Homologação de divórcio estrangeiro em Portugal

Leia nesta página:

Saiba como é a homologação de um divórcio estrangeiro em Portugal, quais as características, documentos necessários e obrigatoriedade ou não deste procedimento.

A homologação de divórcio estrangeiro em Portugal se dá por meio de uma ação judicial chamada ação de revisão e confirmação de sentença estrangeira.

Os divórcios ocorridos no estrangeiro (fora do território português), para que sejam reconhecidos em Portugal, precisam ser confirmados e homologados pelo Tribunal português, por intermédio de advogado.

 

É obrigatório homologar o divórcio em Portugal se for realizado no exterior?

Em se tratando de divórcio ocorrido no estrangeiro em que uma das partes ou ambas tenham nacionalidade portuguesa, a homologação do divórcio é obrigatória e pode ser um fator impeditivo de emissão de documentos pessoais do cidadão português.

Isso decorre da legislação portuguesa que determina que todo cidadão português tem a obrigação de manter o seu estado civil atualizado perante o governo português.

Pela legislação portuguesa, todos os nascimentos, casamentos e óbitos ocorridos no exterior devem, de igual forma, ser transcritos no registro civil português, mantendo o estado civil atualizado.

Esta obrigatoriedade aplica-se, inclusive, aos filhos e netos de portugueses que tiveram a cidadania portuguesa reconhecida, bem como aos que se naturalizaram cidadãos portugueses.

 

É necessário ir a Portugal para homologar o divórcio?

Não é necessário o ex-casal ir à Portugal, caso morem no exterior, mas ambos deverão ser representados no processo por advogado habilitado naquele país, podendo ser o mesmo advogado, se estiverem de acordo.

Tanto os divórcios realizados por escritura pública em cartório, como os divórcios realizados pela via judicial nos tribunais brasileiros, que envolvem cidadãos portugueses, devem ser homologados para serem válidos em Portugal.

 

Documentos Necessários

Para que a ação de revisão e confirmação de divórcio seja apreciada pelo Tribunal português é necessário que esta esteja instruída com os seguintes documentos:

  • Certidão de casamento e respectiva transcrição em Portugal;
  • Certidão de nascimento do ex-cônjuge estrangeiro;
  • Certidão de nascimento do ex-cônjuge de nacionalidade portuguesa;
  • Documento(s) de identificação do(s) requerente(s);
  • Escritura pública de divórcio ou cópia das principais partes do processo judicial de divórcio, emitida e autenticada pelo Tribunal que a proferiu, com certidão de trânsito em julgado;
  • Procuração forense.

Importante ressaltar, ainda, que todo documento emitido no estrangeiro deve estar apostilado e acompanhado da tradução para o português, se tiver em outro idioma.

Conforme as particularidades de cada caso, o advogado orientará sobre a necessidade de eventuais outros documentos complementares.

 

Quanto tempo demora?

O tempo de duração do processo dependerá de alguns fatores, como o número de processos pendentes de julgamento na seção que irá analisar o processo, se as partes estão de acordo e regularmente representadas, períodos de recessos como férias e feriados, entre outros.

Porém, como estimativa e desde que as partes estejam de acordo, podemos considerar um prazo médio de 3 a 8 meses do início da ação até a sentença, que poderá ser favorável ou desfavorável à homologação do divórcio, sem contar recursos e intercorrências que podem surgir no decorrer da ação.

 

O que ocorre depois da sentença?

Uma vez revista e confirmada a sentença estrangeira pelo Tribunal português, este informará ao Registos Civil competente para que procedam a averbação do divórcio no assento de nascimento do ex-cônjuge de nacionalidade portuguesa.

 

Ficou com alguma dúvida sobre o tema? Envie-nos um e-mail para [email protected].

Leia também: Transcrição de Casamento em Portugal e Nacionalidade Portuguesa para Filhos e Netos.

Deseja receber mais conteúdos como este? Siga-nos em nossas redes sociais: Facebook e Instagram.

Sobre a autora
Karina Cavalcante Gomes Caetano Sasso

Advogada inscrita na OAB/SP e na Ordem dos Advogados de Portugal e atuante nas principais cidades do Brasil e em Portugal, com vasta experiência em retificações de registros civis e registros tardios de nascimento, casamento ou óbito, homologações de sentenças estrangeiras no Brasil e em Portugal e cidadania portuguesa. Consultora de proteção de dados e privacidade - LGPD e GDPR Em caso de dúvidas ou sugestões, entre em contato diretamente com a autora pelo e-mail: [email protected] Site: www.cksasso.com.br

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos