Dúvidas Frequentes sobre a Perícia Médica do INSS

Direito Previdenciário

22/06/2021 às 12:38
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Você sabe como funciona a perícia médica do INSS? Esse procedimento é requisitado aos segurados que solicitam benefícios em decorrência de doenças ou acidentes, e através dela se tem a comprovação da necessidade de tais auxílios.

Você sabe como funciona a perícia médica do INSS? Esse procedimento é requisitado aos segurados que solicitam benefícios em decorrência de doenças ou acidentes, e através dela se tem a comprovação da necessidade de tais auxílios.

As pessoas ainda costumam ter insegurança na hora de passar por essa etapa, seja por medo de um resultado negativo ou por não saberem ao certo como se preparar, que documentos levar, etc. 

De fato, todos esses pontos podem contribuir para um indeferimento. Daí a importância de organizar toda documentação relacionada ao problema de saúde que originou o pedido de benefício, e também saber como se portar durante o acompanhamento do profissional médico do INSS.

Benefícios com obrigatoriedade de perícia médica

Para a concessão de auxílio-acidente, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou BPC/LOAS (benefício de prestação continuada), é sempre obrigatória a realização de perícia médica do INSS. 

Nota: para o BPC/LOAS, a perícia médica será exclusiva aos solicitantes que possuem deficiência. Idosos não passam pela perícia, basta somente preencher os requisitos de vulnerabilidade socioeconômica e idade.

A realização da perícia ocorre antes da liberação do auxílio, durante a etapa de verificação das condições de saúde do trabalhador.

Além disso, ela poderá ser requisitada novamente de tempos em tempos para comprovar se é necessário uma prorrogação do benefício após determinado período. 

Quem realiza a perícia

O INSS dispõe de profissionais da saúde que atuam como médicos peritos. 

Geralmente o caminho percorrido pelo trabalhador na ocorrência de doença ocupacional é o seguinte: Ida ao seu próprio médico particular que faz o diagnóstico da enfermidade e concede o atestado médico.  

Posteriormente, o médico do trabalho (aquele mesmo que realiza o exame admissional), atende o profissional acometido pela doença. Por meio do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, o médico do trabalho encaminha o profissional ao INSS.

Por fim, o trabalhador agenda sua perícia e recebe o atendimento do médico perito que vai fazer a avaliação da viabilidade do benefício.

Já para o empregado que sofre um acidente de trabalho, o processo é semelhante. A exceção é somente para a não-obrigatoriedade de atendimento do médico do trabalho nos casos de acidentes que afastem o trabalhador por períodos de 60 dias ou mais. 

Nessas situações, o empregado já pode iniciar os trâmites para solicitação do benefício de auxílio-acidente junto ao INSS, e então realizar a perícia.

O INSS negou seu benefício por causa da perícia?

Após solicitar um benefício, há chances de indeferimento em decorrência de resultado negativo da perícia médica do INSS ou pelo não cumprimento dos demais requisitos. 

Contudo, você pode dar entrada em um recurso administrativo no próprio INSS para reavaliação do pedido. Aproveite o prazo de 30 dias corridos a partir da data de recebimento da decisão.

Por último, se também houver negativa do recurso administrativo, é possível recorrer à Justiça. Não é obrigatório agir necessariamente nessa ordem. Muitos segurados pulam a parte do recurso administrativo e já ingressam diretamente com uma ação judicial.

Para isso, conte com o auxílio de um profissional especialista em Direito Previdenciário! Fará toda diferença ao longo do processo.

Sobre o autor
Gutemberg Do Monte Amorim

Graduação em direito pela PUC- Goiás, pós-graduação em Direito Médico pelo instituto Legale Educacional, pós-graduação em Direito Empresarial – LLM pela FGV, Curso de Extensão em Direito Previdenciário - Damásio e Gestão de Negócios Digitais (GNED) Cesar School.

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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