O desafio da nova lei de licitações

20/06/2021 às 20:07
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A importância do planejamento na nova lei de licitações

Em meio a um cenário mundial bastante complicado, finalmente a nova lei de licitações foi publicada.

Com muitas mudanças e atualizações, entre elas a extinção das modalidades convite e tomada de preços e a inserção da nova modalidade diálogo competitivo, a nova legislação traz muitos desafios.

Também de extrema importância a criação do agente de contratação.

Mas a alma da nova égide das compras públicas guarda refúgio no grande paradigma da Administração Pública: o planejamento.

A nova norma está recheada de novas exigências vinculadas a obrigatoriedade de se planejar para as compras e contratações, para que haja o bom uso do dinheiro público, com eficiência que é um dos princípios norteadores da Administração Pública e, portanto, basicamente uma obrigatoriedade legal.

E é nesse compasso que temos que pautar as decisões  à serem tomadas daqui pra frente.

A lei de pronto revogou os artigos correspondentes às penalidades legais, uma vez que, as mesmas foram “promovidas” a integrantes do Código Penal.

Mas, a revogação da lei 8.666/93, só ocorrerá após o decurso de dois anos.

No entanto, a alma da nova lei, o planejamento, precisa ganhar força para sobreviver e ter sucesso, ganhar corpo.

Por isso devemos fazer do planejamento nosso aliado para que possamos ter tranqüilidade na aplicação da nova lei, com conhecimento necessário.

Devemos antecipar providências, criar um planejamento estratégico, vislumbrar treinamentos, aplicar ações que já são possíveis de ser iniciadas.

Vamos aceitar o desafio de fazer acontecer a quebra desse paradigma da falta de planejamento e nos mostrarmos amplamente preparados par uma transição suave e próspera para a nova legislação.

Sobre a autora
Claudia Patricio Pereira

Sou servidora pública há 32 anos, 26 na Área de Licitações e Contratos Especialista em treinamentos Espanhol avançado

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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Necessidade de conscientização de gestores públicos sobre a aplicação da nova lei de licitações

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