O que fazer caso não receba a velocidade de internet contratada?

Confira as providências que você pode tomar

18/06/2021 às 14:02
Leia nesta página:

Às vezes, contratar um serviço de internet pode se mostrar uma grande dor de cabeça. Saiba o que fazer caso a velocidade contratada não seja recebida e como solucionar essa questão!

Atualmente, a internet é um item indispensável tanto para o lazer, quanto para o lado profissional.

Principalmente agora com essa crise sanitária que estamos vivendo, na qual, o home office virou tendência e as pessoas precisam resolver tudo dentro de casa!

No entanto, nem sempre é possível usufruir de todos os dados que o pacote oferece, o que acaba gerando um certo descontentamento e, também, dores de cabeça para quem precisa utilizar a internet, seja para o trabalho, seja para o lazer!

Existem muitos motivos pelo qual a internet pode não estar sendo entregue na velocidade correta e a forma mais primária e sensata de tentar resolver isso é se comunicando com a operadora.

No entanto, neste artigo, você irá conhecer algumas outras maneiras para contestar a velocidade paga. Confira abaixo e boa leitura!

Antes de mais nada, entre em contato com a operadora

Adotar medidas críticas logo de início não será uma boa ação. Isso porque a redução da velocidade da internet nem sempre é culpa da operadora por si só. Já que, existem muitos fatores que estão envolvidos nesse processo que precisam ser muito bem avaliados antes de chegar ao tribunal.

É claro que, para aquelas pessoas que precisam utilizar a conexão como uma forma de trabalho, ou até mesmo de lazer, não é nada satisfatório ter que passar por instabilidades. 

No entanto, também é preciso verificar se essa instabilidade não provém da sua própria casa, graças a algum fio mal conectado ou ainda um pacote que não abranja todo o local.

Outro problema muito comum, que pode estar causando a lentidão no seu pacote de internet, é alguma instabilidade no sistema ou nas antenas que fazem a transmissão do sinal. Se esse for o caso, a operadora poderá informar e, em algumas horas, tudo estará resolvido.

Um guia mostra alguns sites gratuitos para medir a velocidade da internet e você pode fazer isso diferentes momentos do dia, para ter certeza que de fato tem algo errado com a velocidade entregue, comparado ao que foi contratado.

De uma maneira geral, é importante começar pelo básico para que seja possível entrar na justiça caso a empresa não esteja entregando, de fato, o que promete no contrato.

Sendo assim, você poderá entrar em contato com um atendente tanto pelo telefone, quanto por e-mail ou por chat no site da operadora.

Se não resolver, o que deve ser feito?

Ainda que existam muitos motivos pelos quais a internet pode não estar oferecendo a velocidade devida, é necessário verificar todos eles para que, enfim, seja possível adotar medidas mais drásticas. 

A Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) estabelece que as prestadoras são obrigadas a garantir ao consumidor os seguintes itens:

  • Taxa de transmissão média de 80%;

  • Taxa de transmissão instantânea de 40%.

Todos esses índices devem ser trabalhados em cima da velocidade máxima contratada pelo cliente. 

Dessa forma, se o seu plano contratado é de 10 MBps para a Taxa de Transmissão Média, a operadora deverá, no mínimo, entregar 8 MBps. No caso da Taxa de Transmissão Instantânea, a velocidade não poderá ser menos do que 40%, o que corresponde a 4 MBps.

A ANATEL ampara os consumidores que andam tendo problemas com as suas operadoras de internet. 

Na maior parte dos casos, os empecilhos são gerados tanto por falta de informação quanto por práticas abusivas, propagandas enganosas e falhas graves na prestação de serviço. 

Tudo isso deve ser observado com calma para que as soluções sejam encontradas o mais rápido possível e de uma maneira que não gere estresse para o consumidor!

Medidas estabelecidas pela ANATEL

A ANATEL deixa bem claro que, em casos nos quais a internet tenha um plano de franquia limitada de dados, ou seja, uma redução indevida da velocidade contratada, a operadora terá a obrigação de informar ao cliente acerca desse fator e, da maneira mais rápida possível, arrumar o erro cometido pela empresa.

A prestação de serviço da internet precisará respeitar todos os princípios básicos que estão devidamente estabelecidos dentro do Código de Defesa do Consumidor, mais especificamente o art.6°.

Isso quer dizer que a empresa deve oferecer um tratamento isonômico, informações adequadas para seus clientes e proteção completa contra propaganda enganosa.

Posicionamento do consumidor

Se a sua internet banda larga não esteja atingindo o valor mínimo de 80% da Taxa de Transmissão média por mês, é possível, sim, fazer uma reclamação que é indicadora de punição para a operadora. 

Caso o consumidor não tenha o serviço entregue da maneira que foi estabelecida mediante contrato, ele poderá solicitar o abatimento no valor de sua fatura

Para isso, será necessário entrar em contato direto com a operadora e, caso não dê certo, será preciso abrir uma reclamação por meio da ANATEL. No segundo caso, o cliente precisará reportar seu problema, seja por telefone, e-mail ou WhatsApp.

Depois disso, com o número do protocolo em mãos, gerado pelo atendimento, está na hora de abrir uma reclamação diretamente com a ANATEL. 

O telefone é o 1331, e 1332 para deficientes auditivos. Por meio do site da empresa, também será possível realizar a sua reclamação para resolver o problema.

A operadora terá um prazo de 10 dias corridos para que possa resolver o problema de conectividade. 

Ainda assim, caso não haja uma resposta, será preciso entrar em contato, por mais uma vez, com a ANATEL. Depois disso, um prazo de 15 dias úteis será ofertado e, caso nada tenha uma conclusão, o consumidor deverá procurar um advogado.

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Quais são os direitos do consumidor caso não receba a velocidade contratada?

A resposta mais clara e concreta para tal é que o direito do consumidor está diretamente relacionado com a velocidade contratada da internet. 

No entanto, como nem sempre isso acontece, é necessário que a operadora faça uma escolha: ou faz o abatimento na fatura do cliente ou enfrenta um processo judicial.

Ainda assim, se você é uma pessoa que trabalha exclusivamente com a internet e, por meio dela, consegue tirar a sua renda mensal, mas a velocidade contratada não está sendo entregue, então haverá um agravante que poderá gerar o pagamento de multa por danos morais.

O ideal é buscar um profissional competente que possa atuar diretamente nesse caso. É com ele que você poderá ter uma boa orientação do que fazer dentro dos trâmites do processo e, no fim, conseguir uma conclusão positiva para o caso.

Agora que você já sabe o que fazer caso não receba a velocidade de internet contratada, busque por seus direitos e pela entrega do serviço adquirido.

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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