
A escolha da adoção ou não do sobrenome do cônjuge no momento do casamento é feita, muitas vezes, por impulso pelos noivos. No entanto, essa escolha gera consequências durante toda a vida.
A lei de registros públicos prevê aos cônjuges, na ocasião da celebração do casamento, a opção (trata-se de escolha, não é obrigatório) de manterem o nome ou adotarem o sobrenome do outro cônjuge. Isso significa que é possível incluir e suprimir parte do sobrenome ou apenas incluir o apelido familiar do outro cônjuge sem retirar os sobrenomes dos seus genitores.
Da Imutabilidade do Nome
A lei brasileira adota o princípio da imutabilidade do nome, permitindo, todavia, a alteração do nome apenas em casos excepcionais, por motivos relevantes e desde que a alteração não traga prejuízos à terceiros.
Em caso de arrependimento, é possível ingressar com ação judicial de retificação do registro de casamento para supressão do sobrenome do cônjuge e consequente retorno ao sobrenome de solteiro, devendo haver concordância expressa do cônjuge e ausência de prejuízo a terceiros.
O mesmo ocorre no caso do cônjuge que opta em manter o sobrenome de solteiro na ocasião do casamento e, passado algum tempo, surge o arrependimento, principalmente com o nascimento dos filhos, que em muitos casos resultam na distinção entre seu sobrenome e os dos filhos. Nesses casos, deverá então, socorrer-se do judiciário e comprovar o justo e relevante motivo e que referida mudança não acarretará prejuízos a terceiros.
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