A falta de pagamento das contas de energia pode levar ao corte do serviço, no entanto, para
que a suspensão do fornecimento seja realizada, a empresa deve seguir as regras do código de
defesa do consumidor, as quais envolvem o aviso prévio e um prazo para pagamento da fatura
ou negociação da dívida.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o abastecimento de água e energia elétrica
são serviços públicos que devem ser prestados com eficiência, qualidade e continuidade ao
cliente, mas há regras que também garantem que as concessionárias recebam pelo serviço
oferecido.
Quando o corte de energia é permitido?
A lei federal que rege as concessionárias indica que a suspensão do serviço oferecido poderá
ser realizada caso não conste pagamento até o prazo limite, mas a empresa deverá informar
ao cliente a data exata do corte, o qual não pode ser realizado fora do horário comercial, aos
finais de semana e com 24 horas de antecedência dos feriados.
Caso o cliente não efetue o pagamento da conta de energia em até 90 dias após a data de
vencimento, seu nome vai para o SPC/SERASA, e o corte da luz é realizado por falta de
pagamento.
Direitos do consumidor diante do corte de energia elétrica
Por mais que o corte de energia elétrica seja permitido, o consumidor possui direitos que
devem ser atendidos pela empresa, bem como, o prazo de 90 dias após a data de vencimento
para negociação da dívida e pagamento de faturas em atraso.
Além disso, os principais direitos do consumidor em relação ao corte de energia são:
Aviso prévio
Como mencionado, a empresa não pode efetuar o corte aos finais de semana, fora do horário
comercial ou em 24 horas antes dos feriados nacionais.
Mas, além disso, distribuidora deve comunicar ao cliente o corte do fornecimento de energia em até 15 dias antes de realizá-lo, seja por correspondência, e-mail, telefone.
O mais comum é que as empresas notifiquem o cliente através da própria fatura de energia,
informando a inadimplência, prazo para pagamento e negociação, além da data de corte
estipulada.
Por isso, caso tenha pendências é importante verificar detalhadamente as faturas
recebidas.
Prazo estipulado para o religamento da energia
Após a suspensão do serviço, assim que o cliente efetuar o pagamento poderá solicitar a
religação de energia.
Nesse caso, o prazo que a distribuidora oferece para efetuar o serviço é de até 24 horas em regiões urbanas e 48 horas em região rural.
Esse prazo começa a valer a partir dos dias úteis e horário comercial, por exemplo, caso a sua
solicitação de religamento tenha sido realizada após as 18:00 horas entre segunda a quinta, o
prazo será contado a partir das 8:00 horas do dia posterior, mas se a solicitação foi realizada
após as 18:00 horas na sexta, o prazo conta a partir de segunda às 8:00 da manhã.
Portanto, fique atento ao horário de atendimento comercial das 8:00 às 18:00 horas em dias
úteis.
Como solicitar religação de energia elétrica?
O primeiro passo para realizar a solicitação da religação de energia elétrica é efetuando o
pagamento da dívida, seja o valor total da fatura ou parcela da negociação.
Depois, você deverá ter em mãos o número do CPF/CNPJ, RG/CNH do titular e comprovante de residência em seu nome para solicitar o serviço.
Você pode solicitar o religamento através do site da distribuidora, número de telefone,
aplicativo ou postos de atendimento presenciais.
Caso decida fazer o pedido pela internet, basta acessar o site ou app, selecionar a opção no menu de serviços e seguir as instruções que aparecem na tela.
Após efetuar a solicitação, o cliente deverá efetuar o pagamento da taxa para religar a energia
elétrica, a qual pode variar entre R$ 8 a R$ 41 dependendo do tipo de ligação.
Como parcelar conta de energia atrasada?
O parcelamento de débito é um serviço concedido pelas distribuidoras para que os clientes
com baixa renda consigam efetuar o pagamento, a fim de evitar o corte de energia, ou realizar
o religamento do serviço.
Para isso, basta ter em mãos o número de instalação (presente nas faturas dos meses
anteriores), RG e CPF/CNPJ do titular, comprovante de residência em seu nome (religamento),
e acessar o serviço no site/aplicativo, ligar para central de atendimento, ou, se dirigir aos
postos de atendimento presenciais.