Em meio a um cenário mundial bastante complicado, finalmente a nova lei de licitações foi publicada.
Com muitas mudanças e atualizações, entre elas a extinção das modalidades convite e tomada de preços e a inserção da nova modalidade diálogo competitivo, a nova legislação traz muitos desafios.
Também de extrema importância a criação do agente de contratação.
Mas a alma da nova égide das compras públicas guarda refúgio no grande paradigma da Administração Pública: o planejamento.
A nova norma está recheada de novas exigências vinculadas a obrigatoriedade de se planejar para as compras e contratações, para que haja o bom uso do dinheiro público, com eficiência que é um dos princípios norteadores da Administração Pública e, portanto, basicamente uma obrigatoriedade legal.
E é nesse compasso que temos que pautar as decisões à serem tomadas daqui pra frente.
A lei de pronto revogou os artigos correspondentes às penalidades legais, uma vez que, as mesmas foram “promovidas” a integrantes do Código Penal.
Mas, a revogação da lei 8.666/93, só ocorrerá após o decurso de dois anos.
No entanto, a alma da nova lei, o planejamento, precisa ganhar força para sobreviver e ter sucesso, ganhar corpo.
Por isso devemos fazer do planejamento nosso aliado para que possamos ter tranqüilidade na aplicação da nova lei, com conhecimento necessário.
Devemos antecipar providências, criar um planejamento estratégico, vislumbrar treinamentos, aplicar ações que já são possíveis de ser iniciadas.
Vamos aceitar o desafio de fazer acontecer a quebra desse paradigma da falta de planejamento e nos mostrarmos amplamente preparados par uma transição suave e próspera para a nova legislação.